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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 1/2010, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados na disciplina ou em áreas afins para Atribuições de Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, no Curso Estadual Preparatório para o Vestibular - CEPV, para o ano letivo de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 7.625, de 19 de janeiro de 2010 pág. 5.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.625, de 19 de janeiro de 2010 pág. 5.
Edital n. 1/2010

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, na Resolução SED n. 2181, de 30 de junho de 2008, e na Resolução SED n. 2211, de 19 de dezembro de 2008, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados na disciplina ou em áreas afins para Atribuições de Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, no Curso Estadual Preparatório para o Vestibular - CEPV, para o ano letivo de 2010.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 25 de janeiro de 2010 a 5 de fevereiro de 2010, até às 23 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções solicitadas.
1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como, número de CPF, contato por e-mail e telefônico, área de habilitação, experiência em cursinhos, entre outros.
1.3. O professor do quadro permanente com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias no CEPV, deverá fazer a inscrição.
1.4. O professor que ministrou aulas em 2008 ou 2009 no CEPV deverá renovar seu cadastro, confirmando ou retificando os dados fornecidos no cadastramento anterior.
1.5. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.
1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição para o ano de 2010.
1.7. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
1.8. A relação dos professores cadastrados e selecionados, por município, será divulgada no portal da SED, http://www.sed.ms.gov.br, e no mural das unidades escolares que oferecerão o CEPV.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Conforme artigo 26 da Resolução SED n. 2181, de 30 de junho de 2008:
Art. 26. Poderão inscrever-se os interessados que:
I- tenham habilitação na disciplina de interesse;
II- tenham experiência em docência para cursos pré-vestibulares e/ou ensino médio;
III- tenham formação superior em áreas afins com a disciplina de interesse.

Parágrafo único. As condições dos incisos I e II serão preponderantes no processo de seleção.

3. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. A convocação dos candidatos será feita pelo CEPV de acordo com as vagas disponíveis.
3.2. A seleção dos candidatos será feita por meio de análise dos dados registrados no cadastro, devendo o candidato, selecionado e que não foi convocado no ano letivo anterior para atuar no CEPV, entregar, nas unidades escolares onde será oferecido o curso, os seguintes documentos:
I- comprovante de inscrição no processo seletivo;
II- comprovante de habilitação na disciplina de interesse;
III- curriculum vitae;
IV – comprovante de docência.

3.3. A entrega dos documentos comprobatórios relacionados anteriormente é condição indispensável para homologação da seleção do candidato para convocação.
3.4. A não comprovação da habilitação implicará anulação da inscrição.
3.5. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento:
a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado.

CAMPO GRANDE-MS, 18 de janeiro de 2010.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Edital 1 - 18_1_10.doc