(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

Convoca a I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.228, de 20 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se de 20 a 21 de maio de 2004, no Teatro Aracy Balabanian, sob a coordenação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas Para a Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para fundamentar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º A I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema “Política para as Mulheres: Um Desafio para a Igualdade numa Perspectiva de Gênero”.

Art. 3º A Organização da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, fica a cargo da Secretaria Executiva, constituída pelas seguintes Instituições: Conselho Estadual de Políticas Públicas para a Mulher - CEPPM, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/MS, Secretaria de Estado de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP, Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, Comitê Suprapartidário de Mulheres do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º O Governo do Estado, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas Para a Mulher responsabiliza-se pela infra-estrutura e divulgação do evento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária



DECRETO E 6.rtf