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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 57, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Mundo Novo, Japorã e Eldorado, afetados por desemprego e ou subemprego generalizados, em virtude da ocorrência de foco de febre aftosa nos citados municípios.

Publicado no Diário Oficial nº 6.837, de 27 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que os Municípios de Mundo Novo, Japorã e Eldorado estão localizados na área afetada por foco de febre aftosa o que provocou a proibição do trânsito de produtos de origem animal e de seus derivados;

Considerando que a subsistência desses municípios depende do setor agropecuário e que, em virtude dessa anormalidade, houve quebra da arrecadação;

Considerando que, em conseqüência da proibição da comercialização dos produtos de origem animal e seus derivados, houve paralisação das atividades de frigoríficos e laticínios da região, causando desemprego e ou subemprego generalizados e a inadimplência no setor do comércio de modo geral;

Considerando que nos municípios de Mundo Novo, Japorã e Eldorado, ainda persistem o desemprego e ou subemprego generalizados;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 188/CEDEC/MS, de 25 de outubro de 2006, opinando favoravelmente pela decretação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada, pelo prazo de noventa dias, a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, nos Municípios de Mundo Novo, Japorã e Eldorado.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação de emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição Estadual e Municipal.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração estadual e municipal ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 57.rtf