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Publicado no Diário Oficial nº 7.377, de 12 de janeiro de 2009 pág. 5.
Edital n. 1/2009
Cadastro para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Curso Normal Médio, para o município de Campo Grande-MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na Disciplina ou em Áreas Afins para o Curso Normal Médio, da Secretaria de Estado de Educação, para o município de Campo Grande-MS, para o ano letivo de 2009.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 14 a 30 de janeiro de 2009, até as 23 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor do Curso Normal Médio e seguir as instruções solicitadas.
1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como, número de CPF, contato por e-mail e telefônico, área de habilitação, experiência profissional, entre outros.
1.3. O professor do quadro permanente com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias no Curso Normal Médio, deverá fazer a inscrição.
1.4. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.
1.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição para o ano de 2009.
1.6. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.
2.2. O interessado só poderá fazer inscrição para uma única disciplina. Sendo habilitado para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior domínio.
2.3. Ter no mínimo 01 ano de experiência de regência de classe.
3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. A seleção dos candidatos será realizada pela equipe pedagógica da Superintendência de Políticas de Educação/SED, por meio da análise dos dados registrados no cadastro.
3.2. A relação dos professores cadastrados e selecionados, por escola, será divulgada no portal da SED, http://www.sed.ms.gov.br, e no mural das unidades escolares que oferecerão o Curso Normal Médio.
4. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A convocação do candidato é de responsabilidade da unidade escolar para qual foi designado, de acordo com o número de aulas e de vagas disponíveis.
4.2. O candidato selecionado deverá apresentar-se na unidade designada, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):
I- comprovante de habilitação na disciplina de interesse;
II- curriculum vitae;
III – comprovante de docência.
4.3. A não-comprovação da habilitação implicará anulação do cadastro.
4.4. A convocação poderá ser encerrada a qualquer tempo.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento:
a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado;
CAMPO GRANDE-MS, 9 de janeiro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |