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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 9/2010, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS, PARA PARTICIPAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO.

Publicado no Diário Oficial nº 7.774, de 23 de agosto de 2010, páginas 3 a 5.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.774, de 23 de agosto de 2010, páginas 3 a 5.
Edital n. 9/2010

PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS, PARA PARTICIPAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO.

A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual, no Termo de Cooperação Técnica n. 05/2008 assinado com o Ministério da Educação, torna público, para conhecimento dos servidores integrantes do Grupo de Apoio Técnico Operacional da Secretaria de Educação, que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Seleção de servidores, lotados nas escolas públicas das Redes Estadual e Municipal de Ensino de Naviraí/MS para participar de Cursos Técnicos de Nível Médio do Programa PROFUNCIONÁRIO de acordo com as seguintes normas e condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar profissionais da educação, não docentes, para suprir as vagas oferecidas pela Secretaria de Estado de Educação - SED e pela Secretaria Municipal de Educação de Naviraí, nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Eixo Tecnológico – Apoio Educacional, com habilitações em: Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, e Secretaria Escolar.

1.2. Os Cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio estão estruturados em dois blocos, 16 (dezesseis) Módulos Instrucionais, com 60 (sessenta) horas cada, totalizando 1260 (mil duzentas e sessenta) horas.

1.3. O curso será desenvolvido como Projeto Experimental, utilizando a metodologia de educação a distância, com encontros presenciais. É composto por dois blocos: o primeiro, de Formação Pedagógica, desenvolvido em 9 (nove) Módulos, totalizando 460 (quatrocentas e sessenta) horas, sendo 360 (trezentas e sessenta) horas para estudo dos Módulos, e 100 (cem) horas de Prática Profissional Supervisionada (anexo 1); o segundo, de Formação Técnica, apresenta 7 (sete) Módulos, sendo 600 (seiscentas) horas para estudo dos Módulos, e 200 (duzentas) horas de Prática Profissional Supervisionada (anexo 1).

1.4. As aulas de Prática Profissional Supervisionada serão cumpridas num percentual de 100% (cem por cento) no local de trabalho, sendo que este percentual deverá ser cumprido na carga horária normal de trabalho.

1.5. Cada turma contará com um professor habilitado, em licenciatura plena, atuando como Tutor, com 40 (quarenta) horas para atendimento aos cursistas e planejamento.

1.6. A frequência mínima exigida nos encontros presenciais é de 75% (setenta e cinco por cento), realizados aos sábados.

1.7. O processo de seleção será supervisionado, coordenado e executado por uma comissão constituída por: um representante da Coordenação Executiva do Projeto PROFUNCIONÁRIO/SED, pelo Professor Orientador, pelos Tutores, pelo Supervisor de Gestão Escolar, pelo Diretor e um representante da Secretaria Municipal de Educação de Naviraí.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. São atribuições da Comissão:
I – responsabilizar-se pelo processo da inscrição e seleção;
II – encaminhar o resultado da seleção ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, até o dia seguinte a sua realização, para divulgação e matrícula.

2.2. É atribuição do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Estado de Educação - SED:
- Tornar pública a abertura de inscrição, por meio de edital. Após, a publicação deverá ser divulgada nas escolas das redes estadual e municipal de educação do município de Naviraí/MS, na Secretaria de Estado de Educação - SED, na Secretaria Municipal de Educação de Naviraí /MS e disponibilizado no Portal da Educação, no endereço eletrônico http://www.sed.ms.gov.br.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão oferecidas 100 (cem) vagas, distribuídas entre os cursos: Técnico em ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Técnico em INFRAESTRUTURA ESCOLAR, Técnico em SECRETARIA ESCOLAR, sendo 50 (cinquenta) para a Rede Pública Municipal de Ensino de Naviraí e 50 (cinquenta) para a Rede Pública Estadual de Ensino de Naviraí.

3.2. Serão disponibilizadas as seguintes vagas para os cursos:
a) no Curso Técnico em Alimentação Escolar, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para servidores da Rede Estadual e 15 (quinze) vagas para servidores da Rede Municipal de Ensino;
b) no Curso Técnico em Infraestrutura Escolar, serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) vagas para servidores da Rede Estadual e 20 (vinte) vagas para servidores da Rede Municipal de Ensino;
c) no Curso Técnico em Secretaria Escolar, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para servidores da Rede Estadual e 15 (quinze) vagas para servidores da Rede Municipal de Ensino;

3.3. As vagas remanescentes de cada curso serão disponibilizadas para o curso com maior demanda de inscrições;

4. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 23 a 30 de agosto, de 2010, no horário das 7h:30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, nas dependências do NTE (Núcleo de Tecnologia Educacional), situado na Rua Riachuelo, n. 69, Centro, Naviraí/MS.

4.2. Poderão inscrever-se profissionais da educação não docentes, efetivos, lotados nas Unidades Escolares das redes estadual e municipal, que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, segundo atuação:
a) no Curso Técnico em Alimentação Escolar, poderão inscrever-se os Funcionários em exercício nos serviços de alimentação escolar-merenda, das Unidades Escolares;
b) no Curso Técnico em Infraestrutura Escolar, poderão inscrever-se os funcionários em exercício na limpeza, manutenção, inspeção de alunos, recepção e portaria, das Unidades Escolares;
c) no Curso Técnico em Secretaria Escolar, poderão inscrever-se funcionários em exercício nas secretarias de Unidades Escolares;

4.3. Para a INSCRIÇÃO, os candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a) cópia do último holerite impresso no site www.servidor.ms.gov.br (não será aceito o holerite bancário) para os servidores do Estado, e holerite expedido pela Secretaria Municipal de Educação para os servidores municipais;
b) cópia e original do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
c) comprovante de residência.

4.4. Para a MATRÍCULA, os candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a) declaração de compromisso de frequência às aulas presenciais aos sábados e custeio das despesas de transporte para tal (Anexo 2);
b) cópia e original do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
c) cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, ou Declaração/Atestado de Matrícula da escola em que cursa o ensino médio;
d) cópia do último holerite impresso no site www.servidor.ms.gov.br (não será aceito o holerite bancário) para os servidores do Estado, e holerite expedido pela Secretaria Municipal de Educação para os servidores municipais;
e) caso o candidato atue, no momento, em função diferente de seu objeto de concurso ou enquadramento e optar em inscrever-se na área de atuação, deverá apresentar uma Declaração de Exercício na Função, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos (RH) da SED ou Secretaria Municipal de Educação e Declaração de estar ciente da opção efetuada.
f) comprovante de residência atualizado.
g) certidão de nascimento ou casamento
h) 1 foto 3 X 4.
i ) apresentar o original e a cópia de cada documento.

4.5. A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante legal, mediante procuração autenticada.

4.6. A seleção dos profissionais da educação não docentes será realizada pela comissão, no dia 10 de setembro de 2010.

4.7. Os profissionais da educação não docentes inscritos serão selecionados de acordo com os critérios abaixo:
a) maior tempo de serviço – data de admissão que consta no holerite;
b) maior idade.

4.8. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de setembro de 2010, nos seguintes locais: no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, mural da Secretaria de Estado de Educação - SED, mural da Secretaria Municipal de Educação de Naviraí e disponibilizado no Portal da Educação, nos endereços eletrônicos http://www.sed.ms.gov.br e http://www.pmcg.ms.gov.br/index.php?s=38

5. DAS MATRÍCULAS

5.1 Os candidatos selecionados, ou representante legal, deverão comparecer nas dependências do NTE (Núcleo de Tecnologia Educacional), situado na Rua Riachuelo, n. 69, Centro, Naviraí/MS, para efetivar sua matrícula, no período de 20 a 24 de setembro de 2010, no horário das 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h, munidos dos documentos para a matrícula (item 4.4.).

5.2. O não comparecimento na data prevista implicará perda da vaga, que será ocupada pelo próximo selecionado.

5.3. As aulas terão início no dia 22 de outubro de 2010, Local: Câmara Municipal de Naviraí/MS, situado à Avenida Bataguassu.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A documentação e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade dos candidatos, sendo que, a qualquer tempo, sua matrícula poderá ser anulada, se comprovada fraude documental;

6.2. As despesas provenientes de deslocamentos para a realização do curso ocorrerão por conta dos cursistas;

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Programa.


CAMPO GRANDE/MS, 19 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação

Anexo II do Edital n. 9/2010
DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, R.G. n. _________, declaro que tenho interesse em participar do Curso Técnico de Nível Médio do Programa PROFUNCIONÁRIO, concordando com a frequência nos momentos presenciais, aos sábados e custeio de despesas com transporte.

Data: _____/_______/______.



Assinatura do(a) Candidato(a)


Anexo I - Está no Arquivo Anexo


Edital 9 - 19_8_10.doc