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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 4/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Cadastro para escolha de profissionais para atuarem nos Centros de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT /Programa Inclusão Digital, localizados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.705, de 13 de maio de 2010, página 5 e 6.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.705, de 13 de maio de 2010, página 5 e 6.
Edital n. 4/2010

Cadastro para escolha de profissionais para atuarem nos Centros de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT /Programa Inclusão Digital, localizados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução n. 2.344/2010, nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para cadastramento de profissionais que desejam atuar nos Centros de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT / Programa Inclusão Digital, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, para o ano letivo de 2010.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, a partir das 7h30min do dia 17/05/2010 até às 17h30min do dia 21 de maio de 2010, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor para o CENTRO DE APRENDIZAGEM E APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO – CAAT e seguir as instruções solicitadas.
1.2. O candidato deve ater-se em prestar fielmente as seguintes informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório:
· nome do candidato;
· RG e CPF;
· formação;
· unidade de ensino de lotação;
· município para realização da prova.
1.3. Concluído o preenchimento, após a revisão e/ou correção de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.
1.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição .
1.5. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
1.6. As inscrições dos candidatos implicarão ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.344/2010, bem como neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.7. A Secretaria de Estado de Educação/SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. O interessado deve possuir formação superior com comprovante de colação de grau.
2.2. Deverá possuir conhecimento e domínio das ferramentas de informática, Open Office e Office, conforme especificado no item 4.1 deste Edital.

3. DA APLICAÇÃO DA PROVA

3.1. A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação/SED, por intermédio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação, em parceria com a Superintendência de Políticas de Educação.
3.2. O candidato realizará prova prática, em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 12 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.sed.ms.gov.br
3.3. A realização da prova será no dia 30 de maio de 2010, no município de escolha do interessado, conforme o quadro abaixo:

NTE QUE APLICARÁ A PROVA
UNIDADE ESTADUAL ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS CAATS
MUNICÍPIO
DouradosE E Edwirges Coelho Derzi
E E Floriano Viegas Machado
Centro de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – CEEJA de Dourados MS
E E Vila Brasil
E E Profª. Ligia Terezinha Martins
Deodápolis
Dourados
Dourados

Fátima do Sul
Rio Brilhante
Ponta PorãE E Vespasiano Martins
E E Pantaleão Coelho Xavier
E E Dr. Fernando Corrêa da Costa
E E Ester Silva
E E Eneil Vargas
E E Santiago Benites
E E Guimarães Rosa
Amambai
Antônio João
Aral Moreira
Bela Vista
Coronel Sapucaia
Paranhos
Sete Quedas
Nova AndradinaE E Guaicuru
E E Irman Ribeiro de Almeida Silva
E E Dr. Martinho Marques
Anaurilândia
Nova Andradina
Taquarussu
NaviraíE E Profa Terezinha dos Santos MendonçaMundo Novo
Três LagoasE E Ernesto Rodrigues
E E Prof. Luiz Alberto Abraham
E E Debrasa
E E São José
E E Dr. Ermírio Leal Garcia
E E Prof. João Magiano Pinto
Aparecida do Taboado
Bataguassu
Brasilândia
Cassilândia
Paranaíba
Três Lagoas
CorumbáE E Dr. Gabriel Vandoni de Barros
E E Maria Helena Albaneze
Corumbá
Corumbá
CoximE E Profª. Romilda Costa Carneiro
E E Profª. Clarice Rondon dos Santos
E E Santos Dumont
E E Profª. Cleuza Teodoro
E E Profª. Creuza Aparecida Della Coleta
E E Comandante Mauricio Coutinho Dutra
Alcinópolis
Coxim
Costa Rica
Pedro Gomes
São Gabriel do Oeste
Sonora
AquidauanaE E Profª. Dóris Mendes Trindade
E E Joaquim Mário Bonfim
E E Luiz da Costa Falcão
Aquidauana
Bodoquena
Bonito
Campo Grande
(regional)
E E Ernesto Solon Borges
E E Abadia Faustino Inácio
Bandeirantes
Camapuã
TOTAL
35
3.4. A prova terá duração de 3horas e será desenvolvida com utilização prática dos aplicativos Open Office e Office.
3.5. O candidato terá que trazer um CD R (não regravável) no dia da prova.
3.6. O candidato, ao terminar, salvará a prova com seu nome no CD R (não regravável) e a entregará ao fiscal.
3.7. As despesas com a viagem e estada no município escolhido serão às expensas do candidato.
3.8. O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.

4. DOS CONTEÚDOS

Conhecimentos técnicos necessários à realização da prova
4.1. possuir conhecimento das ferramentas da informática:
IPD (hardware e software);
Sistemas operacionais (Windows e Linux);
Gerenciadores de arquivos (Windows Explorer e outros);
Estrutura de pasta;
Aplicativos do Office/Open Office;
Word/Writer; - Excel/Calc; - Power Point/Impress;
Acessórios;
Paint;
Internet;
Navegação;
Pesquisa (busca);
Correio eletrônico;
Giffes;
Hiperlink.

5. DAS CORREÇÕES

5.1. Será verificado:
conhecimento para utilização dos aplicativos do Open Office e Office;
identificação dos elementos gráficos e visuais que compõem o computador;
leitura e interpretação correta dos enunciados para execução prática;
capacidade de reprodução, no computador, dos conteúdos solicitados;
o uso do aplicativo, abordando de forma correta o tema proposto;
execução das atividades solicitadas com cabeçalho e no formato solicitado;
domínios de conhecimentos, soluções de problemas e elaboração de propostas.

6. DOS RESULTADOS

6.1. A lista dos candidatos aptos será divulgada no dia 9 de junho de 2010, no site da Secretaria de Estado de Educação / SED: www.sed.ms.gov.br, nos Núcleos de Tecnologias Educacionais / NTEs e no mural das unidades que possuem os Centros de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT.
6.2. Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
6.3. Os candidatos aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para os Centros de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT;

7 DA CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES

7.1. Será convocado um professor para cada Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico - CAAT.
7.2. O critério de lotação obedecerá a ordem classificatória dos candidatos aptos, de acordo com a resolução n. 2.344/2010.
7.3. Em caso de empate no processo classificatório, serão critérios de desempate:
I. Certificados de cursos de informática com carga horária superior a 60 horas;
II. Tempo de trabalho comprovado na área de informática.
7.4. O professor será convocado com a carga horária de 20h semanais;
7.5. O professor só estará apto para atuar no Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico - CAAT após a divulgação do resultado da seleção , a aprovação e formalização do processo de lotação.
7.6. O candidato selecionado deverá apresentar-se na unidade designada, com os documentos necessários para sua lotação.
7.7. A convocação poderá ser encerrada a qualquer tempo, de acordo com a Resolução n. 2344/2010.
7.8. Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do candidato aprovado e encaminhá-lo à Superintendência de Políticas de Educação / SED, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.344/2010, e de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1-. Ficam impedidos de se cadastrarem:
a) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;
b) candidato que não possui formação superior;
c) militar;
d) estrangeiro não naturalizado;
e) professores que atuaram ou que estejam atuando na Sala de Tecnologia, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino no ano de 2010.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Caso o professor aprovado no processo de escolha atue no Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata.
d) O banco de candidatos terá validade de 2 anos.
e) O professor efetivo só poderá atuar no Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico - CAAT por meio de prorrogação de carga horária.


CAMPO GRANDE-MS, 11 de maio de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação



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