O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Ar. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB) no ajuizamento de Ação de Cobrança em face de Augusto Cezar de Oliveira, Marcos Santos Costa e Alberto de Mattos Oliveira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DANIELA CORRÊ BASMAGE
Procuradora-Geral Adjunta do Estado
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