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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2009.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.434, de 3 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 9 de abril de 2009.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de abril de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E 21.doc