(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 61, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

Homologa o Decreto nº 473/09, de 19 de outubro de 2009, do Prefeito Municipal de Amambai, que decretou Situação de Emergência em partes das áreas urbana e rural do Município afetadas por granizo.

Publicado no Diário Oficial nº 7.568, de 22 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que, no dia 16 de outubro de 2009, por volta das 3 horas, o Município de Amambai foi atingido por intensa precipitação de granizo, danificando diversas edificações e como consequência disto ocorreram significativos danos humanos, materiais e prejuízo social, conforme Avaliação de Danos elaborada pelo Município;

Considerando que os prejuízos descritos na Avaliação de Danos representam grande impacto estrutural e comprometem a capacidade de resposta do Município, e que este necessita restabelecer a ordem pública e a paz social;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 097/CEDEC/MS, de 21 de outubro de 2009, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 473/09, de 19 de outubro de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de Amambai decretou Situação de Emergência em partes das áreas urbana e rural do Município comprovadamente afetadas por granizo.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2009.

MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício



DECRETO E Nº 61.doc