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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.179, de 25 de abril de 2012, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra de 3,108 ha (hectares) descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 00537/2011-00, de propriedade de Catulino Antunes Rosa, localizada no Município de Coronel Sapucaia, objeto da matrícula nº 829, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai, destinado à construção de Sistema de Tratamento de Esgoto naquele Município.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a área que inicia a descrição deste perímetro no vértice M-04, de coordenadas N 7.424.732,692 m e E 651.448,894 m, situado na divisa da Chácara nº 3 – Remanescente, de Catulino Antunes Rosa, código INCRA: 913.014.015.873-2 e junto ao limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, que dá acesso a Coronel Sapucaia/MS e na divisa da Chácara nº 2, da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), matrícula nº 5.238, código INCRA: 913.278.100.463-0, com o seguinte azimute e distância: 212°33’46” e 456,15 m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.424.348,250 m e E 651.203,385 m, situado na divisa da Chácara nº 2 e na barra do Rio Ahu Vera com a Cabeceira Sem Denominação; deste segue junto à margem esquerda da Cabeceira Sem Denominação, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 326°03’27” e 21,80 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.424.366,338 m e E 651.191,211 m; 16°32’42” e 7,44 m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.424.373,470 m e E 651.193,330 m; 335°51’38” e 31,99 m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.424.402,665 m e E 651.180,246 m; 32°41’45” e 16,80 m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.424.416,803 m e E 651.189,321 m; 312°28’15” e 15,40 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.424.427,204 m e E 651.177,958 m; 36°58’2” e 8,51 m até o vértice P-05 de coordenadas N 7.424.434,001 m e E 651.183,075 m; 45°09’28” e 36,83 m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.424.459,972 m e E 651.209,190 m, situado na margem esquerda da Cabeceira Sem Denominação e na divisa da Chácara nº 3 – Remanescente; deste segue confrontando com a Chácara nº 3 – Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°15’58” e 216,96 m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.424.668,247 m e E 651.269,960 m; 70°11’35” e 190,19 m até o vértice M-04, ponto inicial da descrição deste perímetro. Tudo de conformidade com o memorial descritivo e croqui que integram o processo administrativo nº 00537/2011-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de abril de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado