O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Infraestrutura a competência para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), nos assuntos relativos a obras e a serviços de engenharia, e para assinar convênios e demais atos deles decorrentes.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Infraestrutura poderá delegar a competência de que trata o caput deste artigo ao Secretário-Adjunto de Estado de Infraestrutura, por meio de resolução normativa.
Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” nº 1, de 8 de janeiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2019.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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