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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 122, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.300, de 23 de outubro de 2023, páginas 17 e 18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia de Acesso à Cooperalfa, Trecho MS-162/Cooperalfa, no Município de Sidrolândia-MS, a área de terras medindo 5.993,48 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Limoeiro”, registrado na matrícula n° 20.216, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Cooperativa Agroindustrial Alfa, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/001.769/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 5.993,48 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-15, de coordenadas UTM N= 7.657.998,587m e E= 708.146,280m, deste, segue com azimute de 296°07'22" e distância de 58,07m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM N= 7.658.024,154m e E= 708.094,144m, deste, segue com azimute de 26°23'45" e distância de 10,00m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-17, de coordenadas UTM N= 7.658.033,111m e E= 708.098,590m, deste, segue com azimute de 296°23'45" e distância de 55,31m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-18, de coordenadas UTM N= 7.658.057,700m e E= 708.049,047m, deste, segue com azimute de 299°34'21"e distância de 149,666m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-19, de coordenadas UTM N= 7.658.131,564m e E= 707.918,877m, deste, segue com azimute de 33°58'44" e distância de 20,00m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM N= 7.658.148,149m e E= 707.930,055m, deste, segue com azimute de 119°32'58" e distância de 148,09m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-21, de coordenadas UTM N= 7.658.075,115m e E= 708.058,883m, deste, segue com azimute de 116°23'45" e distância de 54,20m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-22, de coordenadas UTM N= 7.658.051,018m e E= 708.107,433m, deste, segue com azimute de 26°23'45" e distância de 10,00m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-23, de coordenadas UTM N= 7.658.059,976m e E= 708.111,879m, deste, segue com azimute de 116°23'45" e distância de 38,61m confrontando neste trecho com Fazenda Limoeiro matrícula 20216 chega-se ao vértice V-24, de coordenadas UTM N= 7.658.042,811m e E= 708.146,463m, deste, segue com azimute de 180°14'14" e distância de 44,22m confrontando neste trecho com Área de Preservação Permanente do Córrego Limoeiro chega-se ao vértice V-15, de coordenadas UTM N= 7.657.998,587m e E= 708.146,280m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos azimutes e distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição, responsável técnico Renato Marcio Giordano, CREA RNP 1302515250, Registro MS932.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística