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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 22/2009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

a abertura das inscrições para Cadastramento para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Curso Normal Médio, da Secretaria de Estado de Educação, para os Municípios de Amambai, Caarapó, Campo Grande, Dourados, Iguatemi e Nova Andradina, para o ano letivo de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 7.606, de 17 de dezembro de 2009 pág. 3.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.606, de 17 de dezembro de 2009 pág. 3.
Edital n. 22/2009

Cadastro para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Curso Normal Médio, para os Municípios de Amambai, Caarapó, Campo Grande, Dourados, Iguatemi e Nova Andradina
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 87; de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Curso Normal Médio, da Secretaria de Estado de Educação, para os Municípios de Amambai, Caarapó, Campo Grande, Dourados, Iguatemi e Nova Andradina, para o ano letivo de 2010.
1. DO CADASTRAMENTO

1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 17 de dezembro de 2009 a 15 janeiro de 2010, até às 23 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor do Curso Normal Médio e seguir as instruções solicitadas.

1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como: número de CPF; contato via e-mail ou telefônico; área de habilitação; experiência profissional; entre outros.

1.3. O professor do quadro permanente, com cargo de 20 horas semanais que pleiteia aulas temporárias no Curso Normal Médio, deverá fazer a inscrição.

1.4. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar, depois confirmar para finalizar a inscrição.

1.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, para o ano de 2010.

1.6. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.

2.2. O interessado só poderá fazer inscrição para uma única disciplina; se for habilitado para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior domínio.

2.3. Ter no mínimo 1 (um) ano de experiência de regência de classe.
3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. A seleção dos candidatos será realizada pela equipe pedagógica da Superintendência de Políticas de Educação/SED, por meio da análise dos dados registrados no cadastro.

3.2. A relação dos professores, cadastrados e selecionados por escola, será divulgada no portal da SED, http://www.sed.ms.gov.br e no mural das unidades escolares que oferecerão o Curso Normal Médio.
4. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. A convocação do candidato é de responsabilidade da unidade escolar para a qual foi designado, de acordo com o número de aulas e de vagas disponíveis.

4.2. O candidato selecionado deverá apresentar-se na unidade designada, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

I- comprovante de habilitação na disciplina de interesse;
II- curriculum vitae;
III – comprovante de docência.

4.3. A não comprovação da habilitação implicará na anulação do cadastro.

4.4. A convocação poderá ser encerrada a qualquer tempo.
5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento:

a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado.

CAMPO GRANDE-MS, 15 de dezembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Edital 22 - 17_12_09.doc