EDITAL SED/SEFAZ/2022 N. 2/2022
CONCURSO “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital constando as alterações dos itens 6. DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO, 14. DO CRONOGRAMA, 15. DA CESSÃO DE DIREITOS e 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS do concurso “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” publicado, por meio do Edital SED/SEFAZ/2022 n. 1/2022, no Diário Oficial n. 10.812, de 26 de abril de 2022, passando a constar:
6. DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO
6.1. As inscrições terão início no dia 09 de maio de 2022 e data final no dia 19 de agosto de 2022, podendo ser prorrogada a critério da Comissão Organizadora.
14. DO CRONOGRAMA
14.1. O cronograma estimado de realização:
Atividade | Data |
Publicação do Regulamento | 26/04/2022 |
Produção das obras | 27/04/2022 a 19/08/2022 |
Abertura do sistema eletrônico para inscrição e envio dos desenhos | 09/05/2022 a 19/08/2022 |
Avaliação e julgamento | 22/08/2022 a 31/10/2022 |
Resultado final | 03/11/2022 |
15. DA CESSÃO DE DIREITOS
15.1. A cessão de direitos se estende à edição e publicação das produções recebidas em livros, jornais, revistas, meios eletrônicos, internet, ou em quaisquer mídias disponíveis, com vistas à divulgação dos resultados do presente concurso e da criação de outros que porventura sejam necessários, no período de 20 anos a contar a partir da divulgação do resultado final.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os participantes do concurso, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre sua mascote, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas mascotes são originais. Em caso de plagio de qualquer espécie a comissão organizadora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros.
17.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma, para utilização em fotos, cartazes e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação de conquista do prêmio, no período de 20 anos a contar da divulgação do resultado final.
CAMPO GRANDE/MS, 5 DE MAIO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda |