A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, por análise curricular, para a contratação, por tempo determinado, e Cadastro de Reserva de profissionais para as funções de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, para atuar nas escolas que ofertarão o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, com fundamento na Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução CD/FNDE n. 13, de 10 de setembro de 2021, e demais regulamentos e orientações pertinentes, observadas as condições e procedimentos constantes deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, se houver.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo de Seleção Simplificado objetiva recrutar e selecionar recursos humanos para executar as ações estabelecidas o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, no Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2. O processo Seletivo Simplificado Edital n. 9/2022 – SED PROJOVEM URBANO, será organizado e realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com vistas à contratação e constituição de Banco de Reserva de Profissionais para atuar nas funções de Educador de Ensino Fundamental (Professor 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, de modo a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
1.3. Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado todo profissional que tenha a habilitação e/ou escolaridade exigida para o exercício das funções especificadas neste edital.
1.4. O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO tem previsão de duração de 18 meses, cujos profissionais para nele atuar serão selecionados para as funções de Educador (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Participação Cidadã e Qualificação Profissional.
1.5. A carga horária será de 30 horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas, de segunda a sexta-feira, das 17 às 22 horas, a ser cumprida na escola ofertante para qual for designado, e 5 (cinco) horas, aos sábados, das 7 às 12 horas para participação em Formação Continuada.
1.6. Os candidatos que tiverem seus currículos aprovados pela Comissão de Avaliação Curricular terão seus nomes divulgados no Diário Oficial/MS e no site da Secretaria de Estado de Educação https://www.sed.ms.gov.br/, e concorrerão às vagas para as funções de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional.
1.7. A aprovação do currículo pela Comissão de Avaliação Curricular não assegura a convocação do profissional.
1.8. A convocação dos candidatos selecionados processar-se-á de acordo com as necessidades do Programa e proporcionalmente ao número de estudantes inscritos no Programa, não havendo, obrigatoriamente, o preenchimento imediato de todas as vagas oferecidas.
1.9. O número de vagas, a serem preenchidas pelos profissionais selecionados, poderá ser ampliado e o período de contratação prorrogado, observada a vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei.
1.10. O candidato selecionado e contratado participará de uma Formação Continuada de 126 horas, distribuídas durante o período de contratação, sendo 7 horas mensais, realizadas aos sábados.
1.11. A participação na Formação Continuada, de que trata o item 1.10, é obrigatória para o exercício da função de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), de Educador de Participação Cidadã e de Educador de Qualificação Profissional.
2 - DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo Seletivo será constituído das seguintes fases:
a) Inscrição online;
b) Avaliação Curricular.
2.1.1. O Cadastramento dos Candidatos será realizado exclusivamente online no site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, ocasião em que o candidato prestará informações pessoais, documentais e escolherá a vaga pretendida.
2.1.2. Publicação da relação de inscritos em Diário Oficial/MS e no site da Secretaria de Estado de Educação https://www.sed.ms.gov.br/.
2.2. A avaliação curricular, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de Análise Curricular.
2.2.1. A Comissão de Análise Curricular efetuará a análise dos currículos para classificação dos inscritos;
2.2.2. A classificação do candidato se dará por meio de análise curricular, avaliada de acordo com a documentação anexada no ato da inscrição online;
2.2.3. A Secretaria de Estado de Educação publicará no Diário Oficial do Estado e em seu site a relação dos candidatos selecionados por ordem de classificação;
2.2.4. O resultado do recurso, quando interposto, será publicado em Diário Oficial do Estado e site da Secretaria de Estado de Educação https://www.sed.ms.gov.br/.
2.2.5. A classificação obedecerá à ordem de maior pontuação na análise curricular.
2.3. A contratação deverá considerar a ordem de classificação.
2.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases deste Processo Seletivo.
2.5. O processo seletivo obedecerá às etapas conforme cronograma abaixo:
Inscrições | de 20 a 23 de maio de 2022 |
Publicação de inscrições | 25 de maio de 2022 |
Análise curricular | de 26 de maio a 5 de junho de 2022 |
Publicação de classificados | 7 de junho de 2022 |
Recursos | 8 e 9 de junho de 2022 |
Resultado final | 10 de junho de 2022 |
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. São requisitos para a inscrição:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
III – Preencher os pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados neste Edital, na data da inscrição;
IV – Estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
V – Estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, cujo formulário de inscrição estará disponível no período de 20 de maio até às 23h59min do dia 23 de maio de 2022, devendo o interessado acessar o site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, e seguir as instruções que constarão da tela para realizar a inscrição.
3.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão inserir no sistema todos os documentos comprobatórios da habilitação, dos títulos e da experiência profissional para fins de análise curricular, que deverá ser realizada antes da contratação, conforme Anexo Único.
3.4. Quando da realização da inscrição, o candidato deverá fazer opção por uma área de conhecimento considerando a sua formação acadêmica;
3.5. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no botão enviar para finalizar sua inscrição.
3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
3.7. Após enviar a inscrição é necessário salvar o comprovante de inscrição.
3.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.9. A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, sendo assim o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
3.10. A Secretaria de Estado de Educação excluirá do Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher o formulário com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.11. A Secretaria de Estado de Educação não receberá Formulário de Inscrição impresso, por e-mail ou outro meio de comunicação.
3.12. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará por erros de preenchimento de dados, assim como por quaisquer solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, e demais falhas técnicas do sistema, observando-se que a completa efetivação da inscrição e o acompanhamento da divulgação da lista de inscrições deferidas são inteira reponsabilidade do candidato.
3.13. O prazo para a retificação de falhas técnicas no sistema de informática será de (02) dias, a contar da publicação da lista de inscrições regularmente efetivadas, cujo requerimento, para retificação de erros ou falhas técnicas, deverá ser enviado por via administrativa, por escrito, pelo e-mail ccorf@sed.ms.gov.br para verificação, revisão e correção referente à ausência ou incorreção de dados.
3.14. Todo e qualquer esclarecimento ou retificação de falha técnica no sistema de informática deverá ser solicitado por escrito, impreterivelmente, dentro do prazo previsto neste edital.
3.15. Efetivada a inscrição, e esgotado o prazo para retificação de falhas técnicas no sistema de informática, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
3.16. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por correspondência, via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
4 - DAS FUNÇÕES
4.1. As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo seletivo, serão de:
I - Educador do Ensino Fundamental,
II -Educador de Participação Cidadã,
III - Educador de Qualificação Profissional.
4.2. A remuneração mensal é R$ 3.000,00 (Três mil reais).
4.3. Todas as vagas a serem preenchidas por esse Processo Seletivo Simplificado destinam-se ao município de Campo Grande/MS, conforme o item 4.5. deste edital.
4.4. Os requisitos básicos, constantes do quadro abaixo, são indispensáveis e de caráter eliminatório para o exercício das funções de Educador de Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional, sua carga horária, remuneração mensal e atividades básicas a serem exercidas pelos profissionais selecionados:
Função
| Habilitação
| Requisitos básicos
| Atividades
Básicas
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Educador de Ensino Fundamental
(Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental)
| Língua Portuguesa
| Licenciatura plena em Letras.
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).
| 1) Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação, componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa, trabalhadas na formação inicial e continuada;
2) Planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados;
3) Exercer a função de Professor Orientador.
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| Matemática
| Licenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com Habilitação em Matemática.
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).
| 1) Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação, componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa, trabalhadas na formação inicial e continuada;
2) Planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados;
3) Exercer a função de Professor Orientador.
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| Ciências da Natureza
| Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Biologia ou em Ciências com Habilitação em Biologia.
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).
| 1) Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação, componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa, trabalhadas na formação inicial e continuada;
2) Planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados;
3) Exercer a função de Professor Orientador.
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| Ciências Humanas
| Licenciatura Plena em Geografia, em História ou em Ciências Sociais
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).
| 1) Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação, componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa, trabalhadas na formação inicial e continuada;
2) Planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados;
3) Exercer a função de Professor Orientador.
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| Língua Estrangeira (Inglês)
| Licenciatura no curso de Letras – Habilitação Inglês;
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).
| 1) Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação, componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa, trabalhadas na formação inicial e continuada;
2) Planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados;
3) Exercer a função de Professor Orientador.
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Educador de Participação Cidadã
| Educador Social
| Habilitação em nível superior em Serviço Social, e preferencialmente, com experiência em projetos sociais.
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).
| 1) Planejar, elaborar e ministrar aulas relativas ao tema da Participação Cidadã, voltadas ao reconhecimento dos alunos de seus direitos e deveres como cidadãos, desenvolvendo potencialidades que resultem numa cidadania comprometida com a democracia participativa e com os direitos humanos e sociais, tendo como referência o material editado e fornecido pelo Programa.
2) Planejar, coordenar, orientar e avaliar trabalhos pedagógicos envolvendo os alunos e suas comunidades em consonância com as orientações do Programa Projovem Urbano/MS, lançando os registros no diário de classe nos prazos estipulados.
3) Realizar visitas técnicas de acompanhamento aos estudantes, assim como reuniões de articulações com as comunidades às quais pertencem.
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Educador de Qualificação Profissional
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Formação de nível superior, com experiência comprovada na área de Educação Profissional, Técnica ou Tecnológica ou formação técnica em nível médio com experiência comprovada na área de Educação Profissional, Técnica ou Tecnológica.
Experiência comprovada em ladrilho, gesso, reparos e pintura no setor de Construção e Reparos.
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).
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1) Planejar, elaborar e ministrar aulas de Formação Técnica Geral (FTG), conforme diretrizes do programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos da sua disciplina, e lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe, nos prazos estipulados;
2) Planejar, elaborar, coordenar e avaliar as atividades práticas das várias oficinas do seu Arco Ocupacional: Construção e Reparos.
3) Realizar visitas técnicas de acompanhamento aos estudantes, assim como reuniões de articulações com as comunidades às quais pertencem.
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4.5. As vagas oferecidas em Campo Grande são as constantes do quadro abaixo:
Função
| Habilitação
| Vagas/Município de Campo Grande
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Educador do Ensino
Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino
Fundamental)
| Língua Portuguesa
| 3
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Matemática
| 3
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Ciências da Natureza
| 3
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Ciências Humanas
| 3
|
Língua Inglesa
| 3
|
Educador de Participação Cidadã
| Educador Social
| 3
|
Educador de Qualificação Profissional
| Construção e
Reparos
| 3
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4.6. Escolas que ofertarão o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO no Estado de Mato Grosso do Sul.
Escola
| Município
| Bairro
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EE Arlindo Sampaio Jorge
| Campo Grande/MS
| Vila Moreninha II
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EE Prof.ª Fausta Garcia Bueno
| Coophasul
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EE Orcírio Thiago de Oliveira
| Jardim Paulista
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5 – DA CONTRATAÇÃO
5.1. O candidato selecionado será contratado por meio de contrato de trabalho por tempo determinado, regido pela Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, da Constituição Federal, artigo 37, inciso IX, e Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, artigo 27, inciso IX, portanto, o profissional contratado não fará jus à estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital.
5.2. O período de contratação será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal.
5.3. Dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo, os profissionais cadastrados poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes ou novas vagas, de acordo com a demanda dos cursos, devendo, nesse caso, serem observadas as condições estabelecidas no item 5 deste Edital.
5.4. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, a via original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira Oficial de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
d) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
e) 1 (uma) foto 3x4;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos dependentes;
i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
k) Declaração de bens;
l) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Comprovante de Conta-corrente no Banco do Brasil;
o) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
p) Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado;
q) Certidão Cível 1º grau estadual;
r) Certidão Criminal 1º grau estadual;
s) Certidões Cíveis e Criminais 1º grau federal;
t) Qualificação Cadastral do e-Social.
5.5. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar pleno em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos;
e) Comprovar a escolaridade exigida;
f) Ser considerado apto em exame médico pré-admissional;
g) Estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
h) Estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
i) Possuir os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;
j) Ser selecionado e convocado para contratação.
6 - DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Ficam impedidos de participar do processo seletivo:
I – Servidor efetivo com carga horária de 40 horas;
II – Servidor aposentado:
a) em dois cargos;
b) por invalidez;
c) por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
III – Servidor ocupante de cargo de diretor ou de secretário escolar;
IV – Servidor com readaptação provisória ou definitiva que comprometa o desempenho da função;
V – Servidor com acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentadorias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;
VI – Ex-contratados pela Administração Pública Estadual cujo vínculo foi rescindido por justa causa;
VII – Profissional com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo/turno;
VIII – Profissional que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual.
IX - Não apresentar certidão criminal positiva e condenações por improbidade administrativa.
7 - DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recursos com relação à publicação dos resultados do presente Processo Seletivo será 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua publicação.
7.2. Os recursos deverão ser enviados, via administrativa, por escrito, para o e-mail ccorf@sed.ms.gov.br, com o assunto “recurso PROJOVEM URBANO”, para verificação.
8 - DA SELEÇÃO
8.1. Os profissionais selecionados para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, no Estado do Mato Grosso do Sul, poderão ser contratados após classificação na análise curricular.
8.2. A análise curricular obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo Único, comprovados pelo interessado.
8.3. A classificação obedecerá à ordem de maior pontuação na análise curricular, conforme Anexo Único.
8.4. A contratação deverá considerar a ordem de classificação.
8.5. A seleção para a contratação de profissionais é competência da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, por meio dos membros da Comissão de Análise Curricular.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de informações irregulares ou inverídicas implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Educação.
9.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração e ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
9.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul e do site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (www.sed.ms.gov.br).
9.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
9.5. De acordo com as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, a jornada de trabalho dos profissionais selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
9.6. A contratação será efetuada de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas ou prorrogado o período da contratação, observado o período de vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei.
9.7. A validade do Processo Seletivo encerrar-se-á no dia 15 de dezembro de 2023.
9.8. Os casos omissos, e as dúvidas que surgirem durante a execução do processo de seleção, serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Correção de Fluxo.
CAMPO GRANDE/MS, 19 DE MAIO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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