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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Homologa o Decreto nº 033/2005 do Prefeito Municipal de Bonito que decretou Situação de Emergência na área do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.466, de 14 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando o longo período de estiagem que assola o município, com tendência a agravamento em razão do baixo índice pluviométrico;

Considerando que a estiagem ocorreu durante a safra de verão 2004/2005, provocando perdas no setor agrícola, refletindo no plano socieconômico do município;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 58/CEDEC/MS, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 033, de 22 de março de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Bonito decretou Situação de Emergência na área rural no citado município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 17.rtf