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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 23/2010, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

Remoção a pedido dos Profissionais da Educação Básica, ocupante do cargo de professor, na função de docente e do cargo de especialista de educação

Publicado no Diário Oficial nº 7.827, de 17 de novembro de 2010, páginas 20 a 59

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Publicado no Diário Oficial nº 7.827, de 17 de novembro de 2010, páginas 20 a 59

Edital n. 23/2010


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, no Decreto n. 10.167, de 14 de dezembro 2000, na Resolução/SED n. 1.515 de 13 de novembro de 2001 e na Resolução/SED n. 2.363, de 11 de novembro de 2010, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Remoção a pedido dos Profissionais da Educação Básica, ocupante do cargo de professor, na função de docente e do cargo de especialista de educação, para preenchimento das vagas constantes no Anexo Único deste edital.


1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A Ficha de Inscrição estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, entre os dias 17 a 22 de novembro de 2010, até às 11 horas, devendo o interessado acessar o link remoção a pedido, digitar o seu prontuário, preencher todos os campos solicitados na ficha de inscrição e imprimir.

1.2. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o interessado deve se ater em prestar fielmente todas as informações cadastrais e funcionais, tais como área de habilitação, no caso do servidor enquadrado e, se concursado, a disciplina de objeto do concurso, bem como a ordem de preferência de até 2 (duas) escolas para onde pretende ser removido.

1.3. Concluído o preenchimento e impressa a Ficha de Inscrição, o interessado deve instruir e encaminhar o processo de pedido de remoção, com os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo requerente e pelo diretor;
b) declaração de tempo de serviço;
c) cópia do contracheque do(s) cargo(s) relativo(s) ao pedido de remoção;
d) cópia do comprovante de habilitação, com autenticação administrativa, assinada pela direção ou secretário (a) escolar.

1.4. As inscrições serão recebidas na escola onde estiver lotado o interessado, até às 21 horas, do dia 22 de novembro de 2010.

1.5. O modelo da declaração que informa o tempo de serviço do servidor estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, a qual deverá ser impressa, preenchida e assinada pela direção da unidade escolar onde o servidor estiver lotado.

1.6. O processo devidamente instruído deve ser encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED, até o dia 23 de novembro de 2010, impreterivelmente.

1.6.1 A tramitação interna do processo, na Secretaria de Estado de Educação, não autoriza o protocolo extemporâneo.
1.6.2 A confirmação da data de encaminhamento será realizada por meio da Guia de Tramitação – GT, que acompanha o malote recolhido no dia 23 de novembro de 2010.

1.7 O não cumprimento das datas mencionadas, bem como o encaminhamento de processos instruídos sem a documentação exigida implicará o indeferimento automático do processo.

1.8 Encerrado o período de inscrição, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação dos processos que serão analisados e os indeferidos, de acordo com o motivo.

1.9 O interessado que tiver o seu pedido indeferido poderá protocolizar processo de reconsideração, no prazo de 5(cinco) dias consecutivos, contados da data da publicação do indeferimento.

1.10 Analisado todos os processos, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação dos profissionais removidos, por unidade escolar e por município.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Pode habilitar-se à remoção, a pedido, o servidor que:

a) comprove habilitação para preenchimento da vaga para os servidores remanescentes do enquadramento da Lei Complementar n. 055/80;
b) tenha cumprido o período de estágio probatório;
c) esteja no efetivo exercício da função docente, no caso de professor ou de especialista de educação;
d) não esteja respondendo processo administrativo disciplinar ou sindicância.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Para fins de classificação, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar n. 87/2000, os servidores serão classificados de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) o mais antigo, isto é, o de maior tempo de efetivo exercício como Profissional da Educação Básica na localidade, ou seja, município (grifo nosso), de onde requer remoção;
b) o mais antigo no Grupo Educação, nas atividades de docências;
c) o mais antigo no Serviço Público Estadual;
d) o de maior idade.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Ficam impedidos de solicitar remoção, a pedido, os servidores que estejam cumprindo estágio probatório, readaptação de função ou tenham vínculo de convocação temporária.


CAMPO GRANDE-MS, 11 de novembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Quadros em anexo, somente abrindo o arquivo.


Edital 23 - 11_11_10 - Rem.doc