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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 682/2006, de 17 de janeiro de 2006, da Prefeita Municipal de Eldorado, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.674, de 20 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o logo período de seca que atingiu o município de Eldorado, tem ocasionado sérios prejuízos aos agricultores pelas perdas na safra de verão 2005/2006;

Considerando que a estiagem na área rural ocasionou perdas consideráveis nas lavouras das culturas de soja, algodão, milho e mandioca, afetando também pastagens, com diminuição da produção de leite e da capacidade de exploração de água;

Considerando que o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA e diversas entidades dos setores da agroindústria e da agropecuária, em levantamento de dados, detectaram grandes perdas no município;

Considerando que a queda significativa da produção em virtude da estiagem influiu significativamente na condição socioeconômica dos produtores, reduzindo o preço de comercialização dos produtos agropecuários que faz com que a venda da produção não cubra o custo de produção;

Considerando, ainda, que há nas propriedades rurais crescente escassez de água, verificadas nas fontes e nos açudes, principalmente naqueles que abastecem o consumo animal, além de que houve redução na capacidade de suporte nas pastagens, e diminuição da qualidade nutricional de todas as variedades de forrageiras;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 682/2006, de 17 de janeiro de 2006, pelo qual a Prefeita Municipal de Eldorado decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 10.rtf