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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 15/2010, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2010.

Republicado no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010, páginas 28 e 29.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010, páginas 28 e 29.

Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.791, de 20 de setembro de 2010, páginas 3 e 4.

Edital n. 15/2010

Abertura das inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos

Conforme Edital n. 2, de 10 de setembro de 2010, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, publicado no Diário Oficial da União (dia 13 de setembro de 2010, seção 3, páginas 42 a 46), a Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2010.
O ENCCEJA tem como objetivo aferir as competências, habilidades e saberes de jovens e adultos residentes no Brasil, em nível de conclusão do ensino fundamental.

1. Normas Gerais

1.1. A aplicação do ENCCEJA/2010 obedecerá às normas fixadas neste Edital.
1.2. O ENCCEJA, unificado no que se refere a datas, horários e orientações técnico-administrativas, está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
1.3. As provas do ensino fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento, estabelecidas na Base Nacional Comum:
· Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação;
· Prova II - Matemática;
· Prova III - História e Geografia;
· Prova IV - Ciências Naturais.
1.4. O INEP fará uma aplicação específica do Exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade, com prazos de inscrição e datas de aplicação específicos, regulamentados por edital próprio a ser publicado pelo INEP.

2. Inscrição

2.1. As inscrições para o ENCCEJA/2010, de que trata este Edital, será no período de 13 a 26 de setembro de 2010, a partir das 8h do dia 13 de setembro até às 23h59min do dia 26 de setembro, observado o horário de Brasília – DF.
2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente por meio da rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico: www.encceja.inep.gov.br.

3. Requisitos e Condições para Inscrição

3.1. A inscrição do interessado implicará conhecimento e aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão alegar, nem serão aceitas, justificativas fundadas em seu desconhecimento.
3.2. Para validade de inscrição do Exame, a idade do participante, seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seu número de Registro Geral (RG) são requisitos fundamentais.
3.3. Só poderão inscrever-se os interessados que, na data de realização da prova, já tenham completado a idade de quinze anos.
3.4. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida para a inscrição do candidato no ENCCEJA/2010.
3.5. Os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição on-line, responsabilizando-se pela fidedignidade de todas as informações prestadas, ficando assegurado ao INEP, por meio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica – DAEB, o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a inscrição de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.6. Observar, no momento da inscrição, número de inscrição e cadastrar a senha de acesso ao sistema, que deverão ser mantidos sob guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, alteração de dados cadastrais e para obtenção dos resultados individuais via internet.
3.6.1. Caso a senha de acesso ao sistema seja extraviada, poderá ser recuperada pelo(a) próprio(a) participante por meio da página de acompanhamento da inscrição.
3.6.2. No ato do preenchimento dos campos da inscrição o(a) participante deverá:
a) informar os dados pessoais;
b) solicitar, quando necessário, auxílio e/ou atendimento diferenciado, de acordo com o especificado em campo próprio da inscrição;
c) selecionar o Estado e o município onde deseja realizar as provas;
d) indicar a Secretaria de Educação em que irá solicitar o seu certificado (conclusão ou eliminação parcial), mediante o envio pelo INEP de seus dados e notas obtidas no Exame;
e) selecionar as provas que deseja realizar;
f) preencher o questionário socioeconômico;
g) verificar se a inscrição foi concluída com sucesso e conferir as informações prestadas e o número de inscrição fornecido pelo sistema de inscrições.
3.6.3. Não será permitida a mudança do local de prova, nem do município de opção do candidato, após o encerramento das inscrições.
3.6.4. Após a conclusão da inscrição, o participante poderá imprimir o comprovante que consta seu número de inscrição. A impressão desse comprovante será de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
3.6.5. O INEP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do(a) participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição.
3.8. É vedada a participação no ENCCEJA/2010 de pessoas com grau escolar concluído ou superior ao pretendido nesse Exame. Se porventura vier a ocorrer esse fato, a participação será invalidada.
3.9. Os(as) participantes que se inscreveram no ENCCEJA, na edição de 2009, e que tenham interesse em realizar as provas, devem confirmar sua participação na aplicação de 2010, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br, no período de 13 a 26 de setembro de 2010, localizando seus dados no sistema e completando-os, quando necessário. Os participantes inscritos em 2009 que não confirmarem sua inscrição terão esta automaticamente cancelada.
3.9.1. Os participantes que não localizarem sua inscrição feita em 2009 poderão fazer uma nova inscrição.

4. Documentação de Identificação aceita para Inscrição no Exame

4.1. Para efetuar a inscrição do ENCCEJA/2010 são imprescindíveis o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do documento de identificação.
4.2. Para realização da inscrição no ENCCEJA/2010, serão considerados os seguintes documentos de identificação:
4.2.1. As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes - que por força de Lei Federal, valem como documento de identificação - a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
4.2.2. Cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
4.2.3. Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade;
4.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei n. 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, ou quaisquer outros que não são citados nos subitens deste edital 4.2.1., 4.2.2., 4.2.3. e 4.2.4..

5. Atendimento aos Inscritos com Necessidades Específicas

5.1. A pessoa com necessidade específica que necessite de auxílio e aquele(a) que necessite de atendimento diferenciado deverá:
a) informar, no ato da inscrição, a deficiência reconhecida em laudo médico ou o elemento que motiva o auxílio diferenciado;
b) indicar, no ato da inscrição, em campo específico do formulário eletrônico, de acordo com as opções apresentadas, o atendimento diferenciado necessário;
c) dispor dos documentos comprobatórios da situação da deficiência ou da situação declarada para atendimento diferenciado;
d) estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra fé publica e eliminação no Exame.
5.2. O INEP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da deficiência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979 e documentos que comprovem o elemento que motiva o auxílio ou atendimento diferenciado.
5.3. A entidade contratada pelo INEP para realizar o Exame entrará em contato com o(a) participante para verificar a viabilidade de atendimento da solicitação até o dia 31 de outubro de 2010.
5.3.1 Após o dia 31 de outubro de 2010, o(a) participante deverá verificar, na página de acompanhamento da inscrição www.encceja.inep.gov.br/consulta, na opção de acompanhamento da inscrição, se sua solicitação será atendida.
5.4. Não será aceita solicitação de auxílio ou de atendimento diferenciado por via postal, fax ou correio eletrônico.
5.5. Em caso de solicitação considerada improcedente, não haverá reconsideração do pedido.

6. Confirmação da Inscrição

6.1. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão:
6.1.2. o Cartão de Confirmação das Inscrições contendo o local, data e horário de realização do Exame, o número de inscrição e a indicação do auxílio ou do atendimento diferenciado, se for o caso, será entregue via postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no endereço informado no ato da inscrição e estará disponível na página de acompanhamento da inscrição do ENCCEJA/2010, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br;
6.1.3. é de inteira responsabilidade do participante o conhecimento prévio do local de provas constante no Cartão de Confirmação de Inscrição;
6.2. Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 16 de novembro de 2010, deverá:
6.2.1. entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161;
6.2.2. acessar a página na Internet: http://encceja.inep.gov.br/consulta.
6.3. No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento específico solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, no período de 9 a 16 de novembro de 2010.
6.4. O(A) participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha realizado as provas do ENCCEJA/2010.
6.5. Cabe ressaltar que a inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão ou de eliminação parcial do ensino fundamental. A certificação é competência das Secretarias de Educação que estabelecem o processo de certificação.

7. Preparação para o Exame

7.1. O ENCCEJA/2010 será estruturado a partir da Matriz de Competências e Habilidades para o ENCCEJA/2010, especificada na Portaria INEP n. 147, de 4 de setembro de 2008 e disponível na página do INEP www.encceja.inep.gov.br.
7.2. O Exame constituir-se-á de 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de tema para redação.
7.2.1. As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento previstas no subitem 1.3. deste Edital.

8. Locais de Provas

8.1. As provas serão realizadas em Unidades Escolares localizadas nos municípios-polo, indicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
8.2. Os municípios-polo para realização do Exame são: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Jaraguari, Jardim, Juti, Ladário, Laguna Caarapã, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Três Lagoas.
8.2.1 O INEP se reserva o direito de não realizar o ENCCEJA/2010 nos municípios relacionados no item 8.2. deste Edital, onde houver número inferior a 80 inscrições ou ausência de condições logísticas para aplicação.
8.2.2. Nos casos descritos no subitem 8.2.1. os(as) participantes serão realocados em municípios próximos e informados pela entidade contratada para a realização do Exame da alteração do local de provas.
8.3. Os locais de prova serão informados pelo INEP no Cartão de Confirmação de Inscrição que será enviado via Correios para o participante, no endereço informado na Ficha de Inscrição, no ato da inscrição.

9. Datas e horários de Aplicação

9.1. O ENCCEJA/2010 será realizado no dia 12 de dezembro de 2010, nos horários estabelecidos abaixo, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte calendário de atividades:
9.1.1. no dia 12/12/2010 (domingo)
Período Matutino
· das 7h30min às 11h30min – Prova IV – Ciências Naturais
– Prova III – História e Geografia

Período Vespertino
· das 13h30min às 18h30min – Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
– Prova II – Matemática

9.2. Os portões serão abertos com uma hora de antecedência ao início das provas e fechados, rigorosamente, às 7 horas e 25 minutos.

10. Realização

10.1. O(A) participante deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início, portando:
a) documento de identificação original, de acordo com os subitens 4.2.1., 4.2.2., 4.2.3. e 4.2.4. deste Edital;
b) caneta esferográfica de tinta preta.
10.2. O(A) participante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários definidos em seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
10.3. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do ENCCEJA/2010.
10.4. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do Código supracitado, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
10.5. O preenchimento dos Cartões-Resposta é de inteira responsabilidade do participante, bem como os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos mesmos.
10.5.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções, no próprio Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, rasura ou emenda e campo de marcação não preenchido integralmente.
10.6. Durante a realização das provas, é de responsabilidade única do(a) participante a leitura e conferência de todos os dados registrados no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença, e demais documentos do Exame.
10.7. Não será permitido ao(à) participante se ausentar da sala de provas antes de decorrida uma hora do início do Exame.
10.8. Faltando 30 minutos para o encerramento das provas, tanto para o turno matutino quanto vespertino, o candidato poderá deixar a sala de provas com seu Caderno de Questões.
10.9. Os(As) três últimos(as) participantes presentes na sala só serão liberados(as) quando todos(as) tiverem concluído o Exame ou o tempo de prova tiver sido encerrado.
10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento autorizado do(a) participante da sala de provas.
10.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas por qualquer membro da equipe de aplicação.

11. Da correção das provas

11.1. No caso das provas objetivas, as marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por meio de leitura óptica para proceder à correção.
11.2. Para correção das redações:
11.2.1. O texto da folha de redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
11.2.2. No caso de discrepância das notas entre os dois corretores, inferior a 5,0 (cinco) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
11.2.3. Caso haja discrepância de cinco pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, a redação passará por uma terceira correção, sem que o terceiro corretor conheça os pontos dos demais. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
11.2.4. A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e tipologia textual, será "desconsiderada".
11.2.5. Folha de Redação sem texto escrito e redação com até 5 (cinco) linhas, qualquer que seja o conteúdo, será considerada "em branco".
11.2.6. Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras, será considerada "anulada".
11.2.7. Em todos os casos expressos nos itens 12.2.4., 12.2.5. e 12.2.6. serão atribuídas nota zero às redações.
11.2.8. Não serão permitidas a interposição de recursos e a concessão de vistas de provas.

12. Resultados

12.1. Os participantes poderão acessar os resultados individuais na página de acompanhamento do ENCCEJA/2010, mediante número de inscrição e senha.
12.2. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do INEP (www.encceja.inep.gov.br) até o segundo dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
12.3. Os resultados individuais do ENCCEJA/2010 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares.
12.4. O INEP manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às Secretarias Estaduais de Educação que fizeram a adesão ao ENCCEJA /2010 para possibilitar o processo de certificação.
12.5. O desempenho do(a) participante na prova objetiva, calculado com base na Teoria de Resposta ao Item, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 e desvio padrão de 20 pontos.
12.5.1. No caso da Redação, a nota global será dada pela média aritmética simples das notas atribuídas a cada uma das competências específicas da redação numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
12.6. O(A) participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENCCEJA/2010. O nível 100 dessa escala significa que o(a) participante desenvolveu as habilidades mínimas necessárias para obter a certificação.
12.6.1. No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física, o(a) participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de redação para obter certificação. O(A) participante será considerado habilitado na Redação quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

13. Disposições finais

13.1. Não serão concedidas recontagens de pontos, reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
13.2. Para os municípios citados no item 8.2. a expedição da certificação será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, após o recebimento dos resultados por parte do INEP.
13.3. A efetivação ou confirmação das inscrições ao ENCCEJA/2010 de que trata o presente Edital implicará conhecimento e aceitação de todas as condições nele contidas, por parte do interessado.
13.4. Será excluído do Exame, por ato do INEP/SED, o inscrito que:
13.4.1. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
13.4.2. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
13.4.3. ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
13.4.4. for surpreendido durante as provas em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
13.4.5. utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;
13.4.6. não devolver integralmente os Cadernos de Prova e Folhas de Respostas determinadas;
13.4.7. não atender às orientações regulamentares da Instituição contratada para aplicação do Exame.
13.5. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos, por meio do site do INEP: http://encceja.inep.gov.br/
13.6. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Secretaria de Estado de Educação, em observância às orientações fornecidas pelo INEP e à legislação em vigor que rege a matéria.
13.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 17 de setembro de 2010.

CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação


Edital 15 - Republicação 14_12_10.doc