(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 133, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.311, de 28 de outubro de 2020, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Vila Nova” em Novo Horizonte do Sul-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 300,00 m², parte do Lote 447, do Loteamento Núcleo Rural do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, situada na zona rural do Município de Novo Horizonte do Sul, objeto da matrícula nº 18.649, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema-MS, de propriedade de Osmar Polesel e Maria Suzete Siqueira Polesel, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00267/2020-00.

Parágrafo único. A Área de terras medindo 300,00 m², a ser desmembrada do Lote 447, do Loteamento Núcleo Rural do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, com área de 27,4921 ha, situada na zona rural do Município de Novo Horizonte do Sul, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se no vértice M-01; deste por azimute 124°37'28" e distância de 15,00 m até o vértice M-892; azimute 124°37'34" e distância de 5,00 m até o vértice M-02; azimute 214°33'56" e distância de 15,000 m até o vértice M-03; azimute 304°37'29" e distância de 20,000 m até o vértice M-04; azimute 34°33'56" e distância de 15,000 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontações ao Norte com Lotes 481 e 480; ao Sul com a matrícula 18.649; ao Leste com a matrícula 18.649; e ao Oeste com a matrícula 18.649.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado