O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à ampliação do Centro de Reservação/Escritório do Sistema de Abastecimento de Água de Dois Irmãos do Buriti-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra medindo 450,00 m², objeto da matrícula nº 8085, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana-MS, de propriedade de Antônio Gonçalves Neto, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00835/2021-00.
Parágrafo único. A área de terras de que trata o caput deste artigo corresponde a um lote de terreno urbano, determinado sob o nº 22 da quadra 2-A do loteamento denominado Dois Irmãos, situado em Dois Irmãos do Buriti-MS, desta Comarca, medindo 15,00 metros de frente por 30 metros da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 450, 00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se a frente para a Rua Bela Vista, a direita com o lote 23, a esquerda com o lote 21 e os fundos com o lote 12.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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