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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 171, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.006, de 6 de dezembro de 2022, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação, à pavimentação e à manutenção das rodovias na região do Município de Sidrolândia-MS, com acesso pela Estrada Vicinal de Sidrolândia-MS, trecho Entrº MS-162 (Sidrolândia-MS), km 111,9, extensão 25,00 km, a área de terras medindo 49.800 m², pertencente à área rural do Município de Sidrolândia-MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Morrinho, registrado na matrícula nº 15.773, do Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Nestor Lemes Barbosa, casado com Silvia Cordeiro Carvalho Barbosa, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/006.835/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 49.800 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.658.226,867 m. e E 715.181,692 m., situado no limite com Faz. Morrinho, código INCRA 911100095981, deste, segue com azimute de 90º00’00” e distância de 223,30 m., confrontando neste trecho com Faz. Morrinho, código INCRA 911100095981, até o vértice 2, de coordenadas N 7.658.226,867 m. e E 715.404,992 m.; deste, segue com azimute de 180º00’00” e distância de 223,30 m., confrontando neste trecho com Faz. Morrinho, código INCRA 911100095981, até o vértice 3, de coordenadas N 7.658.003,567 m. e E 715.404,992 m.; deste, segue com azimute de 270º00’00” e distância de 223,30 m., confrontando neste trecho com Rodovia Vicinal, código INCRA 9111000095981, até o vértice 4, de coordenadas N 7.658.003,567 m. e E 715.181,692 m.; deste, segue com azimute de 0º00’00” e distância de 223,30 m., confrontando neste trecho com Faz. Morrinho, código INCRA 911100095981, até o vértice, de 1, de coordenadas N 7.658.226,867 m. e E 715.181,692 m., ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da Agesul, para os fins indicados, compreendendo o direito de exploração de material (arenito), pelo prazo de 48 meses, podendo sofrer prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Após o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas.

Art. 4º Após a formalização da Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 5º Fica a Agesul autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura