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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 46, DE 2 DE JULHO DE 2019.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.934, de 3 de julho de 2019, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinado à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) “Mônaco”, em Dourados-MS, o imóvel matriculado sob o nº 22.103, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situado no Município de Dourados-MS, com área de 1.132,60 m², de propriedade de Osvaldo Tenório de Oliveira, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.965/2018-00.

Parágrafo único. Descrição Perimétrica: começa no ponto M-01, com coordenadas E=727.461,830 e N=7.542.888,790; deste, segue com rumo de 72º4’19”SW por uma distância de 30,00 m, até o ponto M-02, com coordenadas E=727.433,286 e N=7.542.879,556, confrontando com a propriedade de Vértice Participações em Sociedades Comerciais LTDA; deste, segue com rumo de 84º22’39”SW por uma distância de 7,22 m, até o ponto M-03, com coordenadas E=727.426,101 e N=7.542.878,849, confrontando com a propriedade de Vértice Participações em Sociedades Comerciais LTDA; deste, segue com rumo de 5º37’21”NW por uma distância de 41,02 m, até o ponto M-04, com coordenadas E=727.442,082 e N=7.542.919,674, confrontando com a propriedade da Chácara 28; deste, segue com rumo de 78º11’30”SE por uma distância de 32,60 m, até o ponto M-05, com coordenadas E=727.453,996 e N=7.542.913,002, confrontando com a propriedade do Corredor Laranja Doce; deste, segue com rumo de 17º55’41”SE por uma distância de 25,45 m, até o ponto M-01, com coordenadas E=727.461,830 e N=7.542.888,790, confrontando com a propriedade do Corredor Público - Prolongamento da Rua Caiuás, onde teve início essa descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado