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Publicado no Diário Oficial nº 7.459, de 15 de maio de 2009 pág. 4 e 5.
Edital n. 10/2009
Inscrições para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, para os municípios de Aquidauana, Campo Grande, Fátima do Sul e Três Lagoas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para seleção de aulas temporárias de professores habilitados nas disciplinas ou em áreas afins para atuar no Programa de Formação Inicial para Profissionais em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL , para os municípios de Aquidauana, Campo Grande, Fátima do Sul e Três Lagoas.
1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1.1 O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.
1.2 O interessado só poderá fazer inscrição para uma única área temática.
1.3 Ter no mínimo 02 anos de experiência de regência de classe em qualquer nível de ensino.
1.4 Ter disponibilidade para participar de cursos de formação referentes ao programa.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A ficha de inscrição estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 20 a 26 de maio de 2009, até às 23 horas, devendo o interessado acessar o link inscrição do professor formador do PROINFANTIL e seguir as instruções solicitadas.
2.2 O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como, número de CPF, contato por e-mail e telefônico, área de habilitação e experiência profissional.
2.3 O professor do quadro permanente com cargo efetivo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias no PROINFANTIL, poderá fazer a inscrição.
2.4 Concluído o preenchimento, após a conferência de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.
2.5 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.6 A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de inscrição impressa.
3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Avaliação composta por técnicos da Secretaria de Estado de Educação e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da análise dos dados registrados na ficha de inscrição.
3.2 A relação dos professores inscritos e selecionados será divulgada no portal da SED, http://www.sed.ms.gov.br.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1 Ficam impedidos de se inscrever:
a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado;
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |