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Publicado no Diário Oficial nº 7.595, de 2 de dezembro de 2009 pág. 5.
Edital n. 21/2009
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados para Atribuições de Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para o ano letivo de 2010.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. A ficha de cadastramento estará disponível apenas pela internet, no site www.sed.ms.gov.br, no período compreendido entre os dias 2 a 16 de dezembro de 2009, até às 17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor, e seguir as instruções solicitadas.
1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como número de CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros.
1.3. O professor do quadro permanente com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.
1.4. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar e depois confirmar, para finalizar a inscrição.
1.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição para o ano de 2010.
1.6. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
1.7. A relação dos professores cadastrados, por município, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 23 de dezembro de 2009.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.
2.2. O interessado só poderá fazer inscrição para uma única disciplina e em um único município. Sendo habilitado para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior domínio.
2.3. Ter no mínimo 01 ano de experiência de regência de classe.
3. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. A convocação dos candidatos será feita pela unidade escolar de acordo com as vagas disponíveis.
3.2. A seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar.
3.3. A efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição.
3.4. A não comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição.
3.5. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento:
a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação em bacharelado e de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado;
CAMPO GRANDE-MS, 1 de dezembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |