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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.121, de 9 de março de 2016, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, uma área de terra urbana com 375,00, matriculada sob o nº 16.304, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana-MS, de propriedade de Daniel Alves da Gama, localizada no Município de Aquidauana-MS, para destiná-la à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB Depol), naquela localidade, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00596/2015-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação, possui os seguintes limites e confrontações: Começa no ponto A-01; deste segue com azimute de 119°09'25" e por uma distância de 30,000 m, confrontando neste trecho com Lote 15, até o ponto A-02; deste segue com azimute de 209°09'25" e por uma distância de 12,500 m, confrontando neste trecho com Rua Toro Nakaiana, até o ponto A-03; deste segue com o seguinte azimute de 299°09'25" e por uma distância de 30,000 m, confrontando neste trecho com Rua Jorge Bodstein, até o ponto A-04; deste segue com o seguinte azimute de 29°29'40" e por uma distância de 12,500 m, confrontando neste trecho com Lote 17, até o ponto A-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado