O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio dos Procuradores do Estado, a atribuição de representar o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP/MS nos autos do Mandado de Segurança nº 001.04.118561-8, tendo por impetrante Refúgio da Ilha Ecologia Ltda, e impetrado o Diretor-Presidente do Instituto do Meio Ambiente-Pantanal, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado |