O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando o feriado nacional do dia 7 de setembro do corrente é consagrado às comemorações da Independência do Brasil;
Considerando que o dia 6 de setembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre domingo e um feriado;
Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,
D E C R E T A:
Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 6 de setembro de 2004, segunda-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pessoal
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