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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM, CONCOMITANTEMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS CURSOS AJA/MS AVANÇO DO JOVEM NA APRENDIZAGEM EM MATO GROSSO DO SUL E EJA CONECTANTO SABERES - ETAPAS ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, OPERACIONALIZADOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.380, de 18 de janeiro de 2021, página 11.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e considerando a oferta dos Cursos AJA/MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul e EJA Conectando Saberes - etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, torna pública a abertura das inscrições para o Cadastro de Profissionais para atuarem nos Cursos AJA/MS e EJA/Conectando Saberes.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O cadastramento destina-se a profissionais para atuarem, concomitantemente, nos Cursos AJA/MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul e EJA Conectando Saberes, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, no ano 2021, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, envolvendo as funções de:

I – Coordenador de Projeto;
II – Assessor de Projeto;
III - Psicólogo Educacional.

1.2. Poderão participar do cadastramento os profissionais com escolaridade em nível superior, habilitados em cursos de Licenciatura, com diploma ou comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com as atribuições profissionais exigidas pelo curso ofertado pela Secretaria de Estado de Educação - SED/MS.

1.3. A relação de municípios, escolas e cursos ofertados, vinculados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, encontra-se no Anexo Único deste Edital.

1.4. A relação de profissionais cadastrados, por município e por opção de atividade, será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, a partir do dia 29 de janeiro de 2021.

1.5. O cadastro não assegura a convocação do profissional, o qual deve observar o contido no Item 5 deste Edital.

1.6. Compete à Coordenadoria de Correção de Fluxo – CCORF, subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação – SUPED/SED, a gestão dos cursos AJA/MS e EJA/Conectando Saberes em todas as suas dimensões políticas, estruturais e pedagógicas.

1.7 Compete à Coordenadoria de Psicologia Educacional – COPED, subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação – SUPED/SED, a gestão dos profissionais Psicólogos Educacionais que atuarão no curso AJA/MS.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O Formulário de Inscrição estará disponível no site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, a partir do dia 19 de janeiro até às 23h59min do dia 26 de janeiro de 2021, devendo o interessado acessar o link retromencionado neste Edital e seguir as instruções que constarão da tela para realizar a inscrição, a qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

2.1.1. No ato da inscrição, os interessados deverão inserir no sistema todos os documentos comprobatórios da habilitação, dos títulos e da experiência profissional para fins de análise curricular, que será realizada antes da contratação.

2.2. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no botão enviar para finalizar a inscrição.

2.3. O interessado é o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.4. A Secretaria de Estado de Educação não receberá Formulário de Inscrição impresso.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. São requisitos para a inscrição:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados neste Edital;
IV – estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
V – estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – estar quite com as obrigações eleitorais;
VII – não ter antecedentes criminais e/ou condenações por improbidade administrativa;
VIII – constar do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária na Rede Estadual de Ensino, com exceção da função de Psicólogo Educacional.

3.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Ficam impedidos de participar do processo de cadastramento:
I – servidor efetivo com carga horária de 40 horas;
II – servidor aposentado:
a) em dois cargos;
b) por invalidez;
c) por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
III – servidor ocupante de cargo de diretor ou de secretário escolar;
IV – servidor com readaptação provisória ou definitiva que comprometa o desempenho da função;
V – servidor com acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentadorias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;
VI – Militar Praça PM e Praça BM (Parecer PGE/MS/CJUR-SAD/N° 057/2019 – Normativo, por Despacho do Governador publicado no DOE n. 10.046, de 10.12.2019, p. 05-09).
VII – ex-contratados pela Administração Pública Estadual, cujo vínculo foi rescindido por justa causa;
VIII – pessoa com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;
IX – servidor que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Os profissionais constantes do Cadastro de Profissionais, para atuarem nos cursos AJA/MS e EJA/Conectando Saberes, poderão ser contratados após prévia análise curricular que comprove a formação, a experiência e o perfil profissional compatível com o Projeto Pedagógico de curso.

5.2. A seleção para a contratação de profissionais é competência das escolas estaduais ofertantes dos cursos.

5.3. A seleção para atuar nos Cursos AJA/MS e EJA/Conectando Saberes obedecerá ao critério de maior titulação e de maior tempo de experiência relativa ao cargo ou atividade selecionada, comprovados pelo interessado.

5.4. Para efeito de desempate, quando necessário, serão utilizados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I - ter realizado nos últimos três anos Curso de Formação Continuada oferecido pela SED/MS;
II - maior tempo de efetivo trabalho na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul em função correspondente;
III - maior tempo de efetivo trabalho na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul em funções diversas.

5.5. Para o cumprimento do contido no Item 5.2, a direção da Escola deverá publicar edital, na própria escola, noticiando o curso que será ofertado e o período em que realizará a análise curricular dos profissionais constantes do Cadastro.

5.5.1. Após a análise curricular, a direção da Escola deverá publicar a relação nominal dos candidatos, na própria escola, noticiando a classificação por função.

5.5.2. Após a divulgação da classificação com a seleção dos habilitados para atuarem nos cursos oferecidos, a escola deverá providenciar a formalização do processo de contratação e colher a documentação necessária, conforme previsto no art. 14 do Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os interessados poderão solicitar às escolas estaduais, relacionadas no Anexo Único deste Edital, todas as informações referentes ao curso.

6.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração e ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

6.3. A validade do Cadastro encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2021.

6.4. Dentro do prazo de vigência do Cadastro, os profissionais cadastrados poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes ou novas vagas, de acordo com a demanda dos cursos, devendo, neste caso, ser observado o contido no item 5 deste Edital.

6.5. As convocações deverão observar o Cadastro de Profissionais para atuarem no Curso AJA/MS e só poderão ser efetivadas após a análise curricular prevista no Item 5.1 deste Edital.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais.

CAMPO GRANDE/MS, 15 DE JANEIRO DE 2021.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Edital 1.2021 - Anexo único.docx