A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, por análise curricular, para a contratação, por tempo determinado, e Cadastro de Reserva, de profissionais para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças, para atuar nas escolas que ofertarão o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, com fundamento na Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução CD/FNDE n. 13 de 10 de setembro de 2021, e demais regulamentos e orientações pertinentes, observadas as condições e procedimentos constantes deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, se houver.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar e selecionar recursos humanos para executar as ações estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, no Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2. O processo Seletivo Simplificado Edital n. 8/2022 – SED/PROJOVEM URBANO será organizado e realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com vistas à contratação e constituição de Banco de Reserva de Profissionais para atuar na função de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças, de modo a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
1.3. Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado todo profissional que tenha a habilitação e /ou escolaridade exigida para o exercício das funções especificadas neste edital.
1.4. O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO tem previsão de duração de 18 meses, cujos profissionais para nele atuar serão selecionados para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças.
1.5. A carga horária para Assistente Pedagógico de Núcleo será de 40 horas semanais, assim distribuídas: 35 (vinte e cinco) horas de segunda a sexta-feira, das 15 às 22 horas, a ser cumprida na escola ofertante para a qual for designado, e 5 (cinco) horas aos sábados, das 7 às 12 horas, para planejamento e/ou realização de Formação Continuada.
1.6. A carga horária para Educador de Acolhimento às Crianças será de 20 horas semanais de segunda a sexta-feira, das 18 às 22 horas.
1.7. Os candidatos, que tiverem seus currículos aprovados pela Comissão de Avaliação Curricular, terão seus nomes divulgados no Diário Oficial/MS e no site da Secretaria de Estado de Educação https://www.sed.ms.gov.br/, e concorrerão às vagas para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças
1.8. A aprovação do currículo pela Comissão de Avaliação Curricular não assegura a convocação do profissional.
1.9. A convocação dos candidatos selecionados processar-se-á de acordo com as necessidades do Programa e proporcionalmente ao número de estudantes matriculados no programa, não havendo, obrigatoriamente, o preenchimento imediato de todas as vagas oferecidas.
1.10. O número de vagas a serem preenchidas pelos profissionais selecionados poderá ser ampliado e o período de contratação prorrogado, observada a vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei.
1.11. O candidato selecionado e contratado para a vaga de Assistente Pedagógico de Núcleo participará de uma Formação Continuada de 126 horas, distribuídas durante o período de contratação, sendo 7 horas mensais, realizadas aos sábados.
1.12. A participação na Formação Continuada referente ao item 1.11 é obrigatória para o exercício da função de Assistente Pedagógico de Núcleo.
2 - DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:
a) Inscrição online;
b) Avaliação Curricular;
c) Entrevista.
2.1.1. O Cadastramento dos Candidatos será realizado exclusivamente online no site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, ocasião em que o candidato prestará informações pessoais, documentais e escolherá a vaga pretendida.
2.1.2. Publicação da relação de inscritos em Diário Oficial/MS e site da Secretaria de Estado de Educação https://www.sed.ms.gov.br/;
2.2. A avaliação curricular e a entrevista semiestruturada, ambas de caráter eliminatório, serão realizadas pela Gestão Escolar das escolas que irão ofertar o Programa Projovem Urbano do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2.1. A Comissão de Análise Curricular efetuará a análise dos currículos para classificação dos inscritos;
2.2.2. A classificação do candidato se dará por meio de análise curricular, avaliada de acordo com a documentação anexada no ato da inscrição online;
2.2.3. A Secretaria de Estado de Educação publicará no Diário Oficial do Estado e em seu site a relação dos candidatos selecionados por ordem de classificação;
2.2.4. O resultado da interposição do recurso será publicado em Diário Oficial/MS e site da Secretaria de Estado de Educação https://www.sed.ms.gov.br/.
2.3. A entrevista semiestruturada conterá critérios objetivos relacionados às funções a serem desempenhadas pelo profissional.
2.4. A classificação obedecerá à ordem de maior pontuação na análise curricular combinada com a maior pontuação na entrevista semiestruturada.
2.5. A contratação deverá considerar a ordem de classificação.
2.6. A relação dos candidatos classificados e a sua convocação para contratação, dar-se-á pela publicação em Diário Oficial/MS e site da Secretaria de Estado de Educação https://www.sed.ms.gov.br/;
2.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases deste Processo Seletivo.
2.8. O processo seletivo obedecerá às etapas, conforme cronograma abaixo:
Inscrições | de 20 a 23 de maio de 2022 |
Publicação de inscrições | 25 de maio de 2022 |
Análise curricular | de 26 de maio a 5 de junho de 2022 |
Publicação de classificados para entrevista | 7 de junho de 2022 |
Data de entrevistas | 8 e 9 de junho de 2022 |
Resultado final | 10 de junho de 2022 |
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. São requisitos para a inscrição:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
III –Preencher os pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados neste Edital, na data da inscrição;
IV – Estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
V – Estar em situação regular com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, cujo formulário de inscrição estará disponível no período de 20 de maio até às 23h59min do dia 23 de maio de 2022, devendo o interessado acessar o site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, e seguir as instruções que constarão da tela para realizar a inscrição.
3.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão inserir no sistema todos os documentos comprobatórios da habilitação, dos títulos e da experiência profissional para fins de análise curricular, que deverá ser realizada antes da contratação.
3.4. Quando da realização da inscrição, o candidato deverá fazer opção por uma vaga considerando a sua formação acadêmica.
3.5. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no botão enviar para finalizar sua inscrição.
3.6. Após enviar a inscrição é necessário salvar o comprovante de inscrição.
3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
3.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.9. A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, sendo assim o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
3.10. A Secretaria de Estado da Educação excluirá do Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher o formulário com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.11. A Secretaria de Estado de Educação não receberá Formulário de Inscrição impresso, por e-mail, ou outro meio de comunicação.
3.12. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por correspondência, via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
3.13. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará por erros de preenchimento de dados, assim como por quaisquer solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, e demais falhas técnicas do sistema, observado que a completa efetivação da inscrição e o acompanhamento da divulgação da lista de inscrições efetivadas são inteira reponsabilidade do candidato.
3.14. O prazo para a retificação de falhas técnicas no sistema de informática será de (02) dias, a contar da publicação da lista de inscrições regularmente efetivadas, cujo requerimento, para retificação de erros ou falhas técnicas, deverá ser enviado por via administrativa, por escrito, pelo e-mail ccorf@sed.ms.gov.br, para verificação, revisão e correção quanto a ausência ou incorreção de dados.
3.15. Todo e qualquer esclarecimento ou retificação de falha técnica no sistema de informática deverá ser solicitado por escrito, impreterivelmente, dentro do prazo previsto neste edital.
3.16. Efetivada a inscrição, e esgotado o prazo para retificação de falhas técnicas no sistema de informática, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
4 - DAS FUNÇÕES
4.1. As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo seletivo, são:
I- Assistente Pedagógico de Núcleo;
II- Educador de Acolhimento às Crianças.
4.2. As funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças visam atender, exclusivamente, ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO no Estado do Mato Grosso do Sul.
4.3. O cumprimento da carga horária de trabalho deve estar condicionado ao período de funcionamento do Projovem Urbano nas escolas estaduais ofertantes.
4.4. A remuneração mensal será de R$ 4.010,00 (Quatro mil e dez reais) para a função de Assistente Pedagógico de Núcleo, e R$ 1.480,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta reais) para a função de Educador de acolhimento às crianças.
4.5. Todas as vagas a serem preenchidas por este Processo Seletivo Simplificado destinam-se ao município de Campo Grande/MS.
4.6. Os requisitos básicos, constantes do quadro abaixo, são indispensáveis e de caráter eliminatório para o exercício das funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de acolhimento às crianças, sua carga horária, remuneração mensal e atividades básicas a serem exercidas pelos profissionais selecionados:
Função
| Carga horária semanal
| Requisitos Básicos
| Atividades Básicas
| Remuneração mensal
|
Assistente Pedagógico de Núcleo | 40h | Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso de Graduação em Licenciatura reconhecidos pelo MEC.
Conhecimento de informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar todo o trabalho pedagógico das três dimensões (educação, trabalho e ação comunitária) do programa. | R$ 4.010,00 |
Educador de acolhimento às crianças | 20h | Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e/ou magistério; | Acolher e acompanhar os filhos dos estudantes de 0 a 8 anos do programa.
Contribuir para a integração das crianças.
Responsabilizar-se pela entrega das crianças aos responsáveis. | R$ 1.480,00 |
4.7. As vagas oferecidas em Campo Grande constam do quadro abaixo:
Função | Vagas | Escolas | Bairro |
Assistente Pedagógico de Núcleo
| 01
| EE Arlindo Sampaio Jorge
| Vila Moreninha II
|
Educador de acolhimento às criança
| 01
|
Assistente Pedagógico de Núcleo
| 01
| EE Prof.ª Fausta Garcia Bueno
| Coophasul
|
Educador de acolhimento às criança
| 01
|
Assistente Pedagógico de Núcleo
| 01
| EE Orcírio Thiago de Oliveira
| Jardim Paulista
|
Educador de acolhimento às criança
| 01
|
5 – DA CONTRATAÇÃO
5.1. O candidato selecionado será contratado por meio de contrato de trabalho por tempo determinado, regido pela Lei estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso IX, e da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, artigo 27, inciso IX; portanto, o profissional contratado não fará jus à estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital.
5.2. O período de contratação será de 18 (dezoito) meses, e poder ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal.
5.3. Dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo, os profissionais cadastrados poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes ou novas vagas, de acordo com a demanda dos cursos, devendo, nesse caso, serem observadas as condições estabelecidas no item 5 deste Edital.
5.4. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, a via original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira Oficial de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
e) 1 (uma) foto 3x4;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos dependentes;
i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
k) Declaração de bens;
l) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Comprovante de Conta-corrente no Banco do Brasil;
o) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
p) Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado;
q) Certidão Cível 1º grau estadual;
r) Certidão Criminal 1º grau estadual;
s) Certidões Cíveis e Criminais 1º grau federal;
t) Qualificação Cadastral do e-Social;
5.5. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar pleno em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos;
e) Comprovar a escolaridade exigida;
f) Ser considerado apto em exame médico pré-admissional;
g) Estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
h) Estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
i) Possuir os requisitos e habilidades específicos para o desempenho da função;
j) Ser selecionado e convocado para contratação;
6 - DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Ficam impedidos de participar do processo seletivo:
I – Servidor efetivo com carga horária de 40 horas;
II – Servidor aposentado:
a) em dois cargos;
b) por invalidez;
c) por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
III – Servidor ocupante de cargo de diretor ou de secretário escolar;
IV – Servidor com readaptação provisória ou definitiva que comprometa o desempenho da função;
V – Servidor com acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentadorias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;
VI – Ex-contratados pela Administração Pública Estadual, cujo vínculo foi rescindido por justa causa;
VII – Profissional com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo/turno;
VIII – Profissional que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual;
IX - Não apresentar certidão criminal positiva e condenações por improbidade administrativa;
7 - DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recursos, com relação à publicação da Lista das Inscrições e do Resultado Final do presente Processo Seletivo, será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua publicação.
7.2. Os recursos serão apresentados on-line, por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/.
8 - DA SELEÇÃO
8.1. Os profissionais selecionados para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, no Estado do Mato Grosso do Sul, poderão ser contratados após classificação na análise curricular e na entrevista semiestruturada.
8.2. A análise curricular obedecerá aos critérios estabelecidos nos Anexos I e II deste edital, comprovados pelo interessado.
8.3. A entrevista semiestruturada será produzida pela gestão escolar ofertante do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, conforme Anexos III e IV e item 2.4 deste edital.
8.4. A entrevista semiestruturada conterá critérios objetivos relacionados às funções a serem desempenhadas pelo profissional.
8.5. A classificação obedecerá a ordem de maior pontuação na análise curricular combinada com a maior pontuação obtida na entrevista semiestruturada.
8.6. A contratação deverá considerar a classificação.
8.7. A seleção para a contratação de profissionais é competência da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, por meio dos membros da Comissão de Análise Curricular e da gestão escolar das escolas que ofertam o Programa.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato será responsável pela exatidão das informações prestadas, sendo que a constatação de informações irregulares e/ou inverídicas implicará a eliminação automática do candidato e, se verificada após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Educação.
9.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração e ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
9.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado pelos seguintes meios: Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (www.sed.ms.gov.br) e pela gestão escolar nas escolas que ofertam Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO .
9.4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
9.5. A contratação será efetuada de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas ou prorrogado o período da contratação, observado o período de vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei.
9.6. Dentro do prazo de vigência do deste Processo Seletivo, os profissionais selecionados e constantes no Banco de Reserva poderão ser convocados para preenchimento de vagas ou novas vagas, conforme a demanda dos cursos, devendo nesse caso, serem observadas as condições estabelecidas no item 8 deste neste Edital.
9.7. A validade do Processo Seletivo encerrar-se-á no dia 15 de dezembro de 2023.
9.8. De acordo com as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, a jornada de trabalho dos profissionais selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
9.9. O candidato com inscrição deferida deverá acompanhar os editais e comunicados lançados pela escola que ofertará o programa PROJOVEM URBANO.
9.10. O local e a data da entrevista serão divulgadas nas escolas que ofertarão o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, juntamente com a relação dos convocados pela gestão escolar.
9.11. Os casos omissos, e as dúvidas que surgirem durante a execução do processo de seleção, serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Correção de Fluxo.
CAMPO GRANDE/MS, 19 DE MAIO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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