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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 9.686, de 29 de junho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2018:

I - das 14h às 17h30min, nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer no período matutino;

II - das 7h30min às 12h, nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer no período vespertino.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JUNHO DE 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado