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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.295, de 18 de outubro de 2023, páginas 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “e”, “g” e “h” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à ampliação do Centro de Reservação do Sistema de Abastecimento de Água de Caarapó-MS, no Município de Caarapó-MS, a área de terras medindo 800,00 m², referente ao imóvel registrado na matrícula nº 6.921, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gino Vila Machado, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00849/2023-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 800,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: imóvel urbano, determinado pelo lote nº 04 (quatro) da quadra nº 12 (doze) com a área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), situado em Caarapó-MS, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, 40 m. com o lote nº 03 (três); ao Sul, 40 m. com o lote nº 05 (cinco); ao Leste, 20 m. com a Rua Duque de Caxias; e ao Oeste, 20 m. com o lote nº 08 (oito). Sobre o imóvel objeto desta matrícula, está edificada uma casa residencial, construída com tábuas e coberta de telhas, medindo 54 m².

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado