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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, OPERACIONALIZADOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL

Publicado no Diário Oficial n. 10.729, de 13 de janeiro de 2022, páginas 13-31.

EDITAL N. 1/2022

CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, OPERACIONALIZADOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 12 de julho de 2019, na Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, na Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, e considerando a oferta de Cursos de Educação Profissional nas formas concomitante, subsequente e integrada ao ensino médio na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, torna pública a abertura das inscrições para Cadastro de Profissionais para atuar na Educação Profissional.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O cadastramento destina-se à complementação do cadastro de profissionais para atuarem nos cursos de formação profissional, no ano 2022, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), envolvendo as atividades de:
I – Coordenação Técnica de Curso;
II – Docência;
III – Supervisão de Estágio Curricular Obrigatório.
1.2. Poderão participar do cadastramento os profissionais com escolaridade em nível superior, habilitados em cursos de Tecnologia, Bacharelado ou Licenciatura, com diploma ou comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC, em conformidade com o eixo tecnológico e o curso de educação profissional ofertado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS).
1.3. A relação de municípios, escolas e cursos ofertados, vinculados à SED/MS, encontra-se no Anexo Único deste Edital.
1.4. A relação de profissionais cadastrados, por município e por opção de atividade, será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/ , a partir do dia 03 de fevereiro de 2022.
1.5. O cadastro, por si só, não assegura a convocação do profissional, o qual deve observar os dispositivos contidos no Item 5 (cinco) deste Edital.
1.6. Compete à Coordenadoria de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional (COPEMEP), subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED) da SED/MS, a gestão da Educação Profissional em todas as suas dimensões políticas, estruturais e pedagógicas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O Formulário de Inscrição estará disponível no site (http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/ ), a partir do dia 18 de janeiro até às 23h59min do dia 30 de janeiro de 2022, devendo o interessado acessar o link retromencionado neste Edital e seguir as instruções que constarão da tela para realizar a inscrição, a qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
2.1.1. No ato da inscrição, os interessados deverão inserir no sistema todos os documentos comprobatórios da habilitação, dos títulos e da experiência profissional para fins de análise curricular, procedimento necessário o qual é anterior a possível contratação.
2.2. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no botão enviar para finalizar a inscrição.
2.3. O interessado é o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2.4. A Secretaria de Estado de Educação não receberá, em hipótese alguma, formulário de inscrição impresso.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. São requisitos para a inscrição:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados neste Edital;
IV – estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
V – estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – não ter antecedentes criminais e condenações por improbidade administrativa.
3.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no formulário de inscrição.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Ficam impedidos de participar do processo de cadastramento:
I – servidor aposentado:
a) em dois cargos;
b) por invalidez;
c) por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
II – servidor ocupante de cargo de diretor ou de secretário escolar;
III – servidor com readaptação provisória ou definitiva que comprometa o desempenho da função;
IV – servidor com acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentadorias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;
V – pessoa no desempenho de cargo e/ou função militar;
VI – ex-contratados pela Administração Pública Estadual, cujo vínculo foi rescindido por justa causa;
VII – pessoa com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;
VIII – servidor que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Os profissionais constantes do Cadastro de Profissionais para atuação na Educação Profissional poderão ser contratados após prévia análise curricular do postulante.
5.2. A análise curricular observará elementos e informações documentais que comprovem:
I – a formação;
II – a experiência profissional anterior;
III – o perfil profissional compatível com o Projeto Pedagógico do curso de educação profissional ofertado.
5.3. A seleção para a contratação de profissionais é competência das escolas estaduais ofertantes do curso profissionalizante.
5.4. A seleção para atuar nos Cursos da Educação Profissional obedecerá ao critério de maior titulação e de maior tempo de experiência na atividade relativa ao eixo tecnológico e ao curso de educação profissional, comprovados pelo interessado.
5.5. Para efeito de desempate, quando necessário, serão utilizados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I - ter realizado nos últimos três anos Curso de Formação Continuada da Educação Profissional oferecido pela SED/MS;
II – maior tempo de efetivo trabalho na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul em função correspondente;
III – maior tempo de efetivo trabalho na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul em funções diversas;
IV - maior idade.
5.6. Para o cumprimento do contido no Item 5.3, a direção da Escola deverá publicar edital, na própria escola, noticiando qual o curso será ofertado e o período em que realizará a análise curricular dos profissionais constantes do Cadastro.
5.6.1. Após a análise curricular e a seleção dos habilitados para atuarem no curso oferecido, a escola deverá providenciar a formalização do processo de contratação e colher a documentação necessária, como previsto no art. 14 do Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os interessados poderão solicitar às unidades escolares, relacionadas no Anexo Único deste Edital, todas as informações referentes ao curso.
6.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração e/ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
6.3. A validade do Cadastro encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2022.
6.4. Dentro do prazo de vigência do Cadastro, os profissionais cadastrados poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes ou novas vagas, de acordo com a demanda do curso, devendo, nesse caso, ser observado o contido no item 5 (cinco) deste Edital.
6.5. As convocações deverão observar o Cadastro de Profissionais para atuação na Educação Profissional e só poderão ser efetivadas após a análise curricular prevista no Item 5.1. deste Edital.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação.

CAMPO GRANDE/MS, 12 DE JANEIRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação



EDITAL N 1_12_01_22 anexo.pdf