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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 707, de 15 de janeiro de 2007, da Prefeita Municipal de Santa Rita do Pardo-MS, que decretou “Situação de Emergência” no município em decorrência de Enxurradas ou inundações bruscas.

Publicado no Diário Oficial nº 6.894, de 22 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o Município de Santa Rita do Pardo-MS, foi acometido por fortes chuvas nos primeiros dias do mês de janeiro de 2007, com acúmulo de precipitação pluviométrica acima de 360 mm, sendo agravado por chuva superior a 80 mm ocorrida no dia 09 de janeiro de 2007, às 05:00hs;

Considerando que a chuva provocou danos e destruição em várias obras de arte localizadas em estradas rurais daquele município, o que tem dificultado o acesso de moradores à área urbana e o escoamento da produção de leite pelos produtores rurais, bem como danificou a pavimentação de vias urbanas;

Considerando que em conseqüência do desastre houve danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, conforme Avaliação de Danos procedida pelo município de Santa Rita do Pardo;

Considerando por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 016/CEDEC/MS, de 19 de janeiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 707, de 15 de janeiro de 2007, pelo qual a Prefeita Municipal de Santa Rita do Pardo-MS, decretou “Situação de Emergência” em toda a área do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 04.rtf