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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 11.436, de 8 de março de 2024, páginas 8 a 11.
Republicado no Diário Oficial nº 11.441, de 15 de março de 2024, páginas 37 a 39.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-165, Trecho: Coronel Sapucaia-MS–Paranhos-MS, Subtrecho: Coronel Sapucaia-MS, no Município de Coronel Sapucaia-MS, a área de terras medindo 189.119 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis denominados “Fazenda Lagoa de Ouro - Partes 01 e 02”, registrados nas matrículas nº 28.022, 28.973, 28.974 e 28.975, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS, cujas propriedades dominiais se encontram registradas em nome de Olga Damiana Lesme Campos, de Paulo Henrique Campos, casado com Karine Flôr Pereira Campos, de Fernando Lesme Campos, casado com Diane Pereira Campos, e de Géssica Campos, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/006.865/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 189.119 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AOVE-M-0465, de coordenadas N: 7.424.137,90 m. e E: 647.841,29 m., deste, segue com azimute de 175°33'12" e distância de 79,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5629, de coordenadas N: 7.424.058,23 m. e E: 647.847,48 m.; deste, segue com azimute de 172°55'33" e distância de 34,17 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5630, de coordenadas N: 7.424.024,32 m. e E: 647.851,69 m.; deste, segue com azimute de 171°05'29" e distância de 24,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5631, de coordenadas N: 7.424.000,29 m. e E: 647.855,46 m.; deste, segue com azimute de 169°17'51" e distância de 41,28 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5632, de coordenadas N: 7.423.959,73 m. e E: 647.863,12 m.; deste, segue com azimute de 166°51'38" e distância de 38,12 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5633, de coordenadas N: 7.423.922,61 m. e E: 647.871,79 m.; deste, segue com azimute de 163°08'49" e distância de 21,73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5634, de coordenadas N: 7.423.901,81 m. e E: 647.878,09 m.; deste, segue com azimute de 162°01'54" e distância de 137,88 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5635, de coordenadas N: 7.423.770,65 m. e E: 647.920,62 m.; deste, segue com azimute de 161°43'02" e distância de 1.536,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5636, de coordenadas N: 7.422.311,33 m. e E: 648.402,76 m.; deste, segue com azimute de 165°56'09" e distância de 35,64 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5637, de coordenadas N: 7.422.276,76 m. e E: 648.411,42 m.; deste, segue com azimute de 171°20'59" e distância de 51,57 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5638, de coordenadas N: 7.422.225,77 m. e E: 648.419,18 m.; deste, segue com azimute de 176°55'23" e distância de 35,69 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5639, de coordenadas N: 7.422.190,13 m. e E: 648.421,09 m.; deste, segue com azimute de 179°30'34" e distância de 35,16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5640, de coordenadas N: 7.422.154,97 m. e E: 648.421,39 m.; deste, segue com azimute de 184°03'01" e distância de 50,14 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5641, de coordenadas N: 7.422.104,96 m. e E: 648.417,85 m.; deste, segue com azimute de 188°55'27" e distância de 38,74 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5642, de coordenadas N: 7.422.066,69 m. e E: 648.411,84 m.; deste, segue com azimute de 192°36'06" e distância de 24,41 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5643, de coordenadas N: 7.422.042,87 m. e E: 648.406,52 m.; deste, segue com azimute de 196°02'18" e distância de 39,96 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5644, de coordenadas N: 7.422.004,47 m. e E: 648.395,48 m.; deste, segue com azimute de 200°32'40" e distância de 40,84 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5645, de coordenadas N: 7.421.966,22 m. e E: 648.381,15 m.; deste, segue com azimute de 204°29'38" e distância de 29,78 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5646, de coordenadas N: 7.421.939,12 m. e E: 648.368,80 m.; deste, segue com azimute de 207°42'46" e distância de 38,68 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5647, de coordenadas N: 7.421.904,88 m. e E: 648.350,81 m.; deste, segue com azimute de 209°14'42" e distância de 461,75 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5648, de coordenadas N: 7.421.501,99 m. e E: 648.125,23 m.; deste, segue com azimute de 209°21'52" e distância de 184,51 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-M-0758, de coordenadas N: 7.421.341,18 m. e E: 648.034,75 m.; deste, segue com azimute de 258°25'32" e distância de 29,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0587, de coordenadas N: 7.421.335,34 m. e E: 648.006,25 m.; deste, segue com azimute de 26°09'12" e distância de 188,24 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0483, de coordenadas N: 7.421.504,32 m. e E: 648.089,22 m.; deste, segue com azimute de 27°03'40" e distância de 672,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0482, de coordenadas N: 7.422.103,00 m. e E: 648.395,07 m.; deste, segue com azimute de 332°35'35" e distância de 32,88 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5649, de coordenadas N: 7.422.132,19 m. e E: 648.379,94 m.; deste, segue com azimute de 4°07'32" e distância de 23,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5650, de coordenadas N: 7.422.155,52 m. e E: 648.381,62 m.; deste, segue com azimute de 8°02'34" e distância de 14,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5651, de coordenadas N: 7.422.169,80 m. e E: 648.383,64 m.; deste, segue com azimute de 356°25'02" e distância de 30,96 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5652, de coordenadas N: 7.422.200,71 m. e E: 648.381,71 m.; deste, segue com azimute de 353°49'23" e distância de 18,37 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5653, de coordenadas N: 7.422.218,97 m. e E: 648.379,73 m.; deste, segue com azimute de 351°53'21" e distância de 20,13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5726, de coordenadas N: 7.422.238,90 m. e E: 648.376,89 m.; deste, segue com azimute de 349°53'20" e distância de 19,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5655, de coordenadas N: 7.422.257,60 m. e E: 648.373,55 m.; deste, segue com azimute de 348°20'58" e distância de 20,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5656, de coordenadas N: 7.422.277,58 m. e E: 648.369,43 m.; deste, segue com azimute de 344°37'37" e distância de 19,13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5657, de coordenadas N: 7.422.296,02 m. e E: 648.364,36 m.; deste, segue com azimute de 342°41'17" e distância de 18,78 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5658, de coordenadas N: 7.422.313,95 m. e E: 648.358,78 m.; deste, segue com azimute de 342°13'48" e distância de 24,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5659, de coordenadas N: 7.422.336,82 m. e E: 648.351,45 m.; deste, segue com azimute de 341°42'49" e distância de 1.574,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5701, de coordenadas N: 7.423.831,42 m. e E: 647.857,55 m.; deste, segue com azimute de 280°35'57" e distância de 23,14 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0586, de coordenadas N: 7.423.835,68 m. e E: 647.834,81 m.; deste, segue com azimute de 1°13'43" e distância de 302,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0465, de coordenadas N: 7.424.137,90 m. e E: 647.841,29 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Continua-se à área 01 é demarcada pela seguinte linha perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AYJ-M-0758, de coordenadas N: 7.421.341,18 m. e E: 648.034,75 m., deste, segue com azimute de 209°11'23" e distância de 249,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5746, de coordenadas N: 7.421.123,75 m. e E: 647.913,28 m.; deste, segue com azimute de 207°04'17" e distância de 50,94 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5745, de coordenadas N: 7.421.078,39 m. e E: 647.890,10 m.; deste, segue com azimute de 202°44'13" e distância de 30,72 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5744, de coordenadas N: 7.421.050,05 m. e E: 647.878,22 m.; deste, segue com azimute de 198°31'01" e distância de 37,34 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5743, de coordenadas N: 7.421.014,64 m. e E: 647.866,36 m.; deste, segue com azimute de 193°57'43" e distância de 40,85 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5742, de coordenadas N: 7.420.975,00 m. e E: 647.856,51 m.; deste, segue com azimute de 188°57'57" e distância de 41,26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5741, de coordenadas N: 7.420.934,24 m. e E: 647.850,08 m.; deste, segue com azimute de 182°25'54" e distância de 70,05 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5740, de coordenadas N: 7.420.864,26 m. e E: 647.847,11 m.; deste, segue com azimute de 175°48'37" e distância de 39,69 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5739, de coordenadas N: 7.420.824,67 m. e E: 647.850,01 m.; deste, segue com azimute de 171°28'58" e distância de 31,65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5738, de coordenadas N: 7.420.793,37 m. e E: 647.854,69 m.; deste, segue com azimute de 168°17'26" e distância de 25,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5737, de coordenadas N: 7.420.768,00 m. e E: 647.859,95 m.; deste, segue com azimute de 164°20'59" e distância de 33,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5736, de coordenadas N: 7.420.735,40 m. e E: 647.869,09 m.; deste, segue com azimute de 160°27'43" e distância de 38,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5735, de coordenadas N: 7.420.698,73 m. e E: 647.882,10 m.; deste, segue com azimute de 155°41'53" e distância de 33,50 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5734, de coordenadas N: 7.420.668,20 m. e E: 647.895,89 m.; deste, segue com azimute de 151°13'17" e distância de 44,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5733, de coordenadas N: 7.420.629,28 m. e E: 647.917,26 m.; deste, segue com azimute de 147°10'06" e distância de 25,90 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5732, de coordenadas N: 7.420.607,52 m. e E: 647.931,30 m.; deste, segue com azimute de 143°38'03" e distância de 32,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5731, de coordenadas N: 7.420.581,18 m. e E: 647.950,70 m.; deste, segue com azimute de 140°32'34" e distância de 16,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5730, de coordenadas N: 7.420.568,49 m. e E: 647.961,14 m.; deste, segue com azimute de 138°02'20" e distância de 25,21 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5729, de coordenadas N: 7.420.549,74 m. e E: 647.978,00 m.; deste, segue com azimute de 133°57'01" e distância de 29,16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5728, de coordenadas N: 7.420.529,51 m. e E: 647.998,99 m.; deste, segue com azimute de 131°33'18" e distância de 29,31 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5727, de coordenadas N: 7.420.510,06 m. e E: 648.020,92 m.; deste, segue com azimute de 130°01'02" e distância de 1.635,08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-M-0780, de coordenadas N: 7.419.458,68 m. e E: 649.273,16 m.; deste, segue com azimute de 194°57'56" e distância de 12,58 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0488, de coordenadas N: 7.419.446,53 m. e E: 649.269,91 m.; deste, segue com azimute de 309°06'54" e distância de 810,72 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0487, de coordenadas N: 7.419.957,99 m. e E: 648.640,89 m.; deste, segue com azimute de 286°54'32" e distância de 39,81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5771, de coordenadas N: 7.419.969,57 m. e E: 648.602,80 m.; deste, segue com azimute de 309°57'56" e distância de 792,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5770, de coordenadas N: 7.420.478,42 m. e E: 647.995,64 m.; deste, segue com azimute de 313°00'52" e distância de 20,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5769, de coordenadas N: 7.420.492,10 m. e E: 647.980,97 m.; deste, segue com azimute de 313°58'10" e distância de 19,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5768, de coordenadas N: 7.420.505,59 m. e E: 647.966,99 m.; deste, segue com azimute de 312°15'41" e distância de 17,57 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5767, de coordenadas N: 7.420.517,41 m. e E: 647.953,98 m.; deste, segue com azimute de 317°04'42" e distância de 26,37 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5766, de coordenadas N: 7.420.536,72 m. e E: 647.936,02 m.; deste, segue com azimute de 319°59'52" e distância de 23,93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5765, de coordenadas N: 7.420.555,06 m. e E: 647.920,64 m.; deste, segue com azimute de 324°41'58" e distância de 19,25 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5764, de coordenadas N: 7.420.570,76 m. e E: 647.909,51 m.; deste, segue com azimute de 322°57'38" e distância de 21,78 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5763, de coordenadas N: 7.420.588,15 m. e E: 647.896,39 m.; deste, segue com azimute de 326°53'49" e distância de 16,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5762, de coordenadas N: 7.420.601,71 m. e E: 647.887,55 m.; deste, segue com azimute de 329°41'18" e distância de 37,02 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5761, de coordenadas N: 7.420.633,67 m. e E: 647.868,86 m.; deste, segue com azimute de 333°12'29" e distância de 26,95 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5760, de coordenadas N: 7.420.657,73 m. e E: 647.856,72 m.; deste, segue com azimute de 335°51'57" e distância de 18,55 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5759, de coordenadas N: 7.420.674,66 m. e E: 647.849,13 m.; deste, segue com azimute de 338°31'28" e distância de 16,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5758, de coordenadas N: 7.420.689,73 m. e E: 647.843,20 m.; deste, segue com azimute de 339°57'44" e distância de 30,10 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5757, de coordenadas N: 7.420.718,01 m. e E: 647.832,89 m.; deste, segue com azimute de 342°39'46" e distância de 21,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5756, de coordenadas N: 7.420.738,47 m. e E: 647.826,50 m.; deste, segue com azimute de 345°35'48" e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5755, de coordenadas N: 7.420.758,70 m. e E: 647.821,31 m.; deste, segue com azimute de 347°26'34" e distância de 21,64 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5754, de coordenadas N: 7.420.779,82 m. e E: 647.816,60 m.; deste, segue com azimute de 350°24'30" e distância de 26,56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5753, de coordenadas N: 7.420.806,01 m. e E: 647.812,18 m.; deste, segue com azimute de 353°40'09" e distância de 26,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5752, de coordenadas N: 7.420.832,56 m. e E: 647.809,23 m.; deste, segue com azimute de 356°01'12" e distância de 26,85 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5751, de coordenadas N: 7.420.859,34 m. e E: 647.807,37 m.; deste, segue com azimute de 359°05'47" e distância de 22,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5750, de coordenadas N: 7.420.881,40 m. e E: 647.807,02 m.; deste, segue com azimute de 358°08'14" e distância de 21,40 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5749, de coordenadas N: 7.420.902,78 m. e E: 647.806,32 m.; deste, segue com azimute de 5°53'49" e distância de 26,94 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5748, de coordenadas N: 7.420.929,58 m. e E: 647.809,09 m.; deste, segue com azimute de 7°34'31" e distância de 6,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-P-5747, de coordenadas N: 7.420.935,81 m. e E: 647.809,92 m.; deste, segue com azimute de 26°10'10" e distância de 445,16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AOVE-M-0587, de coordenadas N: 7.421.335,34 m. e E: 648.006,25 m.; deste, segue com azimute de 78°25'32" e distância de 29,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AYJ-M-0758, de coordenadas N: 7.421.341,18 m. e E: 648.034,75 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 85, de 4 de maio de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística