A Secretaria de Estado de Educação (SED), com fundamento na Resolução/SED N. 3.518, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto Estadual N. 13.770, de 19 de setembro de 2013, e suas alterações por meio do Decreto Estadual N. 14.381, de 27 de janeiro de 2016, expede as normas que regerão o Processo Seletivo Interno destinado à seleção do Profissional de Educação Básica ocupante do cargo de Professor Efetivo para o exercício da função de Coordenador Pedagógico e formação do Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital, realizado pela SED e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
1.2. O Processo Seletivo destina-se à seleção de Professor Efetivo para o exercício da função de Coordenador Pedagógico e para a formação do Cadastro de Professores aptos ao Exercício da função de Coordenador Pedagógico.
1.3. As vagas para a função de Coordenação Pedagógica serão oferecidas de acordo com o quantitativo de estudantes matriculados disponível no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE), conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Resolução/SED N. 3.518, de 21 de novembro de 2018.
1.4 Os Profissionais de Educação Básica considerados aptos no Processo Seletivo comporão, por município, o Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
1.5. Caberá à direção escolar efetuar a escolha do profissional que compõe o Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico que atenda às necessidades da escola e os requisitos estabelecidos na Resolução/SED N. 3.518, de 21 de novembro de 2018, e realizar a indicação ao Secretário de Estado de Educação para a designação para a função.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, designado para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, terá as seguintes atribuições:
I- participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e da sua implementação, juntamente com o diretor, diretor-adjunto, professores da escola, servidores administrativos e comunidade, em consonância com os princípios que norteiam a gestão democrática participativa, as diretrizes do Plano Estadual de Educação e os objetivos e metas educacionais estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SED);
II- elaborar e apresentar à direção escolar o Plano de Trabalho para o ano letivo em curso;
III- coordenar as atividades do Conselho de Classe;
IV- propor e implementar ações direcionadas à melhoria do desempenho e a permanência dos estudantes;
V- utilizar os resultados das avaliações instituídas pela Secretaria de Estado de Educação como referência no planejamento das atividades pedagógicas;
VI- acompanhar e avaliar os resultados do rendimento escolar dos estudantes, em conjunto com os professores;
VII- analisar o desempenho dos estudantes com dificuldades de aprendizagem, redefinindo metodologias, em conjunto com os professores;
VIII- analisar, juntamente com os professores, as ementas curriculares dos estudantes, a fim de definir a sua classificação ou a adaptação necessária;
IX- coordenar, na escola, o processo do Regime de Progressão Parcial (RPP) em todas as etapas: divulgação, registros, acesso ao ambiente, elaboração de planilhas, bem como informação e orientação aos estudantes e responsáveis;
X- assessorar pedagogicamente os professores, de forma a adequar o seu trabalho às diretrizes da Secretaria de Estado de Educação, aos objetivos da escola e às finalidades da Educação;
XI- acompanhar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente;
XII- participar de formação continuada que possibilite o seu aprimoramento profissional nos aspectos técnico e pedagógico para o exercício da função;
XIII- analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e do desempenho da escola, para a tomada de decisões em relação ao Projeto Político-Pedagógico e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
XIV- analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos estudantes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio, necessárias à aprendizagem;
XV- coordenar e incentivar as práticas de estudo que contribuam para a apropriação de conhecimento do corpo docente;
XVI- participar efetivamente das decisões relacionadas à vida escolar do estudante;
XVII- elaborar e propor à Secretaria de Estado de Educação, juntamente com a direção escolar, projetos que visem à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
XVIII- prestar atendimento aos pais, com acompanhamento e orientação quanto à vida escolar de seus filhos;
XIX - acompanhar e encaminhar, aos técnicos da Educação Especial, os estudantes com indicativos de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, para avaliação multidisciplinar;
XX - cumprir e fazer cumprir os termos do regimento escolar;
XXI - participar de encontros, formação continuada e reuniões promovidas pela SED;
XXII - atender, dentro do prazo, as solicitações feitas pela SED;
XXIII - desempenhar com pontualidade, assiduidade,
responsabilidade, zelo, discrição, ética e bom relacionamento interpessoal, as funções que lhe são atribuídas;
XXIV - desempenhar outras atividades pedagógicas definidas pela Secretaria de Estado de Educação (SED).
2.2. A carga horária necessária para o desempenho da função de Coordenador Pedagógico dependerá do número de turnos, quantitativo de estudantes, etapa e modalidades ofertadas pela Escola, de acordo com estabelecido o artigo 5º da Resolução/SED N. 3.518, de 21 de novembro de 2018.
3. DOS REQUISITOS
A participação dos interessados no Processo Seletivo é condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ser portador de diploma de licenciatura plena, ocupante de cargo de professor efetivo e em exercício;
b) ser Professor readaptado, provisória ou definitivamente, comprovando por meio de laudo de perícia médica oficial do Estado, que a limitação de sua capacidade física e mental é compatível com o exercício da função;
c) ter concluído o estágio probatório;
d) não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa, nos últimos cinco anos;
e) ter domínio das tecnologias educacionais e recursos midiáticos.
4. DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo será organizado de acordo com o cronograma a seguir:
Etapa | DATA |
Período de Inscrição | 23 a 27 de novembro de 2018 |
Homologação das Inscrições | 28 de novembro de 2018 |
Prova de Conhecimentos Específicos | 8 de dezembro de 2018 |
Divulgação do gabarito no Diário Oficial | 10 de dezembro de 2018 |
Prazo para recursos | 10 e 11 de dezembro de 2018 |
Publicação do Resultado Final em Diário Oficial | 14 de dezembro de 2018 |
5. INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas online pelo endereço sistemas.sed.ms.gov.br/pesquisa/nucop, no período das 08h do dia 23 as 17h do dia 27 de novembro de 2018.
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá: selecionar a escola de sua lotação ou optar por uma quando for o caso de lotação em mais de uma escola, e anexar cópia do holerite atualizado.
5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos elencados no item 3. – DOS REQUISITOS, sob pena de incorrer nas situações descritas no subitem 5.6.
5.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados informados no ato de inscrição.
5.6. O candidato que prestar informações inverídicas e/ou apresentar documentação falsa, ainda que verificada tal situação somente em momento posterior, terá sua inscrição anulada e será excluído do Processo Seletivo ou, ainda, caso tenha sido selecionado, será destituído do exercício da função de Coordenador Pedagógico ou do Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e administrativa.
5.7. A falta de documentação no ato da comprovação dos requisitos, resultará na eliminação definitiva do processo seletivo.
5.8. Após a efetivação da inscrição, o candidato receberá o Comprovante de Inscrição.
6. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
6.1. A Prova de Conhecimentos Específicos para a função de Coordenador Pedagógico será realizada em ambiente eletrônico online, na escola de sua lotação ou aquela escolhida no ato da inscrição, quando for o caso de lotação em mais de uma escola, e terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, versando sobre os seguintes conhecimentos:
a) Atribuições do Coordenador pedagógico (Resolução/SED/MS N. 3.518, de 21 de novembro de 2018);
b) Projeto Político-Pedagógico;
c) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N. 9.394, de 20/12/1996);
d) Avaliação do Rendimento Escolar (Resolução/SED N. 3.019, de 05/02/2016);
e) Leitura, análise e utilização dos resultados de Avaliações Externas (Prova Brasil, ANA, Provinha Brasil, SAEMS, dentre outras);
f) Regime de Progressão Parcial (Resolução/SED N. 3.358, de 05 de dezembro de 2017);
g) Regimento Escolar (Resolução SED/MS N. 3.280, de 17 de maio de 2017);
h) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Capítulo IV);
i) Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Lei de N. 13.415; de 16 de fevereiro de 2017);
j) Plano Estadual de Educação – Metas 1, 2 e 3 (Lei N. 4.621, de 22 de dezembro de 2014);
k) Implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC (Resolução CNE/CP N. 2, de 22 de dezembro de 2017);
l) Novas Tecnologias Educacionais;
m) Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado (Resolução/SED n. 3.375, de 28/12/2017 – Título II).
6.2. As provas serão realizadas no dia 8 de dezembro de 2018, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
6.2.1. O profissional da Educação Básica, com inscrição homologada para o processo seletivo, realizará a prova na escola selecionada no ato da inscrição.
6.3. A Prova terá duração de 3 (três) horas, com início às 14h e término às 17h e o candidato deverá permanecer em sala, após o início da prova, o tempo mínimo de 01 hora.
6.4. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial com foto.
6.5. Será considerado apto no Processo Seletivo o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50%, equivalente a 25 questões, na Prova de Conhecimentos Específicos.
6.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
6.6.1. Não comparecer à Prova de Conhecimentos Específicos.
6.6.2. Comparecer fora do horário estabelecido para a realização da prova.
6.6.3. Não apresentar documento oficial com foto.
7. DO RESULTADO DA PROVA E DO RECURSO
7.1 A divulgação do gabarito Oficial da Prova Objetiva será no dia 10 de dezembro de 2018 por meio do Diário Oficial do Estado, podendo o candidato, no período de 10 e 11 de dezembro de 2018, interpor recurso dirigido ao Superintendente de Políticas Educacionais/SUPED/SED, a ser protocolado na Escola, conforme Anexo I, que deverá constar obrigatoriamente a identificação do candidato e a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A lista de aptos será divulgada no Diário Oficial do Estado a partir do dia 14 de dezembro de 2018.
8.2. Observa-se que a prova não terá caráter classificatório.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e o aceite destas normas e o compromisso de cumpri-las;
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação, por meio do setor competente;
9.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à designação para a função, mas apenas a expectativa da designação durante o seu prazo de validade, por meio do Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico, de acordo com o quantitativo de estudantes matriculados disponível no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE);
9.4. O profissional que compõe o Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico, que for escolhido para ser designado para a função, poderá desistir da designação mediante a formalização do Termo de Desistência.
9.5. A desistência do candidato que já tenha sido designado para a função de Coordenação Pedagógica, implicará na sua exclusão do Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I – Formulário Interposição de Recurso
Ilmo. Sr.
Superintendente de Políticas Educacionais, responsável pela aplicabilidade do Processo Seletivo realizado na EE. ____________________________, conforme o Edital n. 9/2018 da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Eu,_________________________________________________________
______________________________, matrícula_______________ (identificação obrigatória), inscrito (a) no Processo Seletivo destinado à compor banco de professores aptos a exercer a função de Coordenador Pedagógico, no município de__________________________________ - MS, regulamentado pelo Edital n. 9/2018, venho solicitar a V. S.ª revisão da análise curricular, com base na respectiva fundamentação:
_______________________________________________________________
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Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
________________ , _____de dezembro de 2018.____________________________
Assinatura do candidato
RECEBIDO em____/12/2018.
por_____________________________
Assinatura e carimbo do(a) diretor(a) |