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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Delega competência ao Secretário de Estado de Infraestrutura, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.843, de 14 de fevereiro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Infraestrutura a competência para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), nos assuntos relativos a obras e a serviços de engenharia, e para assinar convênios e demais atos deles decorrentes.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Infraestrutura poderá delegar a competência de que trata o caput deste artigo ao Secretário-Adjunto de Estado de Infraestrutura, por meio de resolução normativa.

Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” nº 1, de 8 de janeiro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2019.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado