O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos inscritos provenientes da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, nos termos da respectiva legislação vigente e do Convênio firmado entre estes em 25 de outubro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador em exercício
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado |