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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 12/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Seleção Simplificada para Coordenador de Polo do Curso Técnico em Serviços Públicos Educação Profissional na Modalidade a Distância - Programa Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil

Publicado no Diário Oficial nº 7.775, de 24 de agosto de 2010, páginas 7 e 8.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.775, de 24 de agosto de 2010, páginas 7 e 8.
Edital n. 12/2010

Seleção Simplificada para Coordenador de Polo do Curso Técnico em Serviços Públicos Educação Profissional na Modalidade a Distância - Programa Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil

A Secretaria de Estado de Educação torna público que, no período de 25 a 31 de agosto de 2010, a partir das 7h30min com encerramento às 17h30min, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Coordenadores de Polo, com vistas à contratação temporária para exercer função específica de coordenador de Polo, conforme o item 5 presente neste edital, em decorrência da oferta do Curso Técnico em Serviços Públicos, Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade educação a distância, por meio do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007, Portaria MEC n. 1.243, de 30 de dezembro de 2009 e Resolução CD/FNDE n. 18 de 16 de junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

As vagas previstas para Coordenadores de Polo serão distribuídas por polo de apoio presencial, segundo Quadro 1 a seguir:

Unidade Escolar – Polo apoio presencial
Município
N. vagas
EE Ernesto Rodrigues
Aparecida do Taboado
01
Núcleo de Tecnologia Educacional de Aquidauana
Aquidauana
01
EE Manoel da Costa Lima
Bataguassu
01
EE Arlindo de Andrade Gomes
Campo Grande
01
EE Olinda Conceição Teixeira Bacha
Campo Grande
01
EE São José
Cassilândia
01
EE Dr. Gabriel Vandoni de Barros
Corumbá
01
EE Prof. Alício Araújo
Dourados
01
EE Antônio Pinto Pereira
Jardim
01
EE Padre Constantino de Monte
Maracaju
01
EE Marechal Rondon
Mundo Novo
01
EE Irman Ribeiro de Almeida Silva
Nova Andradina
01
EE Joaquim Murtinho
Ponta Porã
01
EE Thomaz Barbosa Rangel
Rio Verde de Mato Grosso
01
EE Sidrônio Antunes de Andrade
Sidrolândia
01
EE Comandante Maurício Coutinho Dutra
Sonora
01
Núcleo de Tecnologia Educacional de Três Lagoas
Três Lagoas
01
TOTAL
17
Quadro 1

1. Das Inscrições:
Poderá submeter-se ao processo seletivo o candidato que atender aos requisitos e critérios especificados abaixo:

1.1Critérios:

I - Ser professor em atividade na Rede Estadual de Ensino, com carga horária de até 40 horas semanais;
II - Ter experiência comprovada no magistério de, no mínimo, 1 (um) ano;
III - Ter concluído ou estar cursando o equivalente a 50% da carga horária total do curso de formação ou especialização na modalidade a distância;
IV - Ter disponibilidade para exercer as atribuições especificadas no item 2.2 do manual de atribuições, deveres e direito dos bolsistas, Anexo I, da Resolução CD/FNDE N. 18, de 16 de junho de 2010;
V - Não ter vínculo com outro programa com bolsas de estudo CAPES/FNDE/MEC;
VI - Ter habilidade para utilizar computadores, principalmente a Plataforma Linux versão 3.0, Aplicativos Open Office e Plataforma Moodle - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

1.2 - Preencher o Formulário de Inscrição disponível no site www.sed.ms.gov.br.

1.3 Preencher o Termo de Compromisso, disponível no site, declarando ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas de atividades semanais na Coordenação do Polo para o qual se candidatou, para atendimento aos alunos do Curso Técnico em Serviços Públicos, na modalidade a distância.

1.4 Comprovante de experiência profissional no exercício docente de, no mínimo, 1 (um) ano na educação básica, em instituição pública.

1.5 Para efeito de avaliação de curriculum considerar-se-ão os cursos de graduação e os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados no Anexo I deste edital. Os títulos deverão ser entregues em cópias anexas ao currículo, após a seleção;

1.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem por meio de correspondência postal, fax-símile ou via internet.

1.7 Local de Inscrições

As inscrições serão realizadas apenas via internet no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br, em que será necessário concordar com o Termo de Compromisso e seguir para o preenchimento do cadastro e formulário com perguntas sobre experiência profissional.

Após o preenchimento do cadastro e formulário, o candidato deverá “salvar” para imprimir o comprovante de inscrição.

2. Da Seleção

2.1 O processo seletivo constará de:

Análise dos dados fornecidos na inscrição e análise do currículo – de 1o a 3 de setembro de 2010, realizada segundo pontuação descrita no anexo I deste edital.

2.2 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Coordenador-Geral do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil, que fará a análise e a seleção dos candidatos.

3. Da Classificação

A classificação do processo seletivo obedecerá:

3.1 Ao limite das vagas em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

3.2 Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

· maior nota no currículo;
· maior tempo de experiência docente.

4. Da Divulgação do Resultado

O resultado será divulgado no dia 8 de setembro de 2010, nas dependências do polo presencial para o qual se inscreveu o candidato e no site www.sed.ms.gov.br .

5. Das Funções

Os coordenadores de polo têm a atribuição de:

· coordenar e acompanhar as atividades dos tutores presenciais no polo;
· acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo;
· gerenciar a infraestrutura do polo;
· relatar a situação do polo ao coordenador do curso;
· realizar a articulação para o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;
· realizar a articulação de uso das instalações pelos diversos cursos e instituições ofertantes de cursos.

6. Da Remuneração

Conforme Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007 e Resolução CD/FNDE n. 18, de 16 de junho de 2010, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao coordenador de polo, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim. Os coordenadores de polo somente farão jus ao recebimento de 1 (uma) bolsa de periodicidade mensal, devendo manter vínculo com a rede pública de ensino, permanecendo em exercício do magistério durante a realização do Programa e enviar relatório no prazo estabelecido pelo coordenador de curso.

6.1 Valor da bolsa de Coordenador de Polo

O valor da bolsa a ser concedida é de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função.

6.2 Período de duração das bolsas

O período de duração das bolsas para o coordenador será conforme o tempo em que o curso estiver em andamento, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

6.3 A renovação das bolsas somente poderá ocorrer após o prazo de que trata os itens 6.2, desde que o professor seja novamente selecionado.

6.4 Os casos de rescisão antecipada serão formalizados por fechamento de turmas, abandono de cargo, ineficiência de desempenho em regência de classe e a pedido do bolsista.

7. Da Contratação dos Serviços

7.1 Os candidatos selecionados pela comissão de seleção serão contratados de acordo com o número de vagas descrito no Quadro 1 deste edital para atuar, especificamente, no Polo de Apoio Presencial para o qual efetuou sua inscrição, na oferta do Curso Técnico em Serviços Públicos na Modalidade a Distância.

O candidato aprovado deverá enviar por malote – escola n. 1279 - ou pelo correio, no endereço abaixo, os seguintes documentos:

· fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
· fotocópia autenticada do documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· fotocópia de Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
· fotocópia de Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
· uma foto 3X4 recente;
· ficha de Cadastramento de Bolsista e Termo de Compromisso a serem fornecidos após a seleção.

Endereço: Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – Rua Antônio da Silva Vendas, 115 – Bairro: Miguel Couto - CEP: 79041-230 – Campo Grande/MS.

7.2 O não cumprimento das atividades implicará rescisão contratual.


8. Do início das Atividades

Conforme calendário escolar a ser divulgado posteriormente.

9. Dos Impedimentos

9.1 Estão impedidos de participarem do processo seletivo os candidatos com vinculação em programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei n. 11.273/2006.

10. Das Disposições Gerais

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

10.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido selecionado, terá seu contrato rescindido imediatamente sob pena de responsabilidade civil e criminal.

10.3 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do programa e-Tec Brasil/MS, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. Serão classificados três candidatos por polo de apoio presencial, e selecionado um coordenador de polo.

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados.

10.5 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local das inscrições.

10.6 A aprovação neste processo seletivo não implica vínculo empregatício com a Instituição de Ensino na qual será ofertado o curso.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

11. Da Validade

Este processo seletivo terá validade de até um ano, a partir da data da publicação deste edital.


CAMPO GRANDE/MS, 24 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação


Anexo I do Edital n. 12/2010.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. Título de mestrado ou doutorado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal
30
2. Título de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal
20
3. Trabalho científico publicado02 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 08 (oito) pontos
4. Experiência em sala de aula 02 (dois) pontos a cada 02 (dois) anos até o máximo de 08 (oito) pontos
5. Exercício profissional na área da matéria objeto do concurso*02 (dois) pontos por semestre até o máximo de 08 (oito) pontos
6. Formação específica em EAD02 (dois) pontos, comprovação com certificado, carga horária acima de 40h, até o máximo de 08 (oito) pontos
7. Experiência profissional em EAD*04 (quatro) pontos a cada 02 (dois) anos até o máximo de 08 (oito) pontos
8. Participação como palestrante (congressos, seminários, fóruns, cursos)02 (dois) pontos, comprovação com certificado, carga horária acima de 40h, até o máximo de 06 (seis) pontos
9. Participação como assistente (congressos, seminários, fóruns, cursos)01 (um) ponto, comprovação com certificado, carga horária acima de 40h, até o máximo de 04 (quatro) pontos

OBSERVAÇÕES

* Válido mediante comprovação por meio de um dos seguintes documentos:
· Carteira de Trabalho;
· Certidão de Tempo de Serviço;
· Contrato de Trabalho;
· Certidão de Prestação de Serviço ou Declaração de Atividades.



TERMO DE COMPROMISSO


Declaro, para os devidos fins, que sou candidato (a) à vaga de Coordenador de Polo para o curso Técnico em Serviços Públicos, Educação Profissional de nível médio, na modalidade a distância, para regime de 20 (vinte) horas semanais no âmbito do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil, e tenho ciência das obrigações inerentes à atuação de Coordenador de Polo no que diz respeito às funções do cargo e ao cumprimento da carga horária.

Nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I – dedicação integral de 20 (vinte) horas semanais de atividades no Curso Técnico em Serviços Públicos, Educação Profissional de nível médio, na modalidade a distância, ofertado pelo e-Tec Brasil/MS, serviço que será desenvolvido no Polo de Apoio Presencial da cidade de ______________________, conforme horário a ser definido com o Coordenador de Curso.

II – não acumular a recepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa do MEC ou de qualquer outro benefício de órgãos do Governo Federal, com vinculação em programa com pagamento de bolsa, conforme Lei N. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei N. 11.502, de 11 de julho de 2007, Portaria MEC N. 1.243, de 30 de dezembro de 2009 e Resolução CD/FNDE N. 18 de 16 de junho de 2010.

Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento da bolsa.

___________________ , ____ de ________ de 2010.


_____________________________________
Assinatura



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