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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 2, DE 2 DE MAIO DE 2022.

CONCURSO “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” 2022

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.823, de 6 de maio de 2022, páginas 7-8.

EDITAL SED/SEFAZ/2022 N. 2/2022

CONCURSO “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital constando as alterações dos itens 6. DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO, 14. DO CRONOGRAMA, 15. DA CESSÃO DE DIREITOS e 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS do concurso “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” publicado, por meio do Edital SED/SEFAZ/2022 n. 1/2022, no Diário Oficial n. 10.812, de 26 de abril de 2022, passando a constar:

6. DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO

6.1. As inscrições terão início no dia 09 de maio de 2022 e data final no dia 19 de agosto de 2022, podendo ser prorrogada a critério da Comissão Organizadora.

14. DO CRONOGRAMA

14.1. O cronograma estimado de realização:
Atividade
Data
Publicação do Regulamento
26/04/2022
Produção das obras
27/04/2022 a 19/08/2022
Abertura do sistema eletrônico para inscrição e envio dos desenhos
09/05/2022 a 19/08/2022
Avaliação e julgamento
22/08/2022 a 31/10/2022
Resultado final
03/11/2022

15. DA CESSÃO DE DIREITOS

15.1. A cessão de direitos se estende à edição e publicação das produções recebidas em livros, jornais, revistas, meios eletrônicos, internet, ou em quaisquer mídias disponíveis, com vistas à divulgação dos resultados do presente concurso e da criação de outros que porventura sejam necessários, no período de 20 anos a contar a partir da divulgação do resultado final.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os participantes do concurso, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre sua mascote, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas mascotes são originais. Em caso de plagio de qualquer espécie a comissão organizadora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros.
17.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma, para utilização em fotos, cartazes e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação de conquista do prêmio, no período de 20 anos a contar da divulgação do resultado final.

CAMPO GRANDE/MS, 5 DE MAIO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda