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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 21, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento da autoridade que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 8.250, de 21 de setembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento da eminente Desembargadora Marilza Lúcia Fortes, ocorrido nesta quinta-feira, 20 de setembro, no Município de Campo Grande;

Considerando o brilhante desempenho de Marilza Lúcia Fortes no exercício dos cargos de Juíza Auditora da Justiça Militar; de Presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME) e de Chefe de Departamento Jurídico do Sistema Penitenciário;

Considerando a destacada atuação da Desembargadora no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e a sua luta pela eficiente e correta aplicação das leis em defesa do bem estar da sociedade sul-mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, pelo falecimento da eminente Desembargadora Marilza Lúcia Fortes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado