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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 134, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.311, de 28 de outubro de 2020, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Panduí” (Final) no Município de Iguatemi-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras de 208,00 m², a ser desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Ouro Verde II - Parte 1, matriculado sob nº 8.297, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi-MS, de propriedade de Sidenei Delbem e Eliana Aparecida Valadares Delbem, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00524/2020-00.

Parágrafo único. A área de terras a ser desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Ouro Verde II - Parte 1, matriculado sob nº 8.297, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se no vértice AJN-V- 0400; deste, segue por azimute 163º07’ e distância de 13,86 m até o vértice AJN-M-0855; deste, segue por azimute 253º 11’ e distância de 15,00 m até o vértice AJN-M-0856; deste, segue por azimute 343º16’ e distância de 13,88 m até o vértice AJN-V-0401; deste, segue por azimute 73º16’ e distância de 14,97 m até o vértice AJN-V-0400, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontações ao Norte com a estrada municipal; ao Sul com a matrícula nº 8297; ao Leste com a matrícula nº 8.297; e ao Oeste com a matrícula nº 8297.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado