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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 65, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas localizadas na porção Nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul, destinadas à pavimentação da Rodovia MS-436, Trecho Entroncamento BR-060 (Camapuã) – Figueirão - Alcinópolis, em uma extensão de 162.897,968 m e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.600, de 9 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas compreendidas pela faixa de terreno, com 40,00 (quarenta) metros de largura, necessária à pavimentação da Rodovia MS-436, Trecho Entroncamento BR-060 (Camapuã) – Figueirão - Alcionópolis, numa extensão de 162.897,968 m cuja descrição do traçado pelo eixo da faixa e sua referência geográfica, é a estabelecida no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A descrição da área total prevista para desapropriação inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 7.841.350,057 m e E 184.859,894 m situado no entroncamento com a MS-060, no Município de Camapuã; deste segue, pelo leito natural da rodovia já implantada com azimute de 61°12'19" e distância de 77,34 m, até o vértice 2, de coordenadas N 7.841.387,310 m e E 184.927,672 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 500,00 m, AC de 37º 31’ 37”, desenvolvimento de 287,482 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.841.652,697 m e E 185.170,354 m; deste segue, com azimute de 23°40'41" e distância de 238,92 m, até o vértice 4, de coordenadas N 7.841.871,508 m e E 185.266,306 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 750,00 m, AC de 4º 54’ 26”, e desenvolvimento de 64,237 m, até o vértice 5, de coordenadas N 7.841.931,369 m e E 185.289,554 m; deste segue, com azimute de 18°46'17" e distância de 17,99 m, até o vértice 6, de coordenadas N 7.841.948,402 m e E 185.295,343 m; segue por uma curva circular à direita com raio de 750,00 m, AC de 4º 35’ 23”, e desenvolvimento de 60,080 m, até o vértice 7, de coordenadas N 7.842.004,452 m e E 185.316,932 m; deste segue, com azimute de 23°21'38" e distância de 436,43 m, até o vértice 8, deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 6º 20’ 28”, e desenvolvimento de 110,675 m, até o vértice 9, de coordenadas N 7.842.504,074 m e E 185.539,394 m; deste segue, com azimute de 29°42'07" e distância de 69,03 m, até o vértice 10, de coordenadas N 7.842.564,032 m e E 185.573,596 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 3º 27’ 24”, e desenvolvimento de 60,329 m, até o vértice 11, de coordenadas N 7.842.615,501 m e E 185.605,050 m; deste segue, com azimute de 33°09'30" e distância de 259,36 m, até o vértice 12, de coordenadas N 7.842.832,625 m e E 185.746,906 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 1º 26’ 49”, e desenvolvimento de 25,254 m, até o vértice 13, de coordenadas N 7.842.853,590 m e E 185.760,984 m; deste segue, com azimute de 34°36'18" e distância de 115,13 m, até o vértice 14, de coordenadas N 7.842.948,350 m e E 185.826,367 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 800,00 m, AC de 14º 03’ 13”, e desenvolvimento de 196,227 m, até o vértice 15, de coordenadas N 7.843.094,647 m e E 185.956,403 m; deste segue, com azimute de 48°39'32" e distância de 842,54 m, até o vértice 16, deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 20000,00 m, AC de 00º 03’ 35”, e desenvolvimento de 20,891 m, até o vértice 17, de coordenadas N 7.843.664,983 m e E 186.604,648 m; deste segue, com azimute de 48°35'57" e distância de 548,08 m, até o vértice 18, de coordenadas N 7.844.027,441 m e E 187.015,764 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 440,259 m, AC de 03º 54’ 15”, desenvolvimento de 219,085 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.844.313,380 m e E 187.183,784 m; deste segue, com azimute de 12°16'43" e distância de 214,53 m, até o vértice 20, de coordenadas N 7.844.523,005 m e E 187.229,408 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 300,00 m, AC de 15º 41’ 15”, e desenvolvimento de 82,139 m, até o vértice 21, de coordenadas N 7.844.648,688 m e E 187.281,655 m; deste segue, com azimute de 33°13'09" e distância de 12,92 m, até o vértice 22, de coordenadas N 7.844.659,498 m e E 187.288,734 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 132,00 m, AC de 24º 16’ 18”, desenvolvimento de 55,918 m, e Lc de 30,00 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.844.763,886 m e E 187.317,646 m; deste segue, com azimute de 357°00'36" e distância de 275,92 m, até o vértice 24, de coordenadas N 7.845.039,430 m e E 187.303,253 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 5.000,00m, AC de 00º 30’ 36”, desenvolvimento de 44,514 m, até o vértice 25, de coordenadas N 7.845.083,872 m e E 187.300,733 m; deste segue, com azimute de 356°29'59" e distância de 190,270 m, passando pelo vértice 26, de coordenadas N 7.845.210,621 m e E 187.292,980 m; e pelo vértice 27, de coordenadas N 7.845.234,577 m e E 187.291,515 m; que delimitam as margens do Córrego Saltinho, chegando assim ao vértice 28, de coordenadas N 7.845.273,787 m e E 187.289,117 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 315,172 m, AC de 14º 42’ 32”, desenvolvimento de 80,910 m e Lc de 40,00 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.845.431,938 m e E 187.309,910 m; deste segue, com azimute de 18°28'49" e distância de 142,84 m, até o vértice 30, de coordenadas N 7.845.567,413 m e E 187.355,187 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 540,00 m, AC de 30º 39’ 17”, desenvolvimento de 288,915 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.845.967,356 m e E 187.354,976 m; deste segue, com azimute de 341°27'33" e distância de 149,29 m, até o vértice 32, de coordenadas N 7.846.108,902 m e E 187.307,504 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 210,00 m, AC de 68º 55’ 03”, desenvolvimento de 252,596 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.846.427,329 m e E 187.468,573 m; deste segue, com azimute de 72°12'14" e distância de 2.502,57 m, até o vértice 34, de coordenadas N 7.847.192,193 m e E 189.851,397 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 557,666 m, AC de 26º 22’ 10”, desenvolvimento de 256,657 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.847.399,523 m e E 190.158,048 m; deste segue, com azimute de 39°40'12" e distância de 285,48 m, até o vértice 36, de coordenadas N 7.847.619,270 m e E 190.340,291 m; deste segue, com azimute de 39°04'37" e distância de 479,24 m, até o vértice 37, de coordenadas N 7.847.991,305 m e E 190.642,386 m; deste segue, com azimute de 40°59'36" e distância de 90,93 m, até o vértice 38, de coordenadas N 7.848.059,937 m e E 190.702,033 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 03º 14’ 45”, desenvolvimento de 56,65 m, até o vértice 39, de coordenadas N 7.848.103,725 m e E 190.737,964 m; deste segue, com azimute de 37°44'52" e distância de 54,37 m, até o vértice 40, de coordenadas N 7.848.146,716 m e E 190.771,248 m; deste segue, com uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 01º 56’ 33”, desenvolvimento de 33,903 m, até o vértice 41, de coordenadas N 7.848.173,166 m e E 190.792,454 m; deste segue, com azimute de 39°41'25" e distância de 114,12 m, até o vértice 42, de coordenadas N 7.848.260,983 m e E 190.865,336 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 550,00 m, AC de 23º 30’ 32”, desenvolvimento de 225,670 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.848.570,139 m e E 191.008,255 m; deste segue, com azimute de 9°55'51" e distância de 127,16 m, até o vértice 44, de coordenadas N 7.848.695,391 m e E 191.030,185 m; deste segue, com uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 01º 30’ 58”, desenvolvimento de 26,459 m, até o vértice 45, de coordenadas N 7.848.721,390 m e E 191.035,092 m; deste segue, com azimute de 11°26'49" e distância de 363,96 m, até o vértice 46, de coordenadas N 7.849.078,107 m e E 191.107,323 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 400,00 m, AC de 26º 40’ 17”, desenvolvimento de 186,201 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.849.340,055 m e E 191.253,000 m; deste segue, com azimute de 46°42'45" e distância de 332,672 m, passando pelo vértice 48, de coordenadas N 7.849.526,408 m e E 191.450,840 m; e pelo vértice 49, de coordenadas N 7.849.546,978 m e E 191.472,677 m; que delimitam as margens do Córrego Barreiro, chegando assim ao vértice 50, de coordenadas N 7.849.568,155 m e E 191.495,159 m; deste segue, com uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 02º 33’ 22”, desenvolvimento de 44,614m, até o vértice 51, de coordenadas N 7.849.598,010 m e E 191.528,306 m; deste segue, com azimute de 49°16'08" e distância de 58,85 m, até o vértice 52, de coordenadas N 7.849.636,409 m e E 191.572,900 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 284,734 m, AC de 13º 449’ 10”, desenvolvimento de 68,677 m, e Lc de 30,00 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.849.735,231 m e E 191.653,902 m; deste segue, com azimute de 29°24'45" e distância de 13,58 m, até o vértice 54, de coordenadas N 7.849.747,059 m e E 191.660,570 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 344,502 m, AC de 17º 50’ 00”, desenvolvimento de 107,226 m, e Lc de 30,00 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.849.904,714 m e E 191.711,798 m; deste segue, com azimute de 06°35'23" e distância de 133,34 m, até o vértice 56, de coordenadas N 7.850.037,176 m e E 191.727,101 m; deste segue, com uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 01º 16’ 02”, desenvolvimento de 22,119 m, até o vértice 57, de coordenadas N 7.850.059,119 m e E 191.729,882 m; deste segue, com azimute de 7°51'26" e distância de 260,78 m, até o vértice 58, de coordenadas N 7.850.317,447 m e E 191.765,531 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 00º 56’ 08”, desenvolvimento de 16,329m, até o vértice 59, de coordenadas N 7.850.333,640 m e E 191.767,631 m; deste segue, com azimute de 6°55'17" e distância de 468,06 m, até o vértice 60, de coordenadas N 7.850.798,285 m e E 191.824,036 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 00º 12’ 28”, desenvolvimento de 3,625, até o vértice 61, de coordenadas N 7.850.801,884 m e E 191.824,466 m; deste segue, com azimute de 6°42'51" e distância de 113,10 m, até o vértice 62, de coordenadas N 7.850.914,213 m e E 191.837,690 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 540,00 m, AC de 27º 16’ 31”, desenvolvimento de 267,064 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.851.253,543 m e E 191.985,478 m; deste segue, com azimute de 40°21'19" e distância de 2.002,54 m, até o vértice 64, de coordenadas N 7.852.779,563 m e E 193.282,172 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 07º 00’ 52”, desenvolvimento de 122,427, até o vértice 65, de coordenadas N 7.852.877,471 m e E 193.355,545 m; deste segue, com azimute de 33°20'27" e distância de 1.556,67 m, até o vértice 66, de coordenadas N 7.854.177,937 m e E 194.211,117 m; deste segue, com azimute de 34°11'22" e distância de 159,63 m, até o vértice 67, de coordenadas N 7.854.309,980 m e E 194.300,818 m; deste segue, com azimute de 33°09'00" e distância de 239,86 m, até o vértice 68, de coordenadas N 7.854.510,804 m e E 194.431,984 m; deste segue, com azimute de 33°22'51" e distância de 1.336,18 m, até o vértice 69, de coordenadas N 7.855.626,559 m e E 195.167,153 m; deste segue, com azimute de 33°54'40" e distância de 199,32 m, até o vértice 70, de coordenadas N 7.855.791,977 m e E 195.278,356 m; deste segue, com azimute de 33°30'40" e distância de 1.812,51 m, até o vértice 71, de coordenadas N 7.857.303,211 m e E 196.279,037 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 620,00 m, AC de 45º 14’ 40”, desenvolvimento de 419,134 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.857.884,029 m e E 196.361,610 m; deste segue, com azimute de 342°40'18" e distância de 1.206,59 m, até o vértice 73, de coordenadas N 7.859.035,857 m e E 196.002,231 m; deste segue, com azimute de 342°26'28" e distância de 1.462,74 m, até o vértice 74, de coordenadas N 7.860.430,445 m e E 195.560,943 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 621,74 m, AC de 21º 08’ 06”, desenvolvimento de 229,344 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.860.813,707 m e E 195.538,810 m; deste segue, com azimute de 10°56'54" e distância de 384,33 m, até o vértice 76, de coordenadas N 7.861.191,037 m e E 195.611,803 m; deste segue, com azimute de 11°22'21" e distância de 797,79 m, até o vértice 77, de coordenadas N 7.861.973,164 m e E 195.769,117 m; deste segue, com azimute de 11°30'49" e distância de 777,67 m, até o vértice 78, de coordenadas N 7.862.735,187 m e E 195.924,342 m; deste segue, com azimute de 12°15'12" e distância de 219,73 m, até o vértice 79, de coordenadas N 7.862.949,914 m e E 195.970,977 m; deste segue, com azimute de 11°33'48" e distância de 1.939,83 m, até o vértice 80, de coordenadas N 7.864.850,374 m e E 196.359,817 m; deste segue, com azimute de 11°24'07" e distância de 1.671,89 m, até o vértice 81, de coordenadas N 7.866.489,267 m e E 196.690,334 m; deste segue, com uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 07º 09’ 40”, desenvolvimento de 124,985 m, até o vértice 82, de coordenadas N 7.866.609,924 m e E 196.722,625 m; deste segue, com azimute de 18°33'47" e distância de 1.537,69 m, até o vértice 83, de coordenadas N 7.868.067,609 m e E 197.212,145 m; deste segue, com azimute de 18°31'13" e distância de 1.538,81 m, até o vértice 84, de coordenadas N 7.869.526,727 m e E 197.700,935 m; deste segue, com azimute de 18°20'36" e distância de 858,58 m, até o vértice 85, de coordenadas N 7.870.341,677 m e E 197.971,139 m; deste segue, com azimute de 18°46'37" e distância de 639,75 m, até o vértice 86, de coordenadas N 7.870.947,379 m e E 198.177,066 m; deste segue, com azimute de 18°35'18" e distância de 839,52 m, até o vértice 87, de coordenadas N 7.871.743,103 m e E 198.444,675 m; deste segue, com azimute de 18°17'49" e distância de 396,00 m, até o vértice 88, de coordenadas N 7.872.119,080 m e E 198.568,996 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 08º 48’ 57”, desenvolvimento de 171,321 m, até o vértice 89, de coordenadas N 7.872.285,540 m e E 198.608,618 m; deste segue, com azimute de 8°28'52" e distância de 291,88 m, até o vértice 90, de coordenadas N 7.872.574,233 m e E 198.651,666 m; deste segue, com azimute de 8°01'32" e distância de 600,15 m, até o vértice 91, de coordenadas N 7.873.168,500 m e E 198.735,456 m; deste segue, com azimute de 8°21'04" e distância de 998,83 m, até o vértice 92, de coordenadas N 7.874.156,737 m e E 198.880,524 m; deste segue, com azimute de 7°57'57" e distância de 999,04 m, até o vértice 93, de coordenadas N 7.875.146,141 m e E 199.018,975 m; deste segue, com azimute de 8°21'50" e distância de 999,09 m, até o vértice 94, de coordenadas N 7.876.134,600 m e E 199.164,302 m; deste segue, com azimute de 8°16'33" e distância de 999,57 m, até o vértice 95, de coordenadas N 7.877.123,761 m e E 199.308,177 m; deste segue, com azimute de 8°22'42" e distância de 1.000,25 m, até o vértice 96, de coordenadas N 7.878.113,332 m e E 199.453,923 m; deste segue, com azimute de 8°12'44" e distância de 997,41 m, até o vértice 97, de coordenadas N 7.879.100,515 m e E 199.596,392 m; deste segue, com azimute de 8°15'25" e distância de 998,20 m, até o vértice 98, de coordenadas N 7.880.088,366 m e E 199.739,745 m; deste segue, com azimute de 8°32'21" e distância de 1.038,48 m, até o vértice 99, de coordenadas N 7.881.115,332 m e E 199.893,945 m; deste segue, com azimute de 8°19'10" e distância de 962,16 m, até o vértice 100, de coordenadas N 7.882.067,369 m e E 200.033,162 m; deste segue, com azimute de 8°06'57" e distância de 695,48 m, até o vértice 101, de coordenadas N 7.882.755,884 m e E 200.131,347 m; deste segue, com azimute de 8°12'04" e distância de 391,69 m, até o vértice 102, de coordenadas N 7.883.143,571 m e E 200.187,222 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 09º 16’ 57”, desenvolvimento de 162,01 m, até o vértice 103, de coordenadas N 7.883.305,091 m e E 200.197,271 m; deste segue, com azimute de 358°55'07" e distância de 141,64 m, até o vértice 104, de coordenadas N 7.883.446,702 m e E 200.194,598 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 2.000,00 m, AC de 02º 39’ 31”, desenvolvimento de 92,808 m, até o vértice 105, de coordenadas N 7.883.539,420 m e E 200.190,695 m; deste segue, com azimute de 356°15'36" e distância de 1.285,68 m, até o vértice 106, de coordenadas N 7.884.822,363 m e E 200.106,834 m; deste segue, com azimute de 356°42'11" e distância de 408,48 m, até o vértice 107, de coordenadas N 7.885.230,171 m e E 200.083,341 m; deste segue, com uma curva de transição à esquerda com raio de 600,00 m, AC de 29º 21’ 25”, desenvolvimento de 307,425 m e Lc de 60,00 m, até o vértice 108, de coordenadas N 7.885.621,820 m e E 199.934,253 m; deste segue, com azimute de 321°37'00" e distância de 1.538,24 m, até o vértice 109, de coordenadas N 7.886.827,604 m e E 198.979,127 m; deste segue, com azimute de 321°33'05" e distância de 698,24 m, até o vértice 110, de coordenadas N 7.887.374,439 m e E 198.544,956 m; deste segue, com azimute de 321°31'41" e distância de 1.137,17 m, até o vértice 111, de coordenadas N 7.888.264,745 m e E 197.837,489 m; deste segue, com azimute de 322°44'52" e distância de 209,92 m, até o vértice 112, de coordenadas N 7.888.431,836 m e E 197.710,420 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 5.000,00 m, AC de 02º 02’ 37”, desenvolvimento de 178,331 m, até o vértice 113, de coordenadas N 7.888.571,829 m e E 197.599,964 m; deste segue, com azimute de 320°42'15" e distância de 130,00 m, até o vértice 114, de coordenadas N 7.888.672,433 m e E 197.517,633 m; deste segue, com azimute de 321°33'16" e distância de 182,20 m, até o vértice 115, de coordenadas N 7.888.815,130 m e E 197.404,348 m; deste segue, com uma curva circular à direita com raio de 5.000,00 m, AC de 02º 12’ 58”, desenvolvimento de 193,386 m, até o vértice 116, de coordenadas N 7.888.968,878 m e E 197.287,066 m; deste segue, com azimute de 323°46'13" e distância de 42,19 m, até o vértice 117, de coordenadas N 7.889.002,913 m e E 197.262,129 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 2.000,00 m, AC de 03º 26’ 28”, desenvolvimento de 120,119 m, até o vértice 118, de coordenadas N 7.889.097,619 m e E 197.188,270 m; deste segue, com azimute de 320°19'46" e distância de 140,16 m, até o vértice 119, de coordenadas N 7.889.205,506 m e E 197.098,794 m; deste segue, com azimute de 321°59'18" e distância de 737,28 m, até o vértice 120, de coordenadas N 7.889.786,401 m e E 196.644,758 m; deste segue, com azimute de 321°14'53" e distância de 499,00 m, até o vértice 121, de coordenadas N 7.890.175,554 m e E 196.332,408 m; deste segue, com azimute de 322°01'07" e distância de 259,23 m, até o vértice 122, de coordenadas N 7.890.379,883 m e E 196.172,876 m; deste segue, com azimute de 320°07'21" e distância de 213,19 m, até o vértice 123, de coordenadas N 7.890.543,485 m e E 196.036,192 m; deste segue, com azimute de 319°49'15" e distância de 703,60 m, até o vértice 124, de coordenadas N 7.891.081,060 m e E 195.582,241 m; deste segue, com azimute de 320°55'42" e distância de 380,72 m, até o vértice 125, de coordenadas N 7.891.376,638 m e E 195.342,273 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 400,00 m, AC de 25º 12’ 44”, desenvolvimento de 116,014 m e Lc de 60,00 m, até o vértice 126, de coordenadas N 7.891.585,491 m e E 195.238,298 m; deste segue, com azimute de 346°08'25" e distância de 472,20 m, até o vértice 127, de coordenadas N 7.892.043,947 m e E 195.125,184 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 500,00 m, AC de 24º 38’ 29”, desenvolvimento de 155,037 m e Lc de 60,00 m, até o vértice 128, de coordenadas N 7.892.315,972 m e E 195.117,876 m; deste segue, com azimute de 10°46'54" e distância de 253,33 m, até o vértice 129, de coordenadas N 7.892.564,831 m e E 195.165,266 m; deste segue, com azimute de 12°16'30" e distância de 458,30 m, até o vértice 130, de coordenadas N 7.893.012,658 m e E 195.262,703 m; deste segue, com azimute de 11°07'30" e distância de 418,91 m, até o vértice 131, de coordenadas N 7.893.423,698 m e E 195.343,532 m; deste segue, com azimute de 12°19'57" e distância de 218,54 m, até o vértice 132, de coordenadas N 7.893.637,194 m e E 195.390,208 m; deste segue, com azimute de 10°43'18" e distância de 213,09 m, até o vértice 133, de coordenadas N 7.893.846,560 m e E 195.429,850 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 500,00 m, AC de 22º 58’ 26”, desenvolvimento de 140,484 m e Lc de 60,00 m, até o vértice 134, de coordenadas N 7.894.104,591 m e E 195.426,404 m; deste segue, com azimute de 347°44'54" e distância de 222,01 m, até o vértice 135, de coordenadas N 7.894.321,543 m e E 195.379,292 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 2.000,00 m, AC de 02º 17’ 46”, desenvolvimento de 80,151, até o vértice 136, de coordenadas N 7.894.399,506 m e E 195.360,718 m; deste segue, com azimute de 345°27'07" e distância de 198,61 m, até o vértice 137, de coordenadas N 7.894.591,752 m e E 195.310,828 m; deste segue, com azimute de 348°13'49" e distância de 218,07 m, até o vértice 138, de coordenadas N 7.894.805,237 m e E 195.266,346 m; deste segue, com azimute de 347°09'21" e distância de 934,124 m, passando pelo vértice 139, de coordenadas N 7.895.229,272 m e E 195.169,664 m; e pelo vértice 140, de coordenadas N 7.895.252,672 m e E 195.164,328 m; que delimitam as margens do Ribeirão da Pontinha, estando agora no Município de Figueirão e chegando assim ao vértice 141, de coordenadas N 7.895.715,987 m e E 195.058,690 m; deste segue, com azimute de 347°09'41" e distância de 1.586,90 m, até o vértice 142, de coordenadas N 7.897.263,210 m e E 194.706,071 m; deste segue, com uma curva de transição à direita com raio de 450,00 m, AC de 34º 20’ 27”, desenvolvimento de 209,711 m e Lc de 60,00 m, até o vértice 143, de coordenadas N 7.897.585,493 m e E 194.730,483 m; deste segue, com azimute de 21°30'07" e distância de 381,89 m, até o vértice 144, de coordenadas N 7.897.940,804 m e E 194.870,458 m deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 11º 03’ 07”, desenvolvimento de 192,891 m, até o vértice 145, de coordenadas N 7.898.125,957 m e E 194.923,467 m; deste segue, com azimute de 10°27'00" e distância de 681,95 m, até o vértice 146, de coordenadas N 7.898.796,596 m e E 195.047,159 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 2.000,00 m, AC de 02º 06’ 55”, desenvolvimento de 73,840 m, até o vértice 147, de coordenadas N 7.898.869,442 m e E 195.059,209 m; deste segue, com azimute de 8°20'05" e distância de 1.383,52 m, até o vértice 148, de coordenadas N 7.900.238,353 m e E 195.259,761 m; deste segue, com azimute de 8°09'55" e distância de 3.119,45 m, até o vértice 149, de coordenadas N 7.903.326,184 m e E 195.702,808 m; segue com uma curva de transição à direita com raio de 600,00 m, AC de 28º 21’ 20”, desenvolvimento de 216,939 m e Lc de 80,00 m, até o vértice 150, de coordenadas N 7.903.669,967 m e E 195.844,105 m; deste segue, com azimute de 36°31'15" e distância de 937,54 m, até o vértice 151, de coordenadas N 7.904.423,416 m e E 196.402,051 m; deste segue, com azimute de 36°33'25" e distância de 917,26 m, até o vértice 152, de coordenadas N 7.905.160,218 m e E 196.948,392 m; deste segue, com azimute de 37°14'08" e distância de 538,49 m, até o vértice 153, de coordenadas N 7.905.588,939 m e E 197.274,228 m; deste segue, com azimute de 36°06'40" e distância de 478,88 m, até o vértice 154, de coordenadas N 7.905.975,813 m e E 197.556,456 m; deste segue, com azimute de 36°50'43" e distância de 1.037,50 m, até o vértice 155, de coordenadas N 7.906.806,076 m e E 198.178,598 m; deste segue, com azimute de 36°18'00" e distância de 699,17 m, até o vértice 156, de coordenadas N 7.907.369,560 m e E 198.592,517 m; deste segue, com azimute de 36°57'16" e distância de 559,01 m, até o vértice 157, de coordenadas N 7.907.816,273 m e E 198.928,584 m; deste segue, com azimute de 36°19'21" e distância de 597,35 m, até o vértice 158, de coordenadas N 7.908.297,555 m e E 199.282,412 m; deste segue, com azimute de 36°46'06" e distância de 886,38 m, até o vértice 159, de coordenadas N 7.909.007,598 m e E 199.812,982 m; deste segue, com uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 04º 04’ 32”, desenvolvimento de 71,134 m, até o vértice 160, de coordenadas N 7.909.066,046 m e E 199.853,500 m; deste segue, com azimute de 32°41'34" e distância de 497,330 m, passando pelo vértice 161, de coordenadas N 7.909.206,579 m e E 199.943,696 m; e pelo vértice 162, de coordenadas N 7.909.226,777 m e E 199.956,659 m; que delimitam as margens do Ribeirão Quati, chegando assim ao vértice 163, de coordenadas N 7.909.484,588 m e E 200.122,125 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 21º 39’ 43”, e desenvolvimento de 378,073 m, até o vértice 164, de coordenadas N 7.909.757,095 m e E 200.380,940 m; deste segue, com azimute de 54°21'17" e distância de 447,26 m, até o vértice 165, de coordenadas N 7.910.017,745 m e E 200.744,406 m; deste segue, com azimute de 54°42'19" e distância de 1.378,29 m, até o vértice 166, de coordenadas N 7.910.814,096 m e E 201.869,352 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 450,00 m, AC de 34º 42’ 39”, desenvolvimento de 212,619 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 167, de coordenadas N 7.911.073,191 m e E 202.067,085 m; deste segue, com azimute de 19°59'40" e distância de 499,17 m, até o vértice 168, de coordenadas N 7.911.542,271 m e E 202.237,764 m; deste segue, com azimute de 18°58'29" e distância de 798,64 m, até o vértice 169, de coordenadas N 7.912.297,515 m e E 202.497,444 m; deste segue, com azimute de 19°26'16" e distância de 1.116,67 m, até o vértice 170, de coordenadas N 7.913.350,534 m e E 202.869,053 m; deste segue, com azimute de 19°19'11" e distância de 1.198,88 m, até o vértice 171, de coordenadas N 7.914.481,902 m e E 203.265,687 m; deste segue, com azimute de 19°03'20" e distância de 628,83 m, até o vértice 172, de coordenadas N 7.915.076,277 m e E 203.470,991 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 550,00 m, AC de 25º 45’ 16”, desenvolvimento de 187,225 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 173, de coordenadas N 7.915.334,065 m e E 203.631,655 m; deste segue, com azimute de 44°48'36" e distância de 743,26 m, até o vértice 174, de coordenadas N 7.915.861,367 m e E 204.155,472 m; deste segue, com azimute de 44°52'36" e distância de 478,33 m, até o vértice 175, de coordenadas N 7.916.200,326 m e E 204.492,975 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 11º 00’ 33”, e desenvolvimento de 192,144 m, até o vértice 176, de coordenadas N 7.916.348,633 m e E 204.614,676 m; deste segue, com azimute de 33°52'04" e distância de 580,676 m, passando pelo vértice 177, de coordenadas N 7.916.661,058 m e E 204.824,361 m; e pelo vértice 178, de coordenadas N 7.916.694,271 m e E 204.846,652 m; que delimitam as margens do Rio Feio, chegando assim ao vértice 179, de coordenadas N 7.916.830,784 m e E 204.938,273 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 750,00 m, AC de 12º 25’ 45”, e desenvolvimento de 162,698 m, até o vértice 180, de coordenadas N 7.916.955,023 m e E 205.042,827 m; deste segue, com azimute de 46°17'49" e distância de 478,77 m, até o vértice 181, de coordenadas N 7.917.285,817 m e E 205.388,945 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 600,00 m, AC de 22º 23’ 13”, desenvolvimento de 154,435 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 182, de coordenadas N 7.917.540,730 m e E 205.568,124 m; deste segue, com azimute de 23°54'36" e distância de 1.114,38 m, até o vértice 183, de coordenadas N 7.918.559,480 m e E 206.019,785 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 600,00 m, AC de 23º 51’ 54”, desenvolvimento de 169,914 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 184, de coordenadas N 7.918.824,195 m e E 206.211,002 m; deste segue, com azimute de 47°46'30" e distância de 503,35 m, até o vértice 185, de coordenadas N 7.919.162,465 m e E 206.583,736 m; deste segue, com azimute de 47°21'15" e distância de 756,10 m, até o vértice 186, de coordenadas N 7.919.674,696 m e E 207.139,892 m; deste segue, com azimute de 47°24'24" e distância de 884,02 m, até o vértice 187, de coordenadas N 7.920.272,991 m e E 207.790,688 m; deste segue, com azimute de 47°22'04" e distância de 961,38 m, até o vértice 188, de coordenadas N 7.920.924,125 m e E 208.497,989 m; deste segue, com azimute de 47°36'46" e distância de 1.159,66 m, até o vértice 189, de coordenadas N 7.921.705,896 m e E 209.354,523 m; deste segue, com azimute de 47°30'27" e distância de 848,28 m, até o vértice 190, de coordenadas N 7.922.278,907 m e E 209.980,017 m; deste segue, com azimute de 47°33'49" e distância de 2.409,56 m, até o vértice 191, de coordenadas N 7.923.904,805 m e E 211.758,335 m; deste segue, com azimute de 46°59'26" e distância de 400,00 m, até o vértice 192, de coordenadas N 7.924.177,652 m e E 212.050,832 m; deste segue, com azimute de 47°33'49" e distância de 700,00 m, até o vértice 193, de coordenadas N 7.924.649,992 m e E 212.567,451 m; deste segue, com azimute de 48°08'12" e distância de 400,00 m, até o vértice 194, de coordenadas N 7.924.916,935 m e E 212.865,346 m; deste segue, com azimute de 47°33'49" e distância de 742,08 m, até o vértice 195, de coordenadas N 7.925.417,672 m e E 213.413,025 m; deste segue, com azimute de 47°43'45" e distância de 622,76 m, até o vértice 196, de coordenadas N 7.925.836,564 m e E 213.873,852 m; deste segue, com azimute de 47°10'36" e distância de 657,77 m, até o vértice 197, de coordenadas N 7.926.283,678 m e E 214.356,296 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 2.000,00 m, AC de 8º 29’ 17”, e desenvolvimento de 296,289 m, até o vértice 198, de coordenadas N 7.926.468,274 m e E 214.587,707 m; deste segue, com azimute de 55°39'53" e distância de 1.350,34 m, até o vértice 199, de coordenadas N 7.927.229,915 m e E 215.702,753 m; deste segue, com azimute de 55°31'11" e distância de 339,54 m, até o vértice 200, de coordenadas N 7.927.422,138 m e E 215.982,645 m; deste segue, com azimute de 55°55'37" e distância de 298,31 m, até o vértice 201, de coordenadas N 7.927.589,268 m e E 216.229,744 m; deste segue, com azimute de 55°27'50" e distância de 257,41 m, até o vértice 202, de coordenadas N 7.927.735,200 m e E 216.441,789 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 400,00 m, AC de 57º 53’ 01”, desenvolvimento de 344,103 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 203, de coordenadas N 7.928.128,892 m e E 216.638,265 m; deste segue, com azimute de 357°34'49" e distância de 1.277,26 m, até o vértice 204, de coordenadas N 7.929.405,018 m e E 216.584,338 m; deste segue, com azimute de 359°10'29" e distância de 257,05 m, até o vértice 205, de coordenadas N 7.929.662,037 m e E 216.580,636 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 330,00 m, AC de 51º 52’ 13”, desenvolvimento de 258,751 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 206, de coordenadas N 7.929.956,140 m e E 216.718,464 m; deste segue, com azimute de 51°02'42" e distância de 494,95 m, até o vértice 207, de coordenadas N 7.930.267,322 m e E 217.103,358 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 400,00 m, AC de 39º 21’ 32”, desenvolvimento de 214,776 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 208, de coordenadas N 7.930.374,986 m e E 217.411,217 m; deste segue, com azimute de 90°24'12" e distância de 338,41 m, até o vértice 209, de coordenadas N 7.930.372,603 m e E 217.749,623 m; deste segue, com azimute de 90°27'49" e distância de 1.133,71 m, até o vértice 210, de coordenadas N 7.930.363,427 m e E 218.883,294 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 450,00 m, AC de 34º 42’ 20”, desenvolvimento de 212,577 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 211, de coordenadas N 7.930.458,103 m e E 219.195,127 m; deste segue, com azimute de 55°45'29" e distância de 771,821 m, passando pelo vértice 212, de coordenadas N 7.930.493,517 m e E 219.247,155 m; e pelo vértice 213, de coordenadas N 7.930.516,025 m e E 219.280,222 m; que delimitam as margens do Rio Figueirão, chegando assim ao vértice 214, de coordenadas N 7.930.892,397 m e E 219.833,168 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 8º 51’ 07”, e desenvolvimento de 154,496 m, até o vértice 215, de coordenadas N 7.930.988,831 m e E 219.953,676 m; deste segue, com azimute de 46°54'22" e distância de 1.889,37 m, até o vértice 216, de coordenadas N 7.932.279,638 m e E 221.333,363 m; deste segue, com azimute de 329°20'03" e distância de 503,12 m, até o vértice 217, de coordenadas N 7.932.712,398 m e E 221.076,759 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 19º 39’ 35”, e desenvolvimento de 343,125 m, até o vértice 218, de coordenadas N 7.933.031,513 m e E 220.955,309 m; deste segue, com azimute de 348°59'38" e distância de 342,92 m, até o vértice 219, de coordenadas N 7.933.368,127 m e E 220.889,841 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 350,00 m, AC de 38º 12’ 34”, desenvolvimento de 193,407 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 220, de coordenadas N 7.933.632,487 m e E 220.927,458 m; deste segue, com azimute de 27°12'11" e distância de 851,38 m, até o vértice 221, de coordenadas N 7.934.389,699 m e E 221.316,665 m; deste segue, com azimute de 296°40'52" e distância de 756,37 m, até o vértice 222, de coordenadas N 7.934.729,326 m e E 220.640,838 m; deste segue, com azimute de 296°11'44" e distância de 1.122,75 m, até o vértice 223, de coordenadas N 7.935.224,950 m e E 219.633,400 m; deste segue, com azimute de 294°42'38" e distância de 491,29 m, até o vértice 224, de coordenadas N 7.935.430,326 m e E 219.187,095 m; deste segue, com azimute de 295°46'57" e distância de 376,70 m, até o vértice 225, de coordenadas N 7.935.594,174 m e E 218.847,893 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1500,00 m, AC de 14º 57’ 08”, e desenvolvimento de 391,448 m, até o vértice 226, de coordenadas N 7.935.808,243 m e E 218.521,491 m; deste segue, com azimute de 310°44'05" e distância de 489,25 m, até o vértice 227, de coordenadas N 7.936.127,505 m e E 218.150,768 m; deste segue, com azimute de 311°54'37" e distância de 245,61 m, até o vértice 228, de coordenadas N 7.936.291,564 m e E 217.967,987 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 2º 38’ 50”, e desenvolvimento de 46,205 m, até o vértice 229, de coordenadas N 7.936.321,622 m e E 217.932,901 m; deste segue, com azimute de 309°15'46" e distância de 492,34 m, até o vértice 230, de coordenadas N 7.936.633,212 m e E 217.551,707 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 360,00 m, AC de 52º 29’ 58”, desenvolvimento de 289,864 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 231, de coordenadas N 7.936.713,031 m e E 217.206,331 m; deste segue, com azimute de 256°45'50" e distância de 27,60 m, até o vértice 232, de coordenadas N 7.936.706,711 m e E 217.179,462 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 360,00 m, AC de 65º 21’ 19”, desenvolvimento de 370,640 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 233, de coordenadas N 7.936.847,369 m e E 216.780,954 m; deste segue, com azimute de 322°07'07" e distância de 231,08 m, até o vértice 234, de coordenadas N 7.937.029,759 m e E 216.639,063 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 2.000,00 m, AC de 7º 47’ 09”, e desenvolvimento de 271,773 m, até o vértice 235, de coordenadas N 7.937.254,927 m e E 216.487,253 m; deste segue, com azimute de 329°54'16" e distância de 146,80 m, até o vértice 236, de coordenadas N 7.937.381,939 m e E 216.413,640 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 2.000,00 m, AC de 4º 03’ 09”, e desenvolvimento de 141,457 m, até o vértice 237, de coordenadas N 7.937.506,732 m e E 216.347,093 m; deste segue, com azimute de 333°57'25" e distância de 443,30 m, até o vértice 238, de coordenadas N 7.937.905,021 m e E 216.152,464 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 9º 16’ 37”, e desenvolvimento de 161,916 m, até o vértice 239, de coordenadas N 7.938.044,119 m e E 216.069,934 m; deste segue, com azimute de 324°40'51" e distância de 10,97 m, até o vértice 240, de coordenadas N 7.938.053,067 m e E 216.063,594 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 350,00 m, AC de 54º 45’ 34”, desenvolvimento de 294,505 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 241, de coordenadas N 7.938.217,086 m e E 215.745,817 m; deste segue, com azimute de 269°55'15" e distância de 40,51 m, até o vértice 242, de coordenadas N 7.938.217,030 m e E 215.705,308 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 400,00 m, AC de 24º 00’ 31”, desenvolvimento de 127,613 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 243, de coordenadas N 7.938.259,510 m e E 215.504,164 m; deste segue, com azimute de 293°55'47" e distância de 204,81 m, até o vértice 244, de coordenadas N 7.938.342,582 m e E 215.316,963 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1500,00 m, AC de 2º 20’ 24”, e desenvolvimento de 61,262 m, até o vértice 245, de coordenadas N 7.938.366,280 m e E 215.260,475 m; deste segue, com azimute de 291°35'22" e distância de 201,40 m, até o vértice 246, de coordenadas N 7.938.440,387 m e E 215.073,202 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1500,00 m, AC de 4º 10’ 37”, e desenvolvimento de 109,355 m, até o vértice 247, de coordenadas N 7.938.484,294 m e E 214.973,075 m; deste segue, com azimute de 295°46'00" e distância de 224,23 m, até o vértice 248, de coordenadas N 7.938.581,769 m e E 214.771,138 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 400,00 m, AC de 39º 03’ 28”, desenvolvimento de 212,675 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 249, de coordenadas N 7.938.812,202 m e E 214.543,069 m; deste segue, com azimute de 334°49'32" e distância de 33,57 m, até o vértice 250, de coordenadas N 7.938.842,586 m e E 214.528,788 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 400,00 m, AC de 43º 43’ 05”, desenvolvimento de 245,209 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 251, de coordenadas N 7.939.083,729 m e E 214.269,880 m; deste segue, com azimute de 291°06'24" e distância de 112,86 m, até o vértice 252, de coordenadas N 7.939.124,370 m e E 214.164,593 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 5º 07’ 30”, e desenvolvimento de 89,449 m, até o vértice 253, de coordenadas N 7.939.152,808 m e E 214.079,817 m; deste segue, com azimute de 285°58'53" e distância de 901,41 m, até o vértice 254, de coordenadas N 7.939.400,991 m e E 213.213,241 m; deste segue, com azimute de 285°22'35" e distância de 281,36 m, até o vértice 255, de coordenadas N 7.939.475,596 m e E 212.941,952 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 500,00 m, AC de 21º 18’ 52”, desenvolvimento de 126,004 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 256, de coordenadas N 7.939.495,670 m e E 212.698,777 m; deste segue, com azimute de 264°03'42" e distância de 152,31 m, até o vértice 257, de coordenadas N 7.939.479,912 m e E 212.547,280 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 750,00 m, AC de 11º 49’ 34”, e desenvolvimento de 154,804 m, até o vértice 258, de coordenadas N 7.939.479,845 m e E 212.392,751 m; deste segue, com azimute de 275°53'16" e distância de 126,03 m, até o vértice 259, de coordenadas N 7.939.492,773 m e E 212.267,389 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 1º 50’ 11”, e desenvolvimento de 32,052 m, até o vértice 260, de coordenadas N 7.939.495,549 m e E 212.235,459 m; deste segue, com azimute de 274°03'06" e distância de 100,74 m, até o vértice 261, de coordenadas N 7.939.502,667 m e E 212.134,970 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 1º 43’ 38”, e desenvolvimento de 30,143 m, até o vértice 262, de coordenadas N 7.939.504,343 m e E 212.104,875 m; deste segue, com azimute de 272°19'29" e distância de 166,51 m, até o vértice 263, de coordenadas N 7.939.511,097 m e E 211.938,504 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 750,00 m, AC de 15º 13’ 17”, e desenvolvimento de 199,249 m, até o vértice 264, de coordenadas N 7.939.492,793 m e E 211.740,685 m; deste segue, com azimute de 257°06'12" e distância de 46,04 m, até o vértice 265, de coordenadas N 7.939.482,517 m e E 211.695,806 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1500,00 m, AC de 10º 58’ 08”, e desenvolvimento de 287,163 m, até o vértice 266, de coordenadas N 7.939.392,100 m e E 211.423,711 m; deste segue, com azimute de 246°08'03" e distância de 139,52 m, até o vértice 267, de coordenadas N 7.939.335,653 m e E 211.296,125 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 270,00 m, AC de 17º 20’ 30”, desenvolvimento de 21,721 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 268, de coordenadas N 7.939.298,731 m e E 211.160,182 m; deste segue, com azimute de 263°28'33" e distância de 307,91 m, até o vértice 269, de coordenadas N 7.939.263,746 m e E 210.854,267 m; deste segue, com azimute de 262°17'58" e distância de 219,84 m, até o vértice 270, de coordenadas N 7.939.234,288 m e E 210.636,409 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 600,00 m, AC de 39º 55’ 17”, desenvolvimento de 358,056 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 271, de coordenadas N 7.939.333,288 m e E 210.180,829 m; deste segue, com azimute de 302°13'15" e distância de 521,51 m, até o vértice 272, de coordenadas N 7.939.611,351 m e E 209.739,628 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 750,00 m, AC de 14º 45’ 37”, e desenvolvimento de 193,211 m, até o vértice 273, de coordenadas N 7.939.692,294 m e E 209.564,778 m; deste segue, com azimute de 287°27'37" e distância de 127,32 m, até o vértice 274, de coordenadas N 7.939.730,496 m e E 209.443,324 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 750,00 m, AC de 17º 39’ 03”, e desenvolvimento de 231,047 m, até o vértice 275, de coordenadas N 7.939.832,412 m e E 209.236,986 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 500,00 m, AC de 24º 57’ 39”, desenvolvimento de 177,823 m, e Lc de 40,00 m até o vértice 276, de coordenadas N 7.939.984,898 m e E 209.020,111 m; deste segue, com azimute de 317°35'30" e distância de 255,22 m, até o vértice 277, de coordenadas N 7.940.173,338 m e E 208.847,991 m; deste segue, com azimute de 330°04'20" e distância de 69,92 m, até o vértice 278, de coordenadas N 7.940.233,937 m e E 208.813,106 m; deste segue, com azimute de 332°01'11" e distância de 509,16 m, até o vértice 279, de coordenadas N 7.940.683,583 m e E 208.574,224 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 750,00 m, AC de 18º 56’ 51”, e desenvolvimento de 248,021 m, até o vértice 280, de coordenadas N 7.940.879,577 m e E 208.424,084 m; deste segue, com azimute de 313°04'21" e distância de 99,02 m, até o vértice 281, de coordenadas N 7.940.947,197 m e E 208.351,754 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 2º 21’ 36”, e desenvolvimento de 41,189 m, até o vértice 282, de coordenadas N 7.940.975,937 m e E 208.322,254 m; deste segue, com azimute de 315°25'57" e distância de 478,71 m, até o vértice 283, de coordenadas N 7.941.316,984 m e E 207.986,316 m; deste segue, com azimute de 317°23'51" e distância de 459,22 m, até o vértice 284, de coordenadas N 7.941.654,998 m e E 207.675,470 m; deste segue, com azimute de 318°36'07" e distância de 578,51 m, até o vértice 285, de coordenadas N 7.942.088,958 m e E 207.292,908 m; deste segue, com azimute de 318°18'34" e distância de 518,15 m, até o vértice 286, de coordenadas N 7.942.475,885 m e E 206.948,283 m; deste segue, com azimute de 318°53'02" e distância de 637,45 m, até o vértice 287, de coordenadas N 7.942.956,128 m e E 206.529,101 m; deste segue, com azimute de 318°18'20" e distância de 281,04 m, até o vértice 288, de coordenadas N 7.943.165,979 m e E 206.342,167 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 750,00 m, AC de 14º 33’ 38”, e desenvolvimento de 190,596 m, até o vértice 289, de coordenadas N 7.943.322,793 m e E 206.234,737 m; deste segue, com azimute de 332°51'58" e distância de 463,10 m, até o vértice 290, de coordenadas N 7.943.734,926 m e E 206.023,529 m; deixando agora o leito natural da rodovia implantada e seguindo agora por terreno virgem com azimute de 30°50'57" e distância de 2.476,84 m, até o vértice 291, de coordenadas N 7.945.861,347 m e E 207.293,605 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 0º 27’ 50”, e desenvolvimento de 8,098 m, até o vértice 292, de coordenadas N 7.945.868,316 m e E 207.297,729 m; deste segue, com azimute de 30°23'07" e distância de 1.594,37 m, até o vértice 293, de coordenadas N 7.947.243,688 m e E 208.104,177 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 16º 54’ 59”, e desenvolvimento de 295,246 m, até o vértice 294, de coordenadas N 7.947.472,811 m e E 208.288,682 m; deste segue, com azimute de 47°18'06" e distância de 163,39 m, até o vértice 295, de coordenadas N 7.947.583,611 m e E 208.408,762 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 13º 17’ 44”, e desenvolvimento de 232,050 m, até o vértice 296, de coordenadas N 7.947.759,263 m e E 208.559,600 m; deste segue, com azimute de 34°00'22" e distância de 509,72 m, até o vértice 297, de coordenadas N 7.948.181,807 m e E 208.844,675 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 10º 33’ 28”, e desenvolvimento de 184,270 m, até o vértice 298, de coordenadas N 7.948.343,168 m e E 208.933,117 m; deste segue, com azimute de 23°26'54" e distância de 245,30 m, até o vértice 299, de coordenadas N 7.948.568,215 m e E 209.030,729 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 29º 23’ 43”, e desenvolvimento de 513,042 m, até o vértice 300, de coordenadas N 7.949.069,742 m e E 209.107,927 m; deste segue, com azimute de 354°03'11" e distância de 348,61 m, até o vértice 301, de coordenadas N 7.949.416,471 m e E 209.071,809 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 37º 48’ 05”, e desenvolvimento de 659,756 m, até o vértice 302, de coordenadas N 7.950.047,840 m e E 209.217,035 m; deste segue, com azimute de 31°51'15" e distância de 547,335 m, passando pelo vértice 303, de coordenadas N 7.950.364,506 m e E 209.413,792 m; e pelo vértice 304, de coordenadas N 7.950.398,482 m e E 209.434,903 m; que delimitam as margens do Ribeirão Piraputanga, chegando assim ao vértice 305, de coordenadas N 7.950.512,742 m e E 209.505,897 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 750,00 m, AC de 18º 14’ 03”, e desenvolvimento de 238,683 m, até o vértice 306, de coordenadas N 7.950.692,197 m e E 209.661,738 m; deste segue, com azimute de 50°05'18" e distância de 721,15 m, até o vértice 307, de coordenadas N 7.951.154,892 m e E 210.214,886 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 1º 58’ 48”, e desenvolvimento de 34,558 m, até o vértice 308, de coordenadas N 7.951.176,602 m e E 210.241,771 m; deste segue, com azimute de 52°04'06" e distância de 532,80 m, até o vértice 309, de coordenadas N 7.951.504,124 m e E 210.662,014 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 39º 02’ 30”, e desenvolvimento de 681,404 m, até o vértice 310, de coordenadas N 7.952.067,462 m e E 211.021,558 m; deste segue, com azimute de 13°01'37" e distância de 2.847,39 m, até o vértice 311, de coordenadas N 7.954.841,569 m e E 211.663,380 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 700,00 m, AC de 56º 36’ 24”, desenvolvimento de 611,577 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 312, de coordenadas N 7.955.550,195 m e E 211.469,836 m; deste segue, com azimute de 316°25'13" e distância de 703,68 m, até o vértice 313, de coordenadas N 7.956.059,950 m e E 210.984,749 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 600,00 m, AC de 80º 26’ 25”, desenvolvimento de 772,371 m, e Lc de 70,00 m até o vértice 314, de coordenadas N 7.956.887,282 m e E 210.936,186 m; deste segue, com azimute de 36°51'39" e distância de 1467,816 m, passando pelo vértice 315, de coordenadas N 7.957.436,047 m e E 211.347,625 m; e pelo vértice 315-A, de coordenadas N 7.957.492,053 m e E 211.389,616 m que delimitam as margens do Rio Jauru, estando agora no Município de Alcinópolis e chegando assim ao até o vértice 316, de coordenadas N 7.958.061,673 m e E 211.816,691 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 700,00 m, AC de 52º 23’ 07”, desenvolvimento de 560,004 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 317, de coordenadas N 7.958.739,804 m e E 211.944,437 m; deste segue, com azimute de 344°28'33" e distância de 937,14 m, até o vértice 318, de coordenadas N 7.959.642,756 m e E 211.693,616 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 650,00 m, AC de 39º 27’ 03”, desenvolvimento de 387,554 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 319, de coordenadas N 7.960.047,320 m e E 211.407,704 m; deste segue, com azimute de 305°01'30" e distância de 462,06 m, até o vértice 320, de coordenadas N 7.960.312,511 m e E 211.029,325 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 400,00 m, AC de 98º 15’ 48”, desenvolvimento de 626,008 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 321, de coordenadas N 7.960.953,952 m e E 210.963,681 m; deixando agora o terreno virgem e seguindo pelo leito natural da rodovia implantada com azimute de 43°17'18" e distância de 317,50 m, até o vértice 322, de coordenadas N 7.961.185,065 m e E 211.181,382 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 16º 58’ 14”, e desenvolvimento de 296,194 m, até o vértice 323, de coordenadas N 7.961.367,671 m e E 211.413,215 m; deste segue, com azimute de 60°15'33" e distância de 674,06 m, até o vértice 324, de coordenadas N 7.961.702,057 m e E 211.998,486 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 450,00 m, AC de 76º 58’ 40”, desenvolvimento de 544,582 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 325, de coordenadas N 7.962.266,229 m e E 212.223,798 m; deixando agora o leito natural da rodovia implantada e seguindo pelo terreno virgem com azimute de 343°16'53" e distância de 1.254,52 m, até o vértice 326, de coordenadas N 7.963.467,722 m e E 211.862,905 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 600,00 m, AC de 37º 44’ 03”, desenvolvimento de 315,151 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 327, de coordenadas N 7.963.931,422 m e E 211.880,300 m; deixando agora o terreno virgem e seguindo pelo leito natural da rodovia implantada com azimute de 21°00'55" e distância de 593,98 m, até o vértice 328, de coordenadas N 7.964.485,894 m e E 212.093,313 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 700,00 m, AC de 23º 10’ 59”, desenvolvimento de 223,234 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 329, de coordenadas N 7.964.821,468 m e E 212.149,011 m; deste segue, com azimute de 357°49'57" e distância de 341,24 m, até o vértice 330, de coordenadas N 7.965.162,463 m e E 212.136,105 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 600,00 m, AC de 29º 19’ 12”, desenvolvimento de 247,039 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 331, de coordenadas N 7.965.515,764 m e E 212.214,381 m; deste segue, com azimute de 27°09'09" e distância de 67,83 m, até o vértice 332, de coordenadas N 7.965.576,117 m e E 212.245,335 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 500,00 m, AC de 40º 11’ 11”, desenvolvimento de 290,692 m, e Lc de 60,00 m até o vértice 333, de coordenadas N 7.965.973,179 m e E 212.294,505 m; deste segue, com azimute de 346°57'58" e distância de 855,29 m, até o vértice 334, de coordenadas N 7.966.806,432 m e E 212.101,615 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 700,00 m, AC de 41º 16’ 27”, desenvolvimento de 422,739 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 335, de coordenadas N 7.967.368,687 m e E 212.176,047 m; deste segue, com azimute de 28°06'57" e distância de 1.127,54 m, até o vértice 336, de coordenadas N 7.968.363,175 m e E 212.707,410 m; deste segue, por uma curva de transição à direita com raio de 800,00 m, AC de 28º 48’ 59”, desenvolvimento de 322,354 m, e Lc de 80,00 m até o vértice 337, de coordenadas N 7.968.713,814 m e E 213.028,983 m; deste segue, com azimute de 56°55'56" e distância de 102,42 m, até o vértice 338, de coordenadas N 7.968.769,697 m e E 213.114,813 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 500,00 m, AC de 72º 53’ 36”, desenvolvimento de 566,113 m, e Lc de 70,00 m até o vértice 339, de coordenadas N 7.969.379,394 m e E 213.342,597 m; deste segue, com azimute de 344°02'21" e distância de 385,28 m, até o vértice 340, de coordenadas N 7.969.749,821 m e E 213.236,653 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 7º 21’ 14”, e desenvolvimento de 128,350 m, até o vértice 341, de coordenadas N 7.969.875,146 m e E 213.209,365 m; deste segue, com azimute de 351°23'35" e distância de 1.217,15 m, até o vértice 342, de coordenadas N 7.971.078,590 m e E 213.027,212 m; ponto final desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção Topográfica. Tudo conforme Mapas e Memoriais Descritivos constantes do processo administrativo nº 19/102625/2009.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário e ou os recursos de que trata a Lei Estadual nº 3.762, de 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes