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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 162, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.995, de 24 de novembro de 2022, páginas 7 a 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia do Turismo, trecho Entrº Córrego Mateus – Entrº Rio Formoso, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 1.058 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Segredo, registrado na matrícula n° 6.052, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Newton Leite Daubian Filho, casado com Augusta Nelis Mancuelho Daubian, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/007.268/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 1.058 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.664.991,50 m. e E: 563.728,88 m.; deste, segue com azimute de 10.5 e distância de 52° 13' 45.71" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.664.997,94 m. e E: 563.737,18 m.; deste, segue com azimute de 9.77 e distância de 55° 17' 14.30" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.665.003,50 m. e E: 563.745,22 m.; deste, segue com azimute de 9 e distância de 058° 22' 32.76" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.665.008,22 m. e E: 563.752,88 m.; deste, segue com azimute de 6.9 e distância de 060° 10' 48.04" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.665.011,65 m. e E: 563.758,87 m.; deste, segue com azimute de 10.57 e distância de 063° 09' 05.02" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.665.016,43 m. e E: 563.768,30 m.; deste, segue com azimute de 8.47 e distância de 066° 01' 22.00" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.665.019,87 m. e E: 563.776,04 m.; deste, segue com azimute de 9.21 e distância de 068° 34' 12.34" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.665.023,23 m. e E: 563.784,61 m.; deste, segue com azimute de 11.12 e distância de 071° 51' 05.16" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.665.026,70 m. e E: 563.795,18 m.; deste, segue com azimute de 9.09 e distância de 074° 43' 22.57" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.665.029,09 m. e E: 563.803,95 m.; deste, segue com azimute de 8.53 e distância de 55° 17' 14.30" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.664.997,94 m. e E: 563.803,95 m.; deste, segue com azimute de 8.53 e distância de 077° 00' 54.92" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.665.031,01 m. e E: 563.812,26 m.; deste, segue com azimute de 7.61 e distância de 078° 52' 05.46" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.665.032,48 m. e E: 563.819,72 m.; deste, segue com azimute de 9.8 e distância de 080° 32' 37.41" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.665.034,09 m. e E: 563.829,39 m.; deste, segue com azimute de 9.38 e distância de 246° 46' 54.32" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.665.030,39 m. e E: 563.820,77 m.; deste, segue com azimute de 13.59 e distância de 247° 11' 31.15" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.665.025,12 m. e E: 563.808,25 m.; deste, segue com azimute de 9.61 e distância de 247° 13' 21.76" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.665.021,40 m. e E: 563.799,39 m.; deste, segue com azimute de 9.61 e distância de 247° 13' 21.76" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.665.017,69 m. e E: 563.790,53 m.; deste, segue com azimute de 15.3 e distância de 247° 22' 34.64" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.665.011,80 m. e E: 563.776,40 m.; deste, segue com azimute de 11.79 e distância de 246° 19' 26.31" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas. N: 7.665.007,06 m. e E: 563.765,61 m.; deste, segue com azimute de 13.05 e distância de 246° 55' 11.28" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.665.001,95 m. e E: 563.753,60 m.; deste, segue com azimute de 17.02 e distância de 247° 09' 40.79" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.664.995,34 m. e E: 563.737,92 m.; deste, segue com azimute de 9.89 e distância de 246° 57' 44.80" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.664.995,34 m. e E: 563.840,93 m.; deste, segue com azimute de 12.26 e distância de 065° 03' 35.40" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.665.000,51 m. e E: 563.852,05 m.; deste, segue com azimute de 8.17 e distância de 065° 03' 35.40" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.665.003,95 m. e E: 563.859,45 m.; deste, segue com azimute de 7.42 e distância de 071° 03' 53.33" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.665.006,36 m. e E: 563.866,47 m.; deste, segue com azimute de 7.39 e distância de 071° 03' 53.32" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.665.008,76 m. e E: 563.873,46 m.; deste, segue com azimute de 11.12 e distância de 091° 56' 11.77" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.665.010,52 m. e E: 563.900,34 m.; deste, segue com azimute de 9.61 e distância de 091° 56' 11.77" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.665.010,19 m. e E: 563.909,95 m.; deste, segue com azimute de 7.75 e distância de 195° 32' 47.18" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.665.002,73 m. e E: 563.907,87 m.; deste, segue com azimute de 10.18 e distância de 263° 54' 24.56" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.665.001,64 m. e E: 563.897,75 m.; deste, segue com azimute de 10.18 e distância de 263° 54' 24.56" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.665.000,56 m. e E: 563.887,62 m.; deste, segue com azimute de 20.08 e distância de 263° 54' 17.72" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.664.998,43 m. e E: 563.867,65 m.; deste, segue com azimute de 19.92 e distância de 263° 36' 41.20" m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.664.996,21 m. e E: 563.847,86 m.; deste, segue com azimute de 6.73 e distância de 262° 48' 37.08" m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura