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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.369, de 7 de fevereiro de 2013, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente dos dias 11 a 13 de fevereiro de 2013.

Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 13 de fevereiro de 2013 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE FEVEREIRO DE 2013.


SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício