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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 22/2010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

Seleção Simplificada para Tutores a Distância para o Curso Técnico em Serviços Públicos – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Modalidade Educação a Distância

Publicado no Diário Oficial nº 7.810, de 19 de outubro de 2010, páginas 7 a 9

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial nº 7.810, de 19 de outubro de 2010, páginas 7 a 9

Edital e-TECBRASIL n. 22/2010

Seleção Simplificada para Tutores a Distância para o Curso Técnico em Serviços Públicos – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Modalidade Educação a Distância


A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no período de 19, a partir das 7h30min, a 22 de outubro de 2010, com encerramento às 17h30min, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Tutores a Distância, com vistas à contratação temporária para exercer função específica de Tutoria, conforme o item 15 presente neste edital, em decorrência da oferta do Curso Técnico em Serviços Públicos – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade educação a distância, por meio do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, no período noturno, observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei n.. 11.502, de 11 de julho de 2007, Portaria MEC n. 1.243, de 30 de dezembro de 2009, e Resolução CD/FNDE n. 18, de 16 de junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. As vagas previstas para Tutores a Distância serão para o Município de Campo Grande, distribuídas por Polo de Apoio Presencial, com turmas de 50 (cinquenta) alunos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria de Estado de Educação, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para exercerem as atribuições de Tutores a Distância.
1.3 Serão oferecidas 17 (dezessete) vagas para Tutores a Distância.
1.4 O Tutor a Distância será responsável por 1 (um) Polo de Apoio Presencial, com 50 (cinquenta) alunos.


TUTORES A DISTÂNCIA

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR A DISTÂNCIA

2.1 O candidato deverá atender, para contratação, os seguintes requisitos:
I. ser professor em atividade na Rede Pública de Ensino;
II. ter experiência comprovada no magistério de, no mínimo, 1 (um) ano;
III. ter concluído curso direcionado para área educacional, na modalidade a distância;
IV. ter disponibilidade para exercer as atribuições especificadas no item 2.7 do manual de atribuições, deveres e direito dos bolsistas, anexo I da Resolução CD/FNDE n. 18, de 16 de junho de 2010;
V. não ter vínculo com outro programa com bolsas de estudo CAPES/FNDE/MEC;
VI. ter habilidade para utilizar computadores, principalmente a Plataforma Linux Educacional versão 3.0, Aplicativos Open Office e Plataforma Moodle - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
VII. ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas de atividades semanais, no período noturno, no Polo Oferta/Escola Certificadora, localizado no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, Campo Grande/MS.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto de prova objetiva, prova discursiva e entrevista:
I. a prova só poderá ser realizada pelo candidato que obtiver sua inscrição deferida, ou seja, será de caráter eliminatório e classificatório;
II. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
III. prova discursiva (redação), de caráter eliminatório e classificatório;
IV. entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.

3.2 As provas objetiva e discursiva ocorrerão no mesmo dia, sendo realizadas em 28 de novembro de 2010.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá tomar conhecimento do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2.

4.2 Preencher o Formulário de Inscrição disponível no site www.sed.ms.gov.br

4.3 Preencher o Termo de Compromisso, disponível no site www.sed.ms.gov.br, declarando ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas de atividades semanais, no período noturno. Os Tutores a Distância cumprirão essas atividades no Polo Oferta/Escola Certificadora - Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, Campo Grande/MS, para atender ao Curso Técnico em Serviços Públicos – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade a distância.

4.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, com documentação incompleta ou realizada por meio de correspondência postal, fax-símile ou via internet.


5. LOCAL DE INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas apenas via Internet no endereço eletrônico: http://www.sed.ms.gov.br, sendo necessário concordar com o Termo de Compromisso e seguir para o preenchimento do cadastro. Após o preenchimento, o candidato deverá “salvar” para imprimir o comprovante de inscrição.

5.2 Neste Processo Seletivo Simplificado não haverá taxa de inscrição.


6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA TUTOR A DISTÂNCIA

6.1 A confirmação das inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 2 deste Edital será homologada pela equipe de coordenadores do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil- e-Tec Brasil, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado. A confirmação da inscrição será disponibilizada por meio do endereço eletrônico http://www.sed.ms.gov.br, em 29/10/2010.

6.2 Erros referentes a nome, documentos pessoais ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia da realização das provas, na sala de prova, ao fiscal/aplicador.


7. DA PROVA

7.1 O Processo Seletivo para Tutor a Distância constará de três etapas: prova objetiva, prova discursiva e entrevista.

7.2 Da prova objetiva.
I. A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A - B - C – D - E), com apenas 1 (uma) resposta correta;
II. Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto;
III. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
IV. A prova objetiva será realizada no dia 27 de novembro de 2010, das 8h às 10h, com duração de 2 (duas) horas.
V. O não comparecimento do candidato no dia determinado para a prova objetiva implicará sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

7.3 Da prova discursiva.
7.3.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos que forem aprovados e classificados na prova objetiva, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, em ordem decrescente do total de pontos.
7.3.2 A prova discursiva será composta de 1 (uma) questão e será avaliada em três quesitos:
I. conhecimento sobre o assunto específico, em conformidade com o tema proposto;
II. capacidade de expressão e correta utilização da norma culta da Língua Portuguesa;
III. o total de linhas efetivamente escritas pelo candidato não poderá ultrapassar o número de 30 (trinta).
7.3.3 Nos casos de fuga ao tema, de textos definitivos escritos a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota igual a ZERO. O candidato deverá respeitar o número de linhas estabelecido para dissertação, sendo vetada a utilização do verso da folha.
7.3.4 A nota da prova discursiva será dada segundo a fórmula: NP=DC-(NE/TL)
- NP = NOTA DA PROVA;
- DC = DOMÍNIO DE CONTEÚDO - terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
- NE = NÚMERO DE ERROS;
- TL = TOTAL DE LINHAS.
7.3.5 Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.
7.3.6 A prova discursiva deverá ser feita a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.3.7 O caderno de texto não será substituído por erro de preenchimento do candidato.
7.3.8 A prova discursiva será realizada no dia 27 de novembro de 2010, das 10h30min às 12h30min, com duração de 2 (duas) horas.
7.3.9 O não comparecimento do candidato no dia determinado para a prova discursiva implicará sua eliminação do processo, não cabendo recurso.


8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas objetiva e discursiva serão realizadas no Município de Campo Grande/MS.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o início.

8.3 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair do local da prova juntos com o aplicador.


9. DA ELIMINAÇÃO

9.1 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a realização das provas:
I. usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização;
II. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução de quaisquer das provas;
III. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
IV descumprir as instruções contidas nas provas e no cartão resposta.


10. DA ENTREVISTA

10.1 A entrevista será realizada com os candidatos que forem aprovados nas provas objetiva e discursiva.

10.2 A entrevista terá o valor correspondente de zero a 10 (dez).

10.3 A entrevista será realizada pela equipe de coordenação do e-Tec Brasil, juntamente com o coordenador de polo. A ordem de apresentação para a entrevista será decrescente do total de pontos obtidos nas provas.

10.4 A entrevista será realizada em 11 de dezembro de 2010, no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, Rua Antonio da Silva Vendas, 115, Bairro Miguel Couto, CEP 79041-230, Campo Grande/MS;

10.5 Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório;

10.6 O não comparecimento do candidato no dia determinado para o processo seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato será calculada após a divulgação do resultado final das provas objetivas, discursivas e entrevista, considerando-se que:
- NF = NOTA FINAL;
- NO = NOTA DA PROVA OBJETIVA – terá valor correspondente de 0 (zero) a 10 (dez);
- ND = NOTA DA PROVA DISCURSIVA - terá valor correspondente de 0 (zero) a 10 (dez);
- NEN =NOTA DA ENTREVISTA - terá valor correspondente de 0 (zero) a 10 (dez).

11.2 A nota final será dada segundo a fórmula: NF=NO+(4xND)+(2xNEN);

11.3 A classificação do Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao limite das vagas em ordem decrescente do total de pontos obtidos;

11.4 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I. Maior nota de classificação geral;
II. Maior tempo de experiência docente.


12. DOS RECURSOS

12.1 Não caberá recurso pelo fato de não ser Concurso Público e sim um Processo Seletivo Simplificado, de caráter temporário.


13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 O resultado final após a entrevista será divulgado no dia 14 de dezembro de 2010, nas dependências do Polo Oferta/Escola Certificadora - Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, Campo Grande/MS e no site www.sed.ms.gov.br .


14. DAS FUNÇÕES

14.1 Os tutores têm a atribuição de (Resolução CD/FNDE N. 18, de 16 de junho de 2010):
I. exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;
II. assistir aos alunos nas atividades do curso;
III. medir a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
IV. apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;
V. acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
VI. coordenar as atividades presenciais;
VII. elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
VIII. estabelecer e promover contato permanente com os estudantes;
IX. aplicar avaliações;
X. elaborar os relatórios de desempenho dos estudantes nas atividades.


15. DA REMUNERAÇÃO

15.1 Conforme a Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007, e a Resolução CD/FNDE n. 18, de 16 de junho de 2010, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE, especificamente para esse fim. Os tutores somente farão jus ao recebimento de 1 (uma) bolsa de periodicidade mensal, mantendo vínculo com a Rede Pública de Ensino, permanecendo em exercício do magistério durante a realização do Programa e enviando relatório no prazo estabelecido pelo coordenador de tutores.


16. VALOR DA BOLSA DE TUTORES A DISTÂNCIA

16.1 O valor da bolsa a ser concedida é de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.


17. PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS

17.1 O período de duração das bolsas para o Tutor será conforme o tempo em que o curso estiver em andamento, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

17.2 A renovação das bolsas somente poderá ocorrer após o prazo de 1 (um) ano, a contar do cadastro do sistema de gestão de bolsas.

17.3 Os casos de rescisão antecipada serão formalizados por fechamento de turmas, abandono de cargo, ineficiência de desempenho em regência de classe e a pedido do bolsista.


18. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

18.1 Os candidatos aprovados e classificados serão contratados de acordo com o número de vagas descritos no item 1.3 deste edital, para atuar, especificamente, no Polo Oferta/Escola Certificadora - Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, Campo Grande/MS, na oferta do Curso Técnico em Serviços Públicos, na modalidade a distância.

18.2 O candidato aprovado e classificado deverá enviar por malote – escola n. 1279 ou pelo correio, no endereço abaixo, os seguintes documentos:
I. fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG);
II. fotocópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. fotocópia de Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
IV. fotocópia de Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
V. 1 (uma) foto 3X4 recente;
VI. ficha de Cadastramento de Bolsista e Termo de Compromisso a serem fornecidos após a seleção;
VII. declaração de disponibilidade no período noturno, fornecido após a seleção;
VIII. declaração negativa de processo administrativo, fornecido após a seleção.

Endereço: Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – Rua Antônio da Silva Vendas, 115 – Bairro Miguel Couto - CEP 79041-230 – Campo Grande/MS.

18.3 O não cumprimento das atividades implicará rescisão contratual.


19. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

19.1 Conforme calendário escolar a ser divulgado posteriormente.


20. DOS IMPEDIMENTOS

20.1 Estão impedidos de participar do processo seletivo os candidatos com vinculação em programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei n. 11.273/2006.

20.2 Estão impedidos de concorrer à vaga de Tutor a Distancia os candidatos que estão concorrendo para a vaga de Tutor Presencial, Edital n. 02/2010.


21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

21.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido selecionado, terá seu contrato rescindido imediatamente, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

21.3 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do programa e-Tec Brasil/MS, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. Serão classificados 4 (quatro) candidatos por Polo de Apoio Presencial para compor um banco de dados.

21.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados.

21.5 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local das inscrições.

21.6 A aprovação neste processo seletivo não implica vínculo empregatício com a Instituição de Ensino na qual será ofertado o curso.

21.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.


22. DA VALIDADE

22.1 Este processo seletivo terá validade de até 1 (um) ano.


23. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

BELLONI, Maria Luiza. Educação a Distância. 5.ed. Campinas: Papirus, 2008.
Disponível em:<http://books.google.com/books?id=BciuHdHIHPwC&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false> Acesso em 29 set 2010.

LITTO, F. M. & FORMIGA, M. M. M. (orgs.). Educação a Distância – o estado da arte. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2009.
KENSKI, Vani Moreira. Educação e Tecnologias: o novo ritmo da informação. 3.ed. Campinas: Papirus, 2007.
Disponível em:<http://books.google.com/books?id=ncTG4el0Sk0C&printsec=frontcover&dq=kenski&hl=en&ei=7S2qTM3cLsL6lweplLXODA&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CCUQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false. Acesso em 30 set 2010.

KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e Ensino Presencial e a Distância. 6. ed. Campinas: Papirus, 2003.
Disponível em:<http://books.google.com/books?id=dWdWPHkGCEkC&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false. Acesso em 30 set 2010.

MORAN, Manoel. Modelos e avaliação do ensino a distância no Brasil. Disponível em:<http://www.fae.unicamp.br/revista/index.php/etd/viewarticle.php?id=482&layout=abstract> Acesso em 4 out 2010.

MORAN, Manoel. Educação inovadora presencial e a distância. Disponível em:<http://www.eca.usp.br/prof/moran/inov_1.htm> Acesso em 4 out 2010.

MORAN, Manoel. Como utilizar as tecnologias na escola. Disponível em:<http://www.eca.usp.br/prof/moran/utilizar.htm> Acesso em 4 out 2010.

MORAN, Manoel. A integração das tecnologias na educação. Disponível em:<http://www.eca.usp.br/prof/moran/integracao.htm> Acesso em 4 out 2010.

CAMPO GRANDE-MS, 18 de outubro de 2010.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


TERMO DE COMPROMISSO


Declaro, para os devidos fins, que sou candidato (a) à vaga de Tutores a Distância para o curso Técnico em Serviços Públicos, Educação Profissional de nível médio, na modalidade a distância, para regime de 20 (vinte) horas semanais, no período noturno, no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil, e tenho ciência das obrigações inerentes à atuação de Tutoria no que diz respeito às funções do cargo e ao cumprimento da carga horária.

Nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – Dedicação integral de 20 (vinte) horas semanais de atividades no Curso Técnico em Serviços Públicos, na modalidade a distância, ofertados pelo e-Tec Brasil/MS, serviço que será desenvolvido na Escola Certificadora de ______________________, conforme horário a ser definido com o Coordenador de Curso.
II – Não acumular a recepção da bolsa e/ou qualquer modalidade de auxílio e/ou bolsa de outro programa do MEC ou de qualquer outro benefício de órgãos do Governo Federal, com vinculação em programa com pagamento de bolsa, conforme Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007, Portaria MEC n. 1.243, de 30 de dezembro de 2009, e Resolução CD/FNDE n. 18 de 16 de junho de 2010.
Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento da bolsa.

___________________, ____ de ________ de 2010.





_____________________________________
Assinatura


Edital e-tec 22 - 18_10_10.doc