O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 2 de abril de 2015, quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MARÇO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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