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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 6 DE MARÇO DE 2020.

Convoca a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.109, de 9 de março de 2020, páginas 3 e 4.
OBS: Realização da Conferência supensa pelo prazo de 90 (dias), a contar de 25 de março de 2020, pelo Decreto "E" nº 28, de 24 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a publicação do Decreto Federal nº 9.585, de 27 de novembro de 2018, que convoca a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, e da Resolução nº 1, de 5 de junho de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que estabelece que as Conferências Estaduais devem ser realizadas no período de 1º de maio a 31 de julho de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Campo Grande-MS, nos dias 1º e 2 de junho de 2020, sob a direção da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres constitui etapa preparatória para a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que será realizada em Brasília, nos dias 24 a 27 de novembro de 2020.

Art. 2º A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema: “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - “A Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres;

II - “O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de Estrutura, interrelações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema”;

III - “Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade”.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, pasta à qual está vinculada a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, expedirá, mediante resolução normativa, a composição da Comissão Organizadora e da Secretaria Executiva, e o Regimento da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas, que será elaborado pela Comissão Organizadora.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Art. 5º As despesas de deslocamento das delegações dos municípios, para participar da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, serão custeadas pelos próprios municípios participantes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado