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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.918, de 6 de junho de 2019, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da propriedade rural denominada Chácara Ponta Bonita, localizada na zona rural do Município de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Cerro Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda, ou na posse de quem de direito, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 13.176,92 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 45.653, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 632190,5420 m e N: 7512434,1320 m, confrontando com CHÁCARA PONTA BONITA; deste, segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 632175,4130 m e N: 7512400,9940 m, com azimute de 204°32’20” e distância de 36,43 m, confrontando com CHÁCARA PONTA BONITA; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 632097,8060 m e N: 7512492,1630 m, com azimute de 139°35’40” e distância de 119,73 m; deste, segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 631991,521 m e N: 7512567,388 m, numa curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 131,58 m, confrontando com CHÁCARA PONTA BONITA; deste, segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas E: 631852,053 m e N: 7512620,857 m, com azimute de 110º58’30” e distância de 149,37 m, confrontando com CHÁCARA PONTA BONITA; deste, segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas E: 631865,749 m e N: 7512650,972 m, com azimute de 204°42’20” e distância de 33,09 m, confrontando com CHÁCARA PONTA BONITA; deste, segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas E: 632003,3390 m e N: 7512598,1990 m, com azimute de 290º59’00” e distância de 121,74 m, confrontando com CHÁCARA PONTA BONITA; deste, segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 632122,9350 m e N: 7512513,5530 m, numa curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 148,05 m, confrontando com CHÁCARA PONTA BONITA; deste, segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas E: 632190,5420 m e N: 7512434,1320 m, com azimute de 319°35’40” e distância de 104,30 m, encerrando este perímetro com 821,88 m.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 7, de 27 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura