(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.
Publicado no Diário Oficial nº 7.606, de 17 de dezembro de 2009 pág. 3.
Edital n. 22/2009
Cadastro para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Curso Normal Médio, para os Municípios de Amambai, Caarapó, Campo Grande, Dourados, Iguatemi e Nova AndradinaA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 87; de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Curso Normal Médio, da Secretaria de Estado de Educação, para os Municípios de Amambai, Caarapó, Campo Grande, Dourados, Iguatemi e Nova Andradina, para o ano letivo de 2010.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 17 de dezembro de 2009 a 15 janeiro de 2010, até às 23 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor do Curso Normal Médio e seguir as instruções solicitadas.
1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como: número de CPF; contato via e-mail ou telefônico; área de habilitação; experiência profissional; entre outros.
1.3. O professor do quadro permanente, com cargo de 20 horas semanais que pleiteia aulas temporárias no Curso Normal Médio, deverá fazer a inscrição.
1.4. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar, depois confirmar para finalizar a inscrição.
1.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, para o ano de 2010.
1.6. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.
2.2. O interessado só poderá fazer inscrição para uma única disciplina; se for habilitado para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior domínio.
2.3. Ter no mínimo 1 (um) ano de experiência de regência de classe.
3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1. A seleção dos candidatos será realizada pela equipe pedagógica da Superintendência de Políticas de Educação/SED, por meio da análise dos dados registrados no cadastro.
3.2. A relação dos professores, cadastrados e selecionados por escola, será divulgada no portal da SED, http://www.sed.ms.gov.br e no mural das unidades escolares que oferecerão o Curso Normal Médio.
4. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A convocação do candidato é de responsabilidade da unidade escolar para a qual foi designado, de acordo com o número de aulas e de vagas disponíveis.
4.2. O candidato selecionado deverá apresentar-se na unidade designada, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):
I- comprovante de habilitação na disciplina de interesse;
II- curriculum vitae;
III – comprovante de docência.
4.3. A não comprovação da habilitação implicará na anulação do cadastro.
4.4. A convocação poderá ser encerrada a qualquer tempo.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento:
a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de dezembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |