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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 40, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.501, de 26 de setembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, faixa de terra a ser desmembrada da propriedade rural denominada Estância Orsi, pertencente à área rural do Município de Campo Grande-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Analuz Promoções Ltda e Luciane Orsi Abdul Ahad ou na posse de quem de direito, destinada à adequação de tráfego da Av. Euler de Azevedo trecho: Av. Presidente Vargas - Anel Rodoviário.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 282,359 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/100112/2017, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula 56.261, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, assinalado em planta que faz parte do processo administrativo supra, deste, segue no azimute de 152º55’29” e distância de 14,57 m até o vértice 4; deste, segue com azimute 279º04’19” e distância de 48,01 m até o vértice 5; deste, segue com azimute 82º27’25” e distância de 41,14 m até o vértice 03, fechando assim o perímetro poligonal acima descrito, com área superficial de 282,359 m².

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2571.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura