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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 31, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.046, de 5 de outubro de 2011, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Considerando que o dia 11 de outubro é feriado estadual dedicado às comemorações da criação do Estado de Mato Grosso do Sul e o dia 12 do mesmo mês é feriado nacional consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

Considerando que o dia 10 de outubro do corrente ano, segunda-feira, fica incrustado entre esses feriados e o fim de semana,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 10 de outubro de 2011, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE OUTUBRO DE 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado